O risco de dados não está apenas na tecnologia

Durante muito tempo, proteção de dados foi tratada por muitas empresas como um assunto do departamento de tecnologia ou do jurídico.

Essa leitura está ficando insuficiente.

A atuação recente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados mostra que o uso de inteligência artificial, publicidade digital, perfilamento de usuários, design de interfaces, campanhas segmentadas e tratamento de dados de crianças e adolescentes deve entrar também no radar do marketing, do comercial, do e-commerce, das plataformas digitais e das áreas de relacionamento com clientes.

A ANPD e o PNUD abriram seleção de consultores para desenvolver estudos sobre temas diretamente ligados ao ambiente digital: design manipulativo, publicidade direcionada ao público infantojuvenil, mecanismos de supervisão familiar, agentes de inteligência artificial e tratamento de dados em plataformas de entrega e transporte.

O movimento não representa, por si só, uma nova penalidade imediata.

Mas sinaliza algo importante: a fiscalização tende a olhar com mais atenção para a forma como empresas usam dados para atrair, influenciar, segmentar, recomendar, vender e se relacionar com consumidores no ambiente digital.

Para empresas que usam marketing digital, CRM, aplicativos, marketplace, delivery, influenciadores, anúncios segmentados, IA generativa, automação ou campanhas voltadas a famílias, a pergunta é direta: o marketing da empresa sabe explicar quais dados utiliza, de quem são e por que pode usá-los?

Publicidade digital deixou de ser apenas campanha

A publicidade digital não é mais apenas uma peça criativa.

Ela envolve coleta de dados, segmentação de público, definição de perfis, rastreamento de comportamento, uso de cookies, integração com plataformas, algoritmos de recomendação, testes A/B, remarketing, automação, análise preditiva, inteligência artificial e relatórios de performance.

Cada uma dessas etapas pode envolver tratamento de dados pessoais.

Quando a campanha alcança crianças e adolescentes, o cuidado deve ser ainda maior.

O problema não está apenas em anunciar um produto. O problema está em como a empresa identifica o público, quais dados utiliza, quais plataformas contrata, quais critérios de segmentação aplica, se há perfilamento, se existe influência indevida e se o conteúdo pode explorar vulnerabilidades do público infantojuvenil.

A área de marketing precisa entender que performance sem governança pode gerar risco regulatório.

O ECA Digital mudou o patamar de cuidado

O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente estabeleceu novas regras para proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, criando obrigações para plataformas e agentes econômicos com foco na prevenção e mitigação de riscos ao público infantil.

Segundo a própria ANPD, essas obrigações envolvem temas como supervisão parental, aferição de idade, jogos eletrônicos e publicidade comercial.

Esse novo ambiente normativo exige que empresas deixem de tratar crianças e adolescentes apenas como público de consumo.

Eles são titulares de dados em condição de vulnerabilidade, com proteção reforçada.

Isso muda a forma de planejar campanhas, lançar aplicativos, contratar influenciadores, usar IA, segmentar anúncios e desenhar experiências digitais.

Mesmo empresas que não vendem diretamente para crianças podem ser alcançadas se seus produtos, campanhas, plataformas ou canais tiverem acesso provável por esse público.

A fiscalização pode começar pela experiência do usuário

Um dos temas escolhidos para estudo pela ANPD envolve design manipulativo, também conhecido como dark patterns.

Esse ponto merece atenção.

Design manipulativo ocorre quando a interface digital induz o usuário a tomar decisões que talvez não tomasse de forma livre, clara e consciente.

Isso pode aparecer em botões confusos, opções de cancelamento difíceis, consentimentos pré-marcados, linguagem ambígua, obstáculos para recusar cookies, pressão por tempo limitado, destaque artificial de escolhas ou fluxos que empurram o usuário para determinada decisão.

No caso de crianças e adolescentes, o risco é ainda mais sensível, porque esse público pode ter menor capacidade de compreender a lógica comercial, a coleta de dados ou os efeitos de uma escolha digital.

Para empresas, isso significa que a fiscalização pode olhar não apenas para a política de privacidade, mas para a experiência prática do usuário.

O problema pode estar no botão, na tela, no fluxo de cadastro, no pop-up, no aviso de cookies ou na forma como a campanha conduz o consumidor.

Perfilamento e publicidade direcionada entram no centro da discussão

Outro tema escolhido pela ANPD envolve perfilamento e publicidade direcionada a crianças e adolescentes.

Essa é uma pauta de alto impacto para empresas que usam anúncios segmentados, plataformas sociais, e-commerce, aplicativos, programas de fidelidade, CRM ou inteligência artificial para recomendar produtos.

