Em uma investigação interna, a ausência de uma testemunha ocular não significa ausência de prova. Mas também não autoriza a empresa a decidir sem método.

Casos de assédio sexual estão entre as situações mais delicadas enfrentadas pelo RH.

Existe uma denúncia.

Frequentemente, não existe uma testemunha direta.

As versões são conflitantes.

Mensagens podem estar incompletas.

O fato pode ter acontecido em local reservado.

Nesse cenário, uma pergunta costuma surgir:

como a empresa pode tomar uma decisão disciplinar suficientemente segura?

Uma sentença divulgada pelo TRT-2 em 27 de agosto de 2026 oferece um exemplo relevante.

A 3ª Vara do Trabalho de Santo André manteve a justa causa aplicada a um gerente acusado de assédio sexual contra uma jovem aprendiz menor de idade. Segundo o Tribunal, o conjunto probatório confirmou a falta grave e demonstrou que a conduta era suficiente para romper a confiança necessária à continuidade do vínculo.

O caso chamou atenção não apenas pelo conteúdo da acusação, mas pela forma como as provas foram analisadas.

A investigação não dependeu de uma única testemunha

Segundo a decisão divulgada, a jovem havia relatado o episódio a uma amiga antes mesmo de a empresa tomar conhecimento da situação.

Esse relato anterior foi formalizado por meio de ata notarial.

Outros elementos também foram considerados, incluindo fotografias e informações apresentadas pelo próprio empregado.

A força probatória, portanto, não estava concentrada em uma única pessoa.

Ela estava na convergência de diferentes elementos.

Essa é uma lição importante para investigações internas.

A velocidade da apuração também importa

Outro aspecto destacado na decisão foi a atuação da própria empresa.

Segundo a divulgação, a companhia realizou apuração célere, ouviu o empregado acusado e permitiu que ele apresentasse sua versão antes da aplicação da penalidade.

Isso ajuda a explicar por que a justa causa conseguiu ser sustentada.

A empresa não apenas recebeu uma denúncia e aplicou imediatamente a penalidade.

Ela investigou.

Preservou elementos.

Ouviu envolvidos.

Comparou versões.

E documentou a decisão.

Investigação interna não é julgamento informal

Esse ponto precisa ser tratado com cuidado.

O objetivo de uma apuração corporativa não é reproduzir um processo judicial dentro da empresa.

Mas a organização precisa possuir um procedimento minimamente estruturado.

Quem recebeu a denúncia?

Quando?

Quais evidências foram preservadas?

Quem foi ouvido?

Quais versões foram apresentadas?

Quais elementos corroboraram ou contradisseram cada relato?

Por que a empresa concluiu pela existência ou inexistência da falta?

Esse histórico pode ser decisivo posteriormente.

O risco de uma justa causa mal documentada

Uma empresa pode até ter razão quanto à gravidade de uma conduta.

Mas, se não conseguir demonstrar como chegou à conclusão, a penalidade pode ser questionada.

Isso é especialmente sensível na justa causa, que exige gravidade suficiente para romper a relação de confiança.

A empresa precisa demonstrar não apenas o fato, mas a proporcionalidade da medida e a coerência do procedimento adotado.

A decisão prática

RH, Compliance e Jurídico deveriam revisar o protocolo de investigação de denúncias.

O procedimento precisa estabelecer regras de preservação de mensagens, documentos e demais evidências; critérios para entrevistas; proteção das pessoas envolvidas; registro cronológico; análise de versões e formalização da decisão.

A empresa não precisa ter uma câmera registrando tudo.

Precisa ter um processo capaz de transformar diferentes elementos em uma conclusão justificável.

O maior risco não é não existir uma testemunha presencial.

É existir uma denúncia grave e a empresa não conseguir explicar, depois, como investigou, quais provas analisou e por que tomou aquela decisão.

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