Em atividades de risco, o acidente pode gerar responsabilidade objetiva. Mas isso não significa que toda ocorrência durante o expediente produza automaticamente uma condenação.
Empresas com frota própria ou empregados que passam parte significativa da jornada nas estradas conhecem o risco.
Vendedores externos dirigem.
Técnicos visitam clientes.
Supervisores percorrem unidades.
Equipes agrícolas se deslocam entre propriedades.
Motoristas permanecem diariamente nas rodovias.
Quando acontece um acidente grave, especialmente com morte, a primeira preocupação costuma ser jurídica:
a empresa será responsabilizada?
Uma decisão divulgada em 31 de agosto de 2026 envolvendo a Wurth do Brasil traz uma resposta que merece atenção.
A Quinta Turma do TST afastou condenação por indenizações decorrentes da morte de um vendedor externo em acidente rodoviário ocorrido durante viagem a serviço. Conforme a divulgação sobre o julgamento, embora a atividade fosse considerada de risco, as provas apontaram para culpa exclusiva do trabalhador, afastando o nexo causal.
O caso envolveu um acidente ocorrido durante o retorno de uma reunião de trabalho. A apuração indicou perda de controle do veículo, invasão da contramão e colisão. Não foram identificados defeitos mecânicos ou outros fatores relacionados à empresa.
A decisão, portanto, não elimina o risco empresarial.
Ela demonstra a importância de descobrir qual foi efetivamente a causa do acidente e conseguir prová-la.
Atividade de risco não significa responsabilidade automática em qualquer circunstância
A exposição ao risco rodoviário pode atrair a discussão sobre responsabilidade objetiva.
Mas isso não significa que a empresa seja automaticamente condenada independentemente das circunstâncias.
O nexo causal continua sendo elemento essencial.
Se as provas demonstrarem que o evento decorreu de circunstância completamente alheia à atuação empresarial, a conclusão pode ser diferente.
Foi essa a importância das provas analisadas no caso.
O problema começa quando a empresa não preserva as provas
Depois de um acidente grave, o tempo é crítico.
Telemetria pode desaparecer.
Imagens podem ser sobrescritas.
Dados de GPS podem deixar de estar disponíveis.
Registros de manutenção podem ficar dispersos.
Testemunhas podem mudar de empresa.
Por isso, a investigação precisa começar imediatamente.
A empresa deveria preservar tudo o que permita reconstruir a ocorrência.
Não para fabricar uma defesa.
Mas para descobrir a verdade dos fatos.
Frota também é evidência jurídica
Controle de manutenção não serve apenas para segurança.
Serve como prova.
Telemetria não serve apenas para produtividade.
Pode demonstrar velocidade, rota e comportamento do veículo.
Registros de treinamento não servem apenas para compliance.
Podem demonstrar as orientações fornecidas ao empregado.
Essa integração é importante porque uma discussão judicial pode acontecer anos depois do acidente.
A decisão prática
Empresas com empregados que dirigem profissionalmente ou utilizam veículos em serviço deveriam revisar o protocolo pós-acidente.
O procedimento deve estabelecer quem preserva os dados, quem comunica o Jurídico, quem coleta documentos, como são armazenadas imagens e como são preservados registros de manutenção, telemetria e jornada.
A empresa não deve esperar a abertura de um processo para descobrir que o dado necessário já desapareceu.
Em um acidente de trabalho, a pergunta não é apenas “quem estava dirigindo?”.
É:
“O que causou o acidente e quais provas a empresa possui para demonstrar isso?”