Produto disponível não significa continuidade regulatória garantida.

A mercadoria já foi produzida. O centro de distribuição possui estoque. O supermercado programou a venda. A próxima tiragem de embalagens talvez já esteja contratada. Tudo parece pronto para que o produto continue normalmente no mercado.

Mas existe uma pergunta anterior à próxima reposição: a regularização daquele SKU continuará adequada depois de 1º de setembro de 2026?

A Anvisa alertou para o encerramento do período de transição aplicável a determinados alimentos alcançados pela RDC nº 843/2024. Conforme o material de referência, empresas responsáveis por produtos registrados abrangidos pelas regras de transição têm até 1º de setembro para solicitar as adequações pertinentes, e o descumprimento poderá resultar no cancelamento do registro. O mesmo marco alcança determinadas notificações de suplementos alimentares e alimentos para controle de peso anteriormente submetidos a outro procedimento regulatório.

Para indústrias, importadores, distribuidores e redes varejistas com marca própria, isso não deve ser tratado como uma pendência isolada do departamento regulatório.

O risco precisa ser controlado por SKU, lote e fornecedor

Uma empresa pode comercializar dezenas ou centenas de itens dentro de uma mesma categoria. Entretanto, cada SKU pode possuir formulação, fornecedor, embalagem, situação documental e histórico regulatório diferentes.

Esse detalhe muda a forma de controle.

A pergunta “nossos suplementos estão regularizados?” é ampla demais. A empresa precisa saber quais produtos exigem registro ou notificação, quais protocolos já foram apresentados, quais rótulos estão compatíveis, que estoque foi produzido sob o regime anterior e quais lotes permanecem em circulação.

Marcas próprias exigem atenção adicional. O varejista pode contratar um terceiro para fabricação e atribuir contratualmente determinadas responsabilidades regulatórias, mas uma falha do fabricante continuará podendo atingir diretamente as prateleiras da rede, a reposição e a relação com o consumidor.

Da mesma forma, importadores e distribuidores precisam verificar se a situação documental do fornecedor é compatível com os produtos efetivamente colocados no mercado brasileiro.

Embalagem antiga e estoque existente precisam ser analisados com rastreabilidade

O regime de transição admite situações específicas envolvendo produtos já fabricados e, conforme o enquadramento, o aproveitamento temporário de determinadas embalagens. Isso não significa autorização genérica para continuar utilizando indefinidamente materiais antigos.

Para usufruir de uma regra transitória, a empresa precisa conseguir provar que o produto se enquadra nela.

Data de fabricação, lote, versão do rótulo, fornecedor e documentação regulatória passam a ter importância probatória. Sem rastreabilidade, a organização pode possuir uma exceção juridicamente aplicável, mas não conseguir demonstrar quais unidades estão abrangidas.

Esse é um ponto importante para Compras e Marketing. Grandes volumes de embalagens são frequentemente contratados com antecedência para reduzir custo unitário. Uma mudança regulatória pode transformar esse estoque de material gráfico em custo perdido caso não exista planejamento conjunto entre Regulatório, Qualidade e áreas comerciais.

O cancelamento do registro não é apenas um problema sanitário

A repercussão pode chegar à fábrica, ao estoque, à reposição, aos contratos com distribuidores e ao relacionamento com redes varejistas. Um problema documental pode gerar ruptura comercial justamente em produto com demanda consolidada.

A resposta empresarial, portanto, deve ocorrer antes do vencimento do prazo: mapear cada SKU alcançado, verificar categoria regulatória, protocolo, rótulo, embalagem, estoque e responsabilidade dos fornecedores.

A pergunta correta não é apenas se o produto que está hoje na prateleira pode continuar sendo vendido. É se a empresa garantiu que haverá regularidade suficiente para fabricar, importar e repor o próximo lote.

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