Perfilamento significa utilizar dados para inferir características, preferências, comportamento, interesses ou tendências de uma pessoa.

Na publicidade digital, isso pode permitir campanhas muito eficientes.

Mas, quando envolve público infantojuvenil, a eficiência comercial precisa ser limitada por proteção, transparência e finalidade legítima.

A empresa precisa saber se está direcionando campanhas com base em idade, comportamento, localização, histórico de navegação, interesses, compras anteriores, conteúdo assistido ou interações digitais.

Também precisa verificar se a plataforma contratada utiliza dados próprios, dados de terceiros, cookies, pixels, identificadores de dispositivo ou modelos de IA para segmentar públicos.

Não basta dizer que “a plataforma faz isso automaticamente”.

Quem contrata a campanha precisa entender o risco.

IA aumenta eficiência, mas também aumenta responsabilidade

A inteligência artificial já aparece em diferentes pontos da operação empresarial.

Ela pode ser usada para criar campanhas, segmentar consumidores, recomendar produtos, responder clientes, personalizar ofertas, organizar bases de dados, prever comportamento, automatizar atendimento, gerar conteúdo e otimizar anúncios.

Esse uso pode trazer ganhos reais de eficiência.

Mas também aumenta a necessidade de governança.

A ANPD indicou que um dos estudos terá foco em agentes de inteligência artificial, tratamento de dados ao longo do ciclo de vida desses sistemas, riscos de segurança, governança, transparência, avaliação de impacto, gestão de riscos e responsabilização.

Para as empresas, isso mostra que a pergunta não é apenas se a IA funciona.

A pergunta é se a empresa sabe explicar como ela funciona, quais dados utiliza, quais decisões influencia e quais riscos produz.

Quando a IA participa de campanhas, atendimento, recomendação ou segmentação, ela deixa rastros jurídicos.

Marketing, jurídico e tecnologia precisam conversar antes da campanha

Um problema comum nas empresas é a separação entre áreas.

O marketing contrata uma campanha. A tecnologia integra uma ferramenta. O comercial acompanha conversão. O jurídico só é chamado quando surge reclamação, notificação ou fiscalização.

Essa lógica precisa mudar.

Em campanhas digitais com uso de dados, especialmente quando há potencial alcance de crianças e adolescentes, as áreas precisam atuar de forma integrada antes da veiculação.

O marketing deve explicar objetivo, público, canal, dados utilizados, segmentação, fornecedores e métricas.

A tecnologia deve mapear integrações, cookies, pixels, APIs, armazenamento e segurança.

O jurídico deve avaliar base legal, transparência, contratos, consentimento quando aplicável, riscos de perfilamento e obrigações regulatórias.

A empresa que faz essa revisão antes reduz risco.

A empresa que revisa depois apenas tenta justificar o que já foi feito.

Influenciadores também entram no radar

Empresas que contratam influenciadores precisam ter cuidado adicional.

Quando a campanha utiliza linguagem, personagens, jogos, desafios, brindes, sorteios, vídeos curtos, unboxing, experiências interativas ou conteúdo voltado a famílias, crianças e adolescentes podem ser alcançados mesmo que a empresa afirme que esse não era o público principal.

A publicidade com influenciadores pode misturar entretenimento, recomendação e venda.

Essa combinação exige transparência.

A empresa precisa revisar contratos com influenciadores, obrigação de identificação publicitária, limites de linguagem, uso de dados, coleta de informações, sorteios, interação com menores, comentários, repostagens e uso de imagem.

No ambiente digital, a fronteira entre campanha institucional, conteúdo e publicidade pode ficar confusa.

Quanto mais confusa, maior o risco.

Varejo, supermercados e e-commerce devem prestar atenção

A pauta não se limita a empresas de tecnologia.

Supermercados, atacarejos, varejistas, indústrias de alimentos, brinquedos, vestuário, material escolar, bebidas não alcoólicas, aplicativos de entrega, marketplaces e e-commerces também podem ser afetados.

Campanhas de volta às aulas, Dia das Crianças, férias, promoções familiares, programas de fidelidade, cupons digitais, apps próprios, delivery e ações com influenciadores podem envolver dados e atingir crianças e adolescentes.

Mesmo quando a venda é feita aos pais, a comunicação pode ser percebida ou direcionada ao público infantojuvenil.

Por isso, empresas do varejo precisam avaliar não apenas o produto anunciado, mas a forma de anunciar, segmentar e coletar dados.

A campanha que vende hoje pode virar o problema regulatório de amanhã.

Plataformas de delivery e transporte também foram incluídas

A ANPD também escolheu como tema de estudo o tratamento de dados em plataformas de serviços de entregas e transporte.

