Carnaval é feriado ou ponto facultativo?

Em 2025, o Carnaval ocorrerá entre os dias 03 e 05 de março, conforme o calendário do governo federal. No entanto, a data não é considerada feriado nacional. Segundo a Portaria MGI nº 9.783/2024, o evento é classificado como ponto facultativo.

Isso significa que órgãos públicos podem suspender suas atividades, mas a decisão não se aplica automaticamente ao setor privado. As empresas podem optar por manter suas operações normais.

Feriado x Ponto Facultativo: Qual a Diferença?

Feriado: Interrompe legalmente as atividades nas esferas federal, estadual e municipal. Trabalhadores têm direito ao descanso, salvo exceções como escalas diferenciadas.

Ponto facultativo: Órgãos públicos podem suspender o expediente, mas a paralisação não se estende ao setor privado. Empresas decidem se concedem folga ou mantêm o expediente normal.

O que acontece se a cidade decretar o Carnaval como feriado?

Cada estado e município tem autonomia para decretar feriados locais. Se a prefeitura ou o estado reconhecerem a data como feriado, as empresas devem seguir essa determinação.

Caso a cidade tenha decretado o Carnaval como feriado, os empregados que trabalharem nesses dias devem receber remuneração em dobro, salvo se houver compensação por meio de banco de horas ou folga compensatória.

Se o Carnaval não for feriado na cidade da empresa, não há obrigação de pagamento adicional.

Decisão do TRT-3 sobre o pagamento no Carnaval

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) reafirmou que o Carnaval não é feriado nacional. Em Belo Horizonte/MG, por exemplo, a data também não possui status de feriado municipal. Confira a notícia:

TRT-3: Período trabalhado no Carnaval não deve ser pago como feriado

Colegiado reafirmou que a data não é feriado nacional e que na capital mineira também não possui status de feriado municipal. Assim, trabalhadores não têm direito ao pagamento em dobro.

A 1ª turma do TRT da 3ª região decidiu que hospital de Belo Horizonte/MG não deve pagar em dobro por dias trabalhados durante o Carnaval. A decisão reformou a sentença inicial, excluindo as datas do cálculo de horas extras. O colegiado destacou que, embora o Carnaval seja amplamente comemorado, ele não é considerado feriado nacional e, além disso, a legislação de Belo Horizonte também não o reconhece como feriado municipal.

(…) a desembargadora relatora, Adriana Goulart de Sena Orsini, destacou que o Carnaval não é feriado nacional e que a legislação de Belo Horizonte não o decreta como feriado municipal.

(…)

Portanto, o Tribunal concluiu que o Carnaval não deve ser computado como feriado para fins de pagamento em dobro.

Diferentemente dos feriados nacionais, estabelecidos por lei Federal, o Carnaval não possui essa classificação automática. Em grande parte dos Estados e municípios brasileiros, incluindo Minas Gerais, a terça-feira de Carnaval e a segunda-feira que a antecede são consideradas pontos facultativos. Isso significa que a concessão de folga não é obrigatória, exceto quando houver legislação municipal ou convenção coletiva que determine o contrário.

(…), se o município onde a empresa está localizada decretar o Carnaval como feriado oficial, o pagamento em dobro é devido aos empregados que trabalharem nesses dias, salvo se houver folga compensatória. Em setores como comércio, turismo e eventos, que experimentam aumento de demanda durante o Carnaval, as regras podem variar de acordo com a convenção coletiva da categoria.

Para evitar controvérsias, muitas empresas implementam sistemas de compensação, permitindo que os empregados compensem as horas trabalhadas ou antecipem folgas por meio de banco de horas. Dada a ausência de uma norma uniforme, recomenda-se que empresas e empregados consultem as leis municipais e os acordos coletivos de sua categoria para esclarecer a classificação do Carnaval como feriado ou ponto facultativo.

Processo: 0010457-75.2021.5.03.0025

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/425241/trt-3-periodo-trabalhado-no-carnaval-nao-deve-ser-pago-como-feriado

Como evitar conflitos trabalhistas no Carnaval?

Para evitar problemas com colaboradores, as empresas devem se planejar. Algumas medidas incluem:

Verificar se a cidade decretou feriado – Consulte a legislação municipal ou estadual.
Consultar convenções coletivas – Algumas categorias possuem regras específicas sobre folgas e compensações.
Definir antecipadamente a política da empresa – Comunicar com clareza se haverá expediente, banco de horas ou compensação.
Registrar acordos com antecedência – Se a empresa conceder folga e exigir compensação posterior, deve formalizar o acordo.

Ressalta-se que cultivar um ambiente organizacional pautado pelo diálogo contínuo e pela transparência nas informações emerge como um alicerce crucial para prevenir divergências e promover uma comunicação eficaz entre líderes e colaboradores.



ARTHUR BARBOSA SANCHES

Advogado Trabalhista

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