A Lei nº 15.429/2026 trouxe uma mudança importante para o setor agropecuário: a certificação de unidades armazenadoras de produtos agropecuários passou a ser voluntária.
Na prática, isso significa que o sistema de certificação deixa de ser uma exigência obrigatória para todos os armazéns e passa a funcionar por adesão. A medida busca simplificar o ambiente regulatório, reduzir entraves burocráticos e estimular investimentos em infraestrutura de armazenagem, um dos principais gargalos do agronegócio brasileiro.
Mas é importante ter clareza: tornar a certificação voluntária não elimina a responsabilidade de quem armazena, recebe, conserva, movimenta ou expede produtos agropecuários.
Para produtores, cerealistas, cooperativas, tradings, agroindústrias e operadores logísticos, a mudança abre espaço para maior flexibilidade. Ao mesmo tempo, exige mais atenção aos contratos, aos padrões de qualidade, à rastreabilidade, aos seguros, à documentação da mercadoria e às exigências comerciais dos compradores.
Armazenagem é ponto estratégico da cadeia agro
A armazenagem não é apenas uma etapa operacional entre a produção e a venda. Ela influencia preço, qualidade, prazo de entrega, capacidade de negociação e segurança da operação.
Quando o produtor ou a empresa tem estrutura adequada de armazenagem, ganha mais margem para escolher o melhor momento de comercialização. Quando a armazenagem é insuficiente ou mal estruturada, aumentam os riscos de perdas, deterioração, disputa contratual, atraso logístico e dependência de terceiros.
Por isso, a discussão sobre certificação de armazéns precisa ser analisada além da redução de burocracia. A pergunta central não é apenas se o armazém precisa ou não ser certificado. A pergunta é: quais garantias técnicas, contratuais e documentais ele oferece para proteger a operação?
Certificação voluntária pode virar diferencial competitivo
Mesmo deixando de ser obrigatória, a certificação pode continuar sendo relevante para muitos negócios.
Empresas que desejam comprovar padrões técnicos, operacionais e documentais podem usar a certificação como diferencial perante produtores, compradores, instituições financeiras, seguradoras, tradings e parceiros comerciais.
Em alguns mercados, a exigência pode não vir mais diretamente da lei, mas do contrato. Compradores, financiadores, seguradoras ou exportadores podem continuar exigindo comprovação de qualidade, capacidade operacional, regularidade documental e segurança na conservação dos produtos.
Ou seja: a certificação pode deixar de ser uma obrigação geral, mas continuar sendo uma exigência prática em relações comerciais mais estruturadas.
O risco contratual continua no centro da operação
Com a flexibilização, os contratos ganham ainda mais importância.
Se a certificação não for obrigatória, é o contrato que precisará definir, com clareza, quais são as responsabilidades de cada parte. Isso envolve condições de recebimento, classificação do produto, perdas permitidas, umidade, avarias, prazos de armazenagem, forma de retirada, cobrança, seguro, responsabilidade por deterioração e critérios de solução de conflitos.
Em operações envolvendo grãos, insumos, produtos perecíveis ou grandes volumes, cláusulas genéricas podem gerar insegurança. Um simples problema de conservação pode se transformar em discussão sobre quem deve arcar com o prejuízo.
Por isso, produtores, cerealistas e cooperativas devem revisar seus instrumentos contratuais para garantir que as responsabilidades estejam bem distribuídas e documentadas.
Padrões de qualidade seguem sendo indispensáveis
Menos burocracia não significa liberdade para operar sem controle.
A atividade de armazenagem continua exigindo padrões técnicos de conservação, controle de entrada e saída, organização documental, cuidado com contaminação, segregação de lotes, medição, pesagem, classificação e segurança da mercadoria.
Quando esses procedimentos não são bem documentados, a empresa fica vulnerável em caso de disputa. A falta de registro pode dificultar a prova sobre a condição do produto no momento da entrega, durante a armazenagem ou na retirada.
No agro, documentação é proteção. E, muitas vezes, a prova operacional é tão importante quanto o próprio contrato.
Impacto para cerealistas, cooperativas e tradings
Para cerealistas e cooperativas, a mudança pode representar oportunidade de expansão, modernização e redução de custos regulatórios. No entanto, também aumenta a necessidade de governança interna.
Empresas que recebem produtos de diversos produtores precisam ter controles claros sobre origem, quantidade, qualidade, classificação e titularidade. Também precisam estabelecer regras objetivas para perdas, descontos, armazenagem prolongada, inadimplência e retirada da produção.
Para tradings e agroindústrias, a preocupação passa pela segurança da cadeia de fornecimento. A ausência de certificação obrigatória pode tornar ainda mais relevante a due diligence de parceiros logísticos e armazenadores.
Antes de contratar, será cada vez mais importante avaliar estrutura, histórico, capacidade operacional, seguros, regularidade documental e práticas de controle.
Financiamento, seguro e exigências de mercado
Outro ponto importante é o impacto da armazenagem em operações financeiras.
Armazéns, estoques e produtos agropecuários frequentemente estão conectados a financiamentos, garantias, CPRs, penhores, seguros e contratos de compra e venda futura.
Se a estrutura de armazenagem não oferece segurança documental e operacional, isso pode afetar a confiança de bancos, compradores e seguradoras. Em alguns casos, a ausência de padrões claros pode dificultar a aceitação do produto como garantia ou aumentar a percepção de risco da operação.
Por isso, mesmo com a certificação voluntária, o mercado pode continuar exigindo comprovação de capacidade, controle e segurança.
O que as empresas devem fazer agora
Diante da mudança, produtores, cerealistas, cooperativas, tradings, agroindústrias e operadores logísticos devem revisar sua estrutura de armazenagem sob três perspectivas: contratual, operacional e documental.
No campo contratual, é recomendável revisar contratos de depósito, armazenagem, compra e venda, fornecimento, transporte e prestação de serviços.
No campo operacional, é importante avaliar se há procedimentos claros para recebimento, classificação, conservação, segregação, movimentação e expedição dos produtos.
No campo documental, a empresa deve verificar se consegue comprovar origem, quantidade, qualidade, titularidade, condições de armazenagem e eventuais perdas.
A certificação pode ser voluntária, mas a responsabilidade continuará sendo exigida na prática.
Conclusão
A Lei nº 15.429/2026 representa um movimento de simplificação regulatória e pode contribuir para ampliar investimentos em armazenagem agropecuária no Brasil.
No entanto, a flexibilização não elimina riscos. Pelo contrário: ao reduzir uma exigência formal, aumenta a importância de contratos bem elaborados, controles internos, documentação robusta e critérios claros de responsabilidade.
Para o agro, armazenar bem é mais do que guardar produto. É proteger valor, preservar qualidade, garantir cumprimento contratual e sustentar a confiança na cadeia produtiva.
Menos burocracia pode ser positiva. Mas, sem governança, contrato e controle, a redução de exigências pode se transformar em aumento de risco.
AN Advogados.