Uma decisão de alcance restrito
A decisão liminar obtida pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo — Fiesp — e por sindicatos patronais ligados à entidade gerou dúvidas sobre a continuidade das exigências relacionadas aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A medida, porém, não suspendeu nacionalmente a aplicação da Norma Regulamentadora nº 1 nem afastou, de forma geral, a necessidade de gerenciamento desses fatores pelas empresas.
A liminar foi concedida em uma ação coletiva específica e produz efeitos, neste momento, sobre as empresas representadas pela Fiesp e pelos sindicatos que participam do processo. Organizações que não estejam abrangidas pela representação das entidades autoras não devem interpretar a decisão como uma dispensa automática das obrigações previstas na norma.
O que foi efetivamente decidido
A ação questiona a forma pela qual os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho foram incluídos expressamente no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e no Programa de Gerenciamento de Riscos.
Ao analisar o pedido, a Justiça Federal concedeu parcialmente a tutela de urgência para impedir, provisoriamente, a exigência e a aplicação de sanções administrativas contra as empresas alcançadas pela representação das entidades autoras, com fundamento nos itens da NR-1 discutidos no processo.
A decisão não declarou definitivamente a nulidade da norma. Também não encerrou a discussão sobre a obrigação empresarial de proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores. Trata-se de uma medida provisória, que poderá ser revista durante o andamento da ação.
Por isso, mesmo as empresas que possam estar abrangidas pela liminar precisam avaliar o seu alcance concreto antes de alterar procedimentos internos.
Varejo e outros setores não receberam uma dispensa geral
Supermercados, atacarejos, redes varejistas, transportadoras, prestadores de serviços e diversas outras empresas não industriais, em princípio, não estão automaticamente inseridos no alcance da ação ajuizada pela Fiesp.
Para essas organizações, continuam aplicáveis as exigências relacionadas à identificação, avaliação e gerenciamento dos fatores psicossociais associados à organização do trabalho.
O mesmo cuidado vale para indústrias. Não basta que a empresa exerça atividade industrial para concluir que está protegida pela liminar. É necessário verificar sua categoria econômica, a representação sindical aplicável e a participação da entidade correspondente na ação judicial.
A análise deve ser individualizada. Uma leitura baseada apenas em manchetes pode levar a empresa a interromper ações necessárias e ampliar sua exposição trabalhista e regulatória.
Risco psicossocial não significa diagnosticar o trabalhador
A gestão prevista na NR-1 não exige que a empresa investigue a vida pessoal do empregado nem realize diagnóstico clínico individual.
O foco está nas condições em que o trabalho é organizado e executado. Entre os fatores que podem exigir atenção estão:
sobrecarga de tarefas;
metas incompatíveis com os recursos disponíveis;
pressão excessiva por resultados;
jornadas prolongadas ou imprevisíveis;
falta de autonomia;
assédio moral ou sexual;
conflitos recorrentes;
falhas na comunicação;
ausência de apoio da liderança;
violência ou agressões no contato com o público.
Esses fatores precisam ser analisados de acordo com a realidade de cada atividade, setor, unidade e forma de organização do trabalho.
Por que o varejo e as empresas intensivas em mão de obra exigem atenção especial
Operações com grande número de empregados, atendimento direto ao consumidor, trabalho em turnos, escalas variáveis e cobrança por produtividade apresentam desafios relevantes.
Em supermercados, por exemplo, podem existir pressão nos caixas, conflitos com consumidores, esforço físico, jornadas aos domingos e feriados, substituições frequentes e cobrança por velocidade. Em transportadoras, entram no radar jornadas, prazos, isolamento, segurança e pressão por entregas. Nas indústrias e agroindústrias, também devem ser considerados turnos, ritmo produtivo, supervisão e comunicação entre equipes.
Isso não significa presumir que toda empresa desses setores possui um ambiente inadequado. Significa reconhecer que os riscos precisam ser identificados tecnicamente, e não ignorados.
Elaborar um documento não é suficiente
A adequação não se resume à inclusão de um item genérico no PGR.
A empresa precisa demonstrar que conhece sua realidade, ouviu os trabalhadores, avaliou os riscos, definiu prioridades e adotou medidas compatíveis com os problemas identificados.
Inventário de riscos e plano de ação são importantes, mas devem corresponder ao que efetivamente ocorre na operação. Questionários isolados, modelos padronizados ou documentos que não dialogam com o ambiente real podem ser insuficientes em uma fiscalização ou discussão judicial.
A prova da prevenção pode envolver registros de treinamentos, revisão de metas, políticas contra o assédio, canais de denúncia, apurações internas, participação dos trabalhadores, acompanhamento de indicadores e medidas corretivas.
A questão também ultrapassa a fiscalização administrativa
Mesmo quando uma empresa está temporariamente protegida contra determinadas sanções administrativas, continuam existindo outras fontes de responsabilidade.
Adoecimento relacionado ao trabalho, denúncias de assédio, afastamentos, acidentes, ações indenizatórias e pedidos de reconhecimento de doença ocupacional podem ser discutidos na Justiça do Trabalho independentemente da aplicação de uma multa administrativa baseada na NR-1.
Por isso, a prevenção não deve ser orientada apenas pelo medo da autuação. Ela também protege pessoas, reduz conflitos, fortalece a governança e melhora a capacidade da empresa de demonstrar que agiu de forma diligente.
O que as empresas devem fazer agora
O primeiro passo é confirmar se a organização está efetivamente abrangida pela liminar. Essa verificação deve considerar a atividade econômica, a representação sindical e as entidades que integram a ação.
Para as empresas não alcançadas, o processo de adequação deve continuar normalmente. Para aquelas eventualmente beneficiadas, a recomendação é evitar o abandono das medidas de prevenção, já que a decisão é provisória e não elimina outros riscos jurídicos.
Também é recomendável integrar as áreas de Recursos Humanos, Segurança e Saúde no Trabalho, jurídico, compliance e lideranças operacionais. A gestão de fatores psicossociais não pode ficar restrita a um único departamento.
A decisão muda o alcance das sanções, não a importância da prevenção
A liminar traz uma discussão relevante sobre segurança jurídica, critérios de fiscalização e regulamentação. Entretanto, ela não deve ser transformada em uma conclusão geral de que os riscos psicossociais deixaram de integrar as responsabilidades empresariais.
Para a maioria das empresas, especialmente no varejo e em setores intensivos em mão de obra, a obrigação de conhecer e gerenciar os riscos relacionados à organização do trabalho permanece.
A estratégia mais segura não é interromper a adequação, mas compreender o alcance da decisão, revisar a realidade da operação e construir evidências de que a prevenção está incorporada à gestão da empresa.
AN Advogados