O risco não deve ser presumido nem ignorado

A presença de inflamáveis em uma empresa costuma acender um alerta imediato: será que todos os empregados próximos à área têm direito ao adicional de periculosidade?

A resposta não é automática.

Decisão recente da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reforçou que o adicional de periculosidade por inflamáveis não decorre apenas da proximidade física do empregado com tanques, depósitos ou estruturas de armazenamento. Para a caracterização do direito, é necessário analisar tecnicamente onde o produto está armazenado, qual é a área de risco, se o empregado ingressa ou permanece nessa área e se a situação se enquadra nas normas aplicáveis.

Essa leitura é especialmente importante para empresas que possuem tanques de combustível, óleo diesel, GLP, geradores, áreas de abastecimento, depósitos de inflamáveis, empilhadeiras, centrais de gás ou estruturas de armazenamento próximas aos locais de trabalho.

O ponto central é simples: a empresa não deve pagar ou deixar de pagar adicional de periculosidade com base em impressão, costume ou medo. A decisão precisa estar apoiada em prova técnica atualizada.

O que o TST decidiu

No caso analisado, a trabalhadora alegava exposição a óleo diesel e outros inflamáveis porque existiam tanques de combustível próximos ao seu local de trabalho.

A tese era de que a proximidade com os tanques seria suficiente para enquadrar a atividade como perigosa.

A empresa, por outro lado, sustentou que a empregada não ingressava em área de risco, não tinha acesso à sala dos geradores e que os tanques estavam em local separado, fora da projeção vertical do edifício em que ela trabalhava.

O laudo pericial confirmou que os tanques de armazenamento não estavam no prédio onde a trabalhadora exercia suas atividades, mas em estrutura diversa.

Com base nesse conjunto probatório, o TST afastou a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade.

A decisão reforça que, em matéria de inflamáveis, a análise da área de risco é determinante.

Proximidade não é sinônimo de exposição perigosa

Um dos principais ensinamentos da decisão é que proximidade física não se confunde, necessariamente, com exposição juridicamente relevante ao risco.

A empresa pode possuir inflamáveis próximos à operação e, ainda assim, nem todos os empregados estarem inseridos em área de risco para fins de adicional.

A depender do layout, da construção, da separação física, da projeção vertical, do acesso, do volume armazenado e da atividade efetivamente desempenhada, o enquadramento pode mudar.

Isso não significa que a empresa possa desconsiderar o risco.

Significa que o risco precisa ser tecnicamente delimitado.

Empresas que tratam toda proximidade como periculosidade podem pagar adicionais sem necessidade. Empresas que ignoram a existência de inflamáveis podem criar passivos relevantes.

O caminho correto está entre esses dois extremos: análise técnica, laudo consistente e documentação da realidade operacional.

A área de risco precisa estar bem delimitada

A discussão sobre periculosidade por inflamáveis depende da identificação da área de risco.

Não basta dizer que há tanque, depósito ou produto inflamável na unidade.

É preciso avaliar onde o inflamável está armazenado, qual norma se aplica, qual a quantidade existente, se o armazenamento está dentro ou fora da construção, se há circulação de empregados, se há acesso ao local, se o trabalhador permanece na área e se sua atividade se conecta ao risco.

Em construções verticais, a discussão ganha contornos específicos. A jurisprudência do TST reconhece hipóteses em que o armazenamento de inflamáveis no próprio edifício pode irradiar risco para a área interna da construção. Mas, quando os tanques estão em estrutura separada, fora da projeção vertical do prédio em que o empregado trabalha, a análise pode ser diferente.

Esse detalhe técnico pode definir o resultado do processo.

Por isso, a empresa precisa conhecer sua própria planta.

Não apenas do ponto de vista operacional, mas também do ponto de vista jurídico-trabalhista.

O laudo pericial pode decidir o processo

Em ações sobre periculosidade, a prova técnica costuma ser decisiva.

O juiz não avalia apenas a narrativa das partes. Ele precisa compreender tecnicamente se a atividade se enquadra ou não como perigosa.

Nesse contexto, o laudo pericial pode confirmar ou afastar a exposição.

Mas a perícia não começa no processo.