Isso é relevante para empresas que utilizam aplicativos, marketplaces, logística intermediada, delivery próprio ou terceiros para venda e entrega de produtos.

Essas plataformas podem tratar dados de consumidores, entregadores, motoristas, lojas, rotas, localização, horários, avaliações, pagamentos e comportamento de uso.

Empresas que dependem dessas plataformas precisam compreender quais dados são compartilhados, com qual finalidade, por quanto tempo, com quais fornecedores e sob quais responsabilidades.

Para supermercados, restaurantes, farmácias, varejo e operadores logísticos, a pauta mostra que delivery não é apenas canal de venda.

É também ambiente de dados.

Política de privacidade não resolve tudo sozinha

Muitas empresas acreditam que ter uma política de privacidade publicada no site é suficiente.

Não é.

A política é importante, mas precisa corresponder à prática real.

Se a empresa coleta dados por formulário, usa cookies, integra ferramentas de anúncio, envia campanhas por WhatsApp, utiliza CRM, compra mídia segmentada, contrata influenciadores, opera marketplace ou usa IA para atendimento, tudo isso precisa estar mapeado.

A política deve explicar a operação, mas a operação também precisa respeitar a política.

Quando há divergência entre o que está escrito e o que acontece na prática, o risco aumenta.

A fiscalização não tende a olhar apenas o documento. Tende a olhar o comportamento da empresa.

Contratos com plataformas e agências precisam ser revisados

Boa parte do tratamento de dados em campanhas digitais ocorre por meio de terceiros.

Agências de marketing, plataformas de mídia, ferramentas de automação, influenciadores, marketplaces, operadores de CRM, softwares de análise, fornecedores de IA e empresas de tecnologia participam da cadeia.

Isso exige contratos adequados.

A empresa precisa saber quem é controlador, quem é operador, quais dados são tratados, quais finalidades existem, se há compartilhamento com terceiros, se há transferência internacional, quais medidas de segurança são adotadas e quem responde por incidentes ou uso inadequado.

Também deve exigir relatórios, transparência e possibilidade de auditoria.

Contratar uma plataforma não transfere automaticamente todo o risco.

A empresa continua responsável por compreender e governar sua estratégia de dados.

O que as empresas devem revisar agora

O primeiro passo é mapear campanhas digitais em andamento e planejadas.

Depois, é necessário identificar quais dados são coletados, quais plataformas são utilizadas, se há segmentação por idade, localização, comportamento ou interesses, se há uso de IA, se há publicidade direcionada e se crianças ou adolescentes podem ser alcançados.

Também é recomendável revisar políticas de privacidade, banners de cookies, formulários, fluxos de consentimento, programas de fidelidade, contratos com agências, influenciadores, plataformas digitais e fornecedores de tecnologia.

Empresas que atuam com e-commerce, aplicativos, delivery ou marketplace devem revisar fluxos de cadastro, coleta de localização, histórico de compras, recomendação de produtos e compartilhamento de dados com terceiros.

No caso de campanhas com possível alcance infantojuvenil, a empresa deve verificar linguagem, recursos visuais, apelos promocionais, sorteios, gamificação, mecanismos de persuasão e formas de aferição de idade quando aplicável.

O objetivo não é bloquear o marketing.

É fazer com que ele opere com segurança.

A próxima fiscalização pode não começar no jurídico

O movimento da ANPD mostra que o ambiente digital será cada vez mais observado por uma lógica de risco.

E esse risco pode nascer em áreas que, tradicionalmente, não se veem como parte da conformidade.

Uma campanha mal segmentada, um fluxo de consentimento confuso, uma interface manipulativa, um uso de IA sem transparência ou um contrato frágil com plataforma pode gerar exposição regulatória.

Por isso, a empresa precisa colocar o marketing dentro da governança de dados.

A pergunta que deve orientar a gestão não é apenas se a campanha gera conversão.

A pergunta é se a campanha conseguiria ser explicada diante de uma fiscalização.

O dado virou parte da reputação da empresa

Em um mercado cada vez mais digital, a forma como a empresa usa dados afeta confiança.

Consumidores, famílias, parceiros comerciais, órgãos reguladores e plataformas tendem a exigir mais transparência sobre coleta, segmentação, publicidade e proteção de públicos vulneráveis.

Empresas que antecipam essa discussão podem reduzir risco, fortalecer reputação e evitar ajustes emergenciais.

Empresas que tratam dados como detalhe técnico podem descobrir que a próxima crise não virá de um vazamento, mas de uma campanha.

No novo cenário, marketing, tecnologia e jurídico precisam atuar juntos.

Porque a publicidade digital deixou de ser apenas comunicação.

Ela passou a ser uma decisão de governança.

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