Uma dívida antiga pode parecer um problema jurídico quando, na verdade, representa uma decisão de alocação de capital.

Empresas médias e grandes frequentemente carregam passivos tributários durante anos.

Alguns estão em execução fiscal.

Outros possuem garantias.

Há processos discutindo a exigibilidade.

Existem depósitos judiciais.

Há débitos provisionados no balanço.

Em determinado momento, porém, a pergunta precisa deixar de ser apenas jurídica:

quanto custa continuar discutindo essa dívida e quanto custaria encerrá-la agora?

A pergunta ganhou urgência porque a PGFN mantém abertas até 30 de setembro de 2026, às 19h, diversas modalidades de transação previstas no Edital nº 6/2026.

O edital contempla transação conforme a capacidade de pagamento, débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, débitos de pequeno valor e inscrições garantidas por seguro-garantia ou carta de fiança.

Não significa que toda empresa deva aderir.

Significa que empresas com passivos elegíveis deveriam fazer a conta.

Continuar litigando também tem preço

Uma discussão tributária pode permanecer durante anos.

Nesse período, a empresa pode manter:

garantias;

seguros;

cartas de fiança;

depósitos;

provisões;

custos jurídicos;

restrições financeiras.

Às vezes, a organização acompanha o processo apenas porque ele já está em andamento.

Mas “continuar” também é uma decisão financeira.

E essa decisão precisa ser comparada com alternativas.

A transação não deve ser analisada apenas pelo desconto

O primeiro número que costuma chamar atenção é o desconto.

Mas esse não deveria ser o único.

A empresa precisa comparar o custo total de três cenários:

continuar litigando;

pagar nas condições ordinárias;

transacionar dentro das condições disponíveis.

A comparação precisa considerar prazo, desembolso, garantias, impacto no caixa, risco de perda da discussão e efeitos contábeis.

Uma negociação aparentemente vantajosa pode não ser a melhor alternativa para determinada empresa.

Da mesma forma, manter uma discussão durante anos pode ser financeiramente ineficiente.

O prazo de setembro muda a urgência

O Edital nº 6/2026 estabelece 30 de setembro de 2026, às 19h, horário de Brasília, como prazo de adesão às modalidades divulgadas pela PGFN.

Isso significa que a análise não deveria começar no último dia.

O Jurídico Tributário precisa identificar os débitos potencialmente elegíveis.

O Financeiro precisa calcular o impacto.

A Tesouraria precisa avaliar disponibilidade de caixa.

A Diretoria precisa decidir.

A transação, nesse contexto, deixa de ser apenas uma ferramenta jurídica.

Passa a ser uma decisão de capital.

O que fazer agora

Empresas com dívida ativa relevante deveriam levantar os débitos abrangidos pelo edital e construir uma comparação financeira individualizada.

Para débitos classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, a PGFN estabelece critérios específicos de elegibilidade, inclusive relacionados à antiguidade da dívida e à situação cadastral ou econômico-financeira do contribuinte.

Também existem regras específicas para débitos garantidos por seguro-garantia ou carta de fiança.

Por isso, não basta saber o valor nominal da dívida.

É preciso conhecer sua classificação e sua situação processual.

A decisão que a diretoria precisa tomar

A pergunta correta não é:

“Temos uma dívida tributária?”

É:

“Diante das condições atualmente disponíveis, continuar discutindo essa dívida ainda é a melhor decisão econômica?”

Até 30 de setembro, algumas empresas ainda possuem uma janela concreta para responder.

Depois disso, as condições do edital deixam de estar disponíveis para adesão.

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