A empresa deve ter seus próprios documentos atualizados antes de qualquer reclamação trabalhista: laudos técnicos, mapas de risco, PGR, LTCAT quando aplicável, plantas, registros de armazenamento, certificados, relatórios de manutenção, fichas de produto, documentos de segurança e registros sobre acesso às áreas.

Sem esses elementos, a empresa chega ao processo dependendo apenas da perícia judicial.

Com documentação técnica consistente, ela consegue demonstrar a realidade da operação com mais segurança.

Pagar adicional sem análise também pode ser problema

Quando existe dúvida sobre periculosidade, algumas empresas optam por pagar o adicional para evitar discussão.

Em determinados casos, essa decisão pode ser adequada.

Mas o pagamento automático, sem análise técnica, também pode gerar distorções.

Primeiro, porque aumenta custo de folha de forma permanente. Segundo, porque pode criar expectativa em outros empregados ou setores. Terceiro, porque pode dificultar futura retirada do adicional se a empresa concluir que ele não era devido. Quarto, porque o pagamento pode ser utilizado como indício de reconhecimento de risco em determinadas discussões.

Por isso, a decisão de pagar deve ser tão técnica quanto a decisão de não pagar.

A empresa precisa saber por que paga, para quem paga, desde quando paga, com base em qual laudo e em qual área de risco.

Periculosidade não deve ser tratada como verba genérica.

Ela deve refletir uma exposição real e tecnicamente demonstrada.

Deixar de pagar sem prova atualizada também é arriscado

O outro extremo também é perigoso.

Empresas que possuem inflamáveis, GLP, óleo diesel, tanques, geradores ou áreas de abastecimento e não fazem nenhuma análise técnica ficam expostas.

A ausência de pagamento pode gerar reclamações trabalhistas, perícias desfavoráveis, condenações retroativas, reflexos em outras verbas e multiplicação de pedidos por trabalhadores que atuam na mesma unidade.

O risco é ainda maior quando a empresa tem plantas antigas, alterações de layout, ampliação de depósitos, instalação de novos tanques, mudança de circulação interna, terceirização de manutenção ou armazenamento sem controle documental.

Uma situação que era regular em determinado momento pode deixar de ser após uma alteração operacional.

Por isso, laudos antigos não devem ser tratados como garantia permanente.

A operação muda. O risco também pode mudar.

Supermercados, indústrias e transportadoras devem olhar para pontos específicos

A decisão é especialmente relevante para empresas com estruturas físicas diversas e presença de inflamáveis na rotina.

Supermercados e atacarejos podem ter GLP, geradores, áreas técnicas, empilhadeiras, docas, câmaras frias e manutenção interna.

Indústrias e agroindústrias podem armazenar combustíveis, solventes, gases, produtos químicos, óleo diesel, caldeiras, geradores e inflamáveis ligados ao processo produtivo.

Transportadoras e operadores logísticos podem manter abastecimento interno, oficinas, tanques, lubrificantes, combustíveis e áreas de manutenção.

Usinas e empresas do agro podem ter postos internos, máquinas, implementos, abastecimento de frota, armazenamento de combustíveis e oficinas rurais.

Cada uma dessas estruturas precisa ser analisada de forma própria.

O risco não está apenas no produto. Está na forma como a empresa organiza o espaço, controla o acesso e documenta a exposição.

Layout operacional é também prova trabalhista

Muitas empresas veem o layout apenas como questão de engenharia, produção ou logística.

Mas, em matéria de periculosidade, o layout pode ser prova trabalhista.

A localização dos tanques, a distância em relação ao posto de trabalho, a existência de barreiras físicas, o acesso dos empregados, a circulação nas áreas, a projeção vertical da construção e a separação entre ambientes podem definir se há ou não adicional devido.

Por isso, alterações estruturais devem passar por revisão técnica.

Mover um tanque, mudar uma sala, transferir geradores, ampliar um depósito, criar nova rota de circulação ou instalar equipamento próximo à operação pode alterar o enquadramento.

O jurídico, o RH, a segurança do trabalho, a engenharia e a operação precisam conversar.

Decisões físicas tomadas sem análise trabalhista podem criar passivos invisíveis.

Terceirizados também entram no radar

A discussão sobre periculosidade não se limita aos empregados próprios.

Empresas que recebem trabalhadores terceirizados em áreas com inflamáveis também precisam ter atenção.

