A tecnologia chegou ao contencioso tributário

A tecnologia deixou de ser uma tendência distante no contencioso tributário. Com a publicação da Portaria CARF/MF nº 142/2026, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais passou a estabelecer diretrizes formais para o desenvolvimento e o uso de soluções de inteligência artificial generativa em suas atividades.

No mesmo movimento, o CARF anunciou a IARA — Inteligência Artificial em Recursos Administrativos —, ferramenta voltada ao apoio dos conselheiros na elaboração de decisões, especialmente na busca de referências jurisprudenciais aplicáveis aos casos em julgamento.

A decisão continua sendo humana, mas o ambiente de análise passou a ser mais estruturado, tecnológico e orientado por dados.

O impacto direto nas defesas das empresas

Esse avanço muda a forma como as empresas devem encarar suas defesas tributárias. Não basta mais apresentar peças extensas, com fundamentação genérica ou precedentes antigos.

Em um cenário no qual a própria administração tributária passa a utilizar tecnologia para organizar informações, identificar padrões e qualificar a análise dos processos, a defesa empresarial também precisa evoluir.

Na prática, isso significa que processos no CARF exigem cada vez mais precisão técnica, documentação rastreável, memória de cálculo consistente, atualização jurisprudencial e conexão clara entre fatos, provas, norma aplicável e entendimento administrativo recente.

Argumentos genéricos perdem força

Defesas construídas apenas com argumentos jurídicos amplos, sem lastro documental suficiente, tendem a perder força.

Por outro lado, manifestações bem estruturadas, com cronologia dos fatos, tabelas de suporte, comprovação fiscal organizada e precedentes atuais, passam a ter maior capacidade de diálogo com esse novo modelo de análise.

O novo ambiente não elimina a importância da tese jurídica, mas exige que ela esteja sustentada por provas consistentes, dados verificáveis e fundamentos atualizados.

Inteligência artificial não substitui o julgador

A Portaria também reforça princípios relevantes, como supervisão humana, proteção de dados, segurança da informação, contraditório, ampla defesa, devido processo legal e prevenção de riscos.

Ou seja, a inteligência artificial não substitui o julgador, mas passa a integrar o ambiente institucional de apoio à atividade decisória.

Esse ponto é essencial: a tecnologia não decide sozinha, mas influencia a forma como informações são organizadas, referências são localizadas e padrões decisórios são identificados.

O alerta para processos tributários em andamento

Para as empresas, o alerta é objetivo: processos administrativos tributários não devem ser conduzidos com estratégias antigas em um ambiente que está se modernizando.

Defesas protocoladas há anos, especialmente em discussões relevantes de PIS/COFINS, ICMS, IPI, créditos extemporâneos, benefícios fiscais, glosas e dedutibilidade de despesas, precisam ser reavaliadas à luz da jurisprudência atual e da qualidade das provas apresentadas.

A atualização da estratégia processual deixa de ser apenas uma medida de cautela e passa a integrar a própria governança tributária da empresa.

O novo padrão de defesa tributária

O novo contencioso tributário exige uma advocacia mais analítica, técnica e preventiva.

A boa defesa não será apenas aquela que argumenta bem, mas aquela que consegue demonstrar, com organização e precisão, que a tese jurídica está sustentada por fatos, documentos, cálculos e precedentes efetivamente aplicáveis.

Mais do que acompanhar a inovação, as empresas precisam se preparar para ela.

Governança, prevenção e estratégia

No AN Advogados, acompanhamos de forma estratégica os impactos da tecnologia, da jurisprudência administrativa e das mudanças regulatórias sobre a realidade empresarial.

Em um ambiente tributário cada vez mais técnico e orientado por dados, revisar riscos, atualizar defesas e estruturar provas deixou de ser uma medida reativa: passou a ser uma necessidade de governança.

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