Em atividades de risco, o acidente pode gerar responsabilidade objetiva. Mas isso não significa que toda ocorrência durante o expediente produza automaticamente uma condenação.

Empresas com frota própria ou empregados que passam parte significativa da jornada nas estradas conhecem o risco.

Vendedores externos dirigem.

Técnicos visitam clientes.

Supervisores percorrem unidades.

Equipes agrícolas se deslocam entre propriedades.

Motoristas permanecem diariamente nas rodovias.

Quando acontece um acidente grave, especialmente com morte, a primeira preocupação costuma ser jurídica:

a empresa será responsabilizada?

Uma decisão divulgada em 31 de agosto de 2026 envolvendo a Wurth do Brasil traz uma resposta que merece atenção.

A Quinta Turma do TST afastou condenação por indenizações decorrentes da morte de um vendedor externo em acidente rodoviário ocorrido durante viagem a serviço. Conforme a divulgação sobre o julgamento, embora a atividade fosse considerada de risco, as provas apontaram para culpa exclusiva do trabalhador, afastando o nexo causal.

O caso envolveu um acidente ocorrido durante o retorno de uma reunião de trabalho. A apuração indicou perda de controle do veículo, invasão da contramão e colisão. Não foram identificados defeitos mecânicos ou outros fatores relacionados à empresa.

A decisão, portanto, não elimina o risco empresarial.

Ela demonstra a importância de descobrir qual foi efetivamente a causa do acidente e conseguir prová-la.

Atividade de risco não significa responsabilidade automática em qualquer circunstância

A exposição ao risco rodoviário pode atrair a discussão sobre responsabilidade objetiva.

Mas isso não significa que a empresa seja automaticamente condenada independentemente das circunstâncias.

O nexo causal continua sendo elemento essencial.

Se as provas demonstrarem que o evento decorreu de circunstância completamente alheia à atuação empresarial, a conclusão pode ser diferente.

Foi essa a importância das provas analisadas no caso.

O problema começa quando a empresa não preserva as provas

Depois de um acidente grave, o tempo é crítico.

Telemetria pode desaparecer.

Imagens podem ser sobrescritas.

Dados de GPS podem deixar de estar disponíveis.

Registros de manutenção podem ficar dispersos.

Testemunhas podem mudar de empresa.

Por isso, a investigação precisa começar imediatamente.

A empresa deveria preservar tudo o que permita reconstruir a ocorrência.

Não para fabricar uma defesa.

Mas para descobrir a verdade dos fatos.

Frota também é evidência jurídica

Controle de manutenção não serve apenas para segurança.

Serve como prova.

Telemetria não serve apenas para produtividade.

Pode demonstrar velocidade, rota e comportamento do veículo.

Registros de treinamento não servem apenas para compliance.

Podem demonstrar as orientações fornecidas ao empregado.

Essa integração é importante porque uma discussão judicial pode acontecer anos depois do acidente.

A decisão prática

Empresas com empregados que dirigem profissionalmente ou utilizam veículos em serviço deveriam revisar o protocolo pós-acidente.

O procedimento deve estabelecer quem preserva os dados, quem comunica o Jurídico, quem coleta documentos, como são armazenadas imagens e como são preservados registros de manutenção, telemetria e jornada.

A empresa não deve esperar a abertura de um processo para descobrir que o dado necessário já desapareceu.

Em um acidente de trabalho, a pergunta não é apenas “quem estava dirigindo?”.

É:

“O que causou o acidente e quais provas a empresa possui para demonstrar isso?”

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