Ainda que o adicional seja pago pela empregadora direta, a tomadora pode ser chamada a responder em caso de falhas na gestão de segurança, ausência de informação sobre riscos, acesso indevido a áreas perigosas ou omissão na fiscalização contratual.

Além disso, contratos de prestação de serviços devem prever responsabilidades sobre adicionais, EPIs, treinamento, áreas permitidas, documentos técnicos, integração de segurança e acesso a locais de risco.

Quando terceiros circulam na operação, a empresa precisa controlar quem entra, onde entra e com qual autorização.

Área de risco sem controle de acesso é convite para litígio.

A prova não é apenas o laudo: é o conjunto documental

Embora o laudo seja central, ele não é o único documento relevante.

A empresa deve manter registros que demonstrem a organização do risco.

Isso inclui plantas, relatórios de engenharia, fichas de segurança, documentos de inspeção, registros de manutenção, certificados de equipamentos, permissões de trabalho, treinamentos, controle de acesso, sinalização, ordens de serviço, PGR, avaliações técnicas e comunicações internas.

Esses documentos mostram que a empresa não apenas conhece o risco, mas o administra.

Em uma reclamação trabalhista, essa diferença é importante.

A empresa que não possui documentos parece improvisar sua defesa. A empresa que possui controles consegue demonstrar coerência entre a realidade da operação e a decisão sobre pagamento ou não pagamento do adicional.

A decisão exige governança de SST

A pauta da periculosidade não deve ser tratada apenas como discussão de folha de pagamento.

Ela envolve governança de saúde e segurança do trabalho.

A empresa precisa ter rotina para identificar riscos, revisar laudos, atualizar documentos, acompanhar mudanças na operação e orientar gestores.

Não basta elaborar um laudo uma vez e arquivá-lo.

É preciso verificar se ele continua compatível com a realidade da unidade.

Mudou o armazenamento? Mudou a quantidade? Mudou o local? Mudou a rota de circulação? Mudou a atividade? Mudou o fornecedor? Mudou a equipe que acessa a área?

Cada mudança pode exigir nova avaliação.

O que as empresas devem revisar agora

O primeiro passo é identificar todos os pontos da operação que envolvem inflamáveis.

Depois, a empresa deve verificar onde esses produtos estão armazenados, qual a quantidade, qual o layout, quem tem acesso, quais empregados circulam na área e quais atividades são desempenhadas nas proximidades.

Também é importante revisar os laudos existentes e avaliar se eles estão atualizados.

Se o laudo não reflete mais a operação real, ele perde força.

A empresa deve analisar pagamentos atuais de adicional de periculosidade, setores que não recebem o adicional, histórico de reclamações, perícias anteriores e decisões judiciais envolvendo a unidade.

Além disso, deve revisar contratos com terceiros, documentos de segurança, sinalização, controle de acesso e registros de treinamento.

A pergunta prática é: a empresa sabe explicar, tecnicamente, por que paga ou não paga periculosidade em cada setor?

Periculosidade deve ser decidida com prova, não com intuição

A decisão do TST traz uma mensagem importante para empresas.

A mera existência de inflamáveis não gera automaticamente adicional de periculosidade para todos os empregados próximos. Ao mesmo tempo, a presença desses produtos não pode ser ignorada.

O que define a discussão é a prova técnica.

Empresas que possuem laudos atualizados, controle de acesso, layout organizado e documentação consistente têm mais segurança para administrar o risco.

Empresas que decidem por impressão ficam vulneráveis: podem pagar sem necessidade ou deixar de pagar quando o adicional é devido.

Em matéria de periculosidade, o custo da dúvida pode ser alto.

A pergunta que fica para a empresa

A decisão não autoriza descuido com inflamáveis.

Ela exige precisão.

Para supermercados, indústrias, agroindústrias, usinas, transportadoras e empresas com estruturas técnicas complexas, o tema deve entrar na agenda de gestão.

A empresa precisa saber onde está o risco, quem está exposto, quais normas se aplicam e quais documentos sustentam sua decisão.

Porque, em uma ação trabalhista, a pergunta não será apenas se havia inflamável por perto.

A pergunta será se a empresa consegue provar tecnicamente que aquela proximidade gerava ou não gerava periculosidade.

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