Nova tabela entrou em vigor imediatamente
A ANTT publicou, em 17 de julho, a Resolução nº 6.084/2026, substituindo os coeficientes utilizados no cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas.
A nova tabela entrou em vigor imediatamente e alcança operações de carga lotação, contratação apenas do veículo automotor e operações de alto desempenho, variando conforme o tipo de carga e o número de eixos da composição.
Para transportadoras, embarcadores, indústrias, cooperativas, tradings, supermercados e produtores rurais, a pergunta relevante não é apenas se o valor do frete aumentou.
É outra: o contrato atual ainda preserva a margem da operação depois da nova tabela?
O piso mínimo não representa o custo total da operação
Considere uma operação de granel sólido com veículo de cinco eixos e percurso de 500 quilômetros.
Pela tabela atual, o coeficiente de deslocamento é de R$ 6,6983 por quilômetro e o custo de carga e descarga é de R$ 664,83. O piso mínimo da operação chega, portanto, a aproximadamente R$ 4.013,98.
Esse número, porém, ainda não representa necessariamente o preço economicamente adequado do frete.
Isso ocorre porque o piso mínimo não inclui automaticamente todos os componentes necessários à sustentabilidade da atividade. A regulamentação exclui do cálculo itens como lucro, pedágio, despesas administrativas, tributos, taxas e determinadas movimentações logísticas complementares.
O pedágio deve ser acrescido ao piso, enquanto os demais componentes precisam ser negociados entre as partes.
Em outras palavras: pagar exatamente a tabela pode manter a operação dentro da regra e, ainda assim, deixar a transportadora sem margem.
O aumento também afeta quem contrata o transporte
O risco não está apenas do lado da transportadora.
Empresas com contratos de fornecimento que incluam o frete no preço final podem não conseguir repassar imediatamente o aumento ao cliente.
Em operações com margens estreitas, especialmente no agronegócio, distribuição de alimentos, fertilizantes, combustíveis, produtos frigorificados e industrializados, poucos centavos adicionais por quilômetro, multiplicados por centenas de viagens, podem consumir parcela relevante do resultado mensal.
Contratos com preço fixo entram na zona de risco
Contratos com valores fixos, reajustes anuais ou cláusulas genéricas de revisão merecem atenção especial.
A atualização regulatória é imediata, mas o repasse comercial nem sempre ocorre na mesma velocidade.
Surge, assim, um intervalo perigoso: a empresa passa a suportar um novo custo obrigatório enquanto continua faturando com base em uma precificação antiga.
Esse descasamento pode transformar contratos aparentemente lucrativos em operações deficitárias, especialmente quando não existe cláusula específica para revisão automática em razão de alterações no piso mínimo do frete.
O problema pode impedir a própria operação
O tema deixou de ser apenas uma discussão posterior de fiscalização ou aplicação de penalidades.
Nas operações sujeitas à validação do piso, o valor informado é conferido na geração do Código Identificador da Operação de Transporte, o CIOT.
Caso o valor esteja abaixo do mínimo aplicável, o código pode não ser emitido, impedindo a formalização regular da operação e comprometendo o embarque da carga.
Portanto, uma tabela desatualizada no sistema pode não apenas reduzir a margem, mas também interromper a operação logística.
O ambiente regulatório continua em transformação
O Congresso também aprovou o projeto de conversão da chamada MP do Frete, mantendo o CIOT obrigatório e prevendo atualização semestral da tabela.
O texto ainda contempla revisão extraordinária quando houver oscilação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, além de medidas mais severas para descumprimentos reiterados.
Isso significa que as empresas não devem tratar a atualização de julho como um evento isolado.
A tendência é de alterações mais frequentes, exigindo processos internos capazes de atualizar preços, rotas, contratos e sistemas com maior rapidez.
O que precisa entrar na pauta da empresa agora
A providência imediata é recalcular as principais rotas, separando claramente:
- piso regulatório;
- pedágio;
- tributos;
- despesas administrativas;
- custos acessórios;
- margem de lucro.
Na sequência, devem ser identificados os contratos em que o reajuste não pode ser repassado automaticamente, as rotas que passaram a apresentar margem negativa e os sistemas que ainda trabalham com coeficientes anteriores.
A revisão deve envolver logística, compras, comercial, financeiro, controladoria e jurídico.
Não basta atualizar uma tabela no sistema. É necessário verificar quem suportará a diferença, quais clientes deverão ser chamados para renegociação e se os contratos possuem mecanismos suficientemente rápidos para absorver novas alterações regulatórias.
A pergunta que precisa ser respondida
O piso mudou. A questão agora é saber se a empresa atualizou apenas o frete — ou se também protegeu a margem.
AN ADVOGADOS