A conformidade tributária está deixando de ser apenas uma questão de pagar impostos e entregar declarações. A Receita Federal está construindo uma forma mais ampla de avaliar o comportamento do contribuinte.
Durante muito tempo, a discussão sobre conformidade tributária dentro das empresas esteve concentrada em perguntas relativamente objetivas: existem débitos? As declarações foram entregues? Os tributos foram pagos? Há alguma fiscalização em andamento?
Esse modelo começa a ganhar uma dimensão diferente.
Em 28 de agosto de 2026, a Receita Federal divulgou o aperfeiçoamento do Programa Sintonia, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.339/2026, que alterou a IN RFB nº 2.316/2026. O programa foi instituído pela Lei Complementar nº 225/2026 e busca reconhecer contribuintes que apresentam histórico de regularidade cadastral, cumprimento tempestivo das obrigações tributárias e consistência das informações fiscais.
A mudança merece atenção porque aproxima conceitos que, dentro das empresas, muitas vezes são tratados separadamente: fiscalização, obrigações acessórias, cadastro, qualidade das informações e histórico de conformidade.
A empresa pode considerar determinado problema encerrado. A Receita pode enxergá-lo como mais um elemento de seu histórico fiscal.
Não ter dívida não conta toda a história
Uma organização pode estar com seus tributos pagos e, ainda assim, apresentar inconsistências recorrentes.
Uma declaração é retificada várias vezes. Um cadastro permanece desatualizado. Uma informação prestada em determinado sistema não coincide com outra obrigação acessória. Uma fiscalização identifica uma inconsistência e o procedimento é encerrado.
Individualmente, cada episódio pode parecer administrável.
O problema é quando a empresa não possui uma visão consolidada desses eventos.
O Programa Sintonia trabalha justamente com uma avaliação mais ampla da conformidade. A Receita destaca regularidade cadastral, cumprimento tempestivo das obrigações e consistência das informações como elementos relevantes para a classificação.
Isso significa que o conceito de “empresa regular” passa a exigir uma análise mais sofisticada do que simplesmente verificar a existência de débitos.
A fiscalização encerrada pode continuar produzindo informação
Esse é um dos pontos que mais interessam ao gestor.
Uma empresa pode concluir uma fiscalização e arquivar o assunto internamente.
Mas as informações resultantes de procedimentos fiscais concluídos podem alimentar a avaliação do contribuinte no domínio relacionado à consistência das informações.
A nova regulamentação também aperfeiçoou os procedimentos relacionados à revisão da classificação e à divulgação dos selos.
Na prática, isso aproxima a fiscalização daquilo que poderia ser chamado de reputação tributária.
Não se trata de afirmar que uma inconsistência automaticamente produzirá uma classificação negativa. A lógica é mais ampla.
O ponto é que a empresa precisa compreender que seus dados fiscais formam um histórico.
E histórico precisa ser administrado.
O departamento fiscal não deveria ser o único responsável pela nota fiscal da empresa
Esse movimento também muda a governança interna.
O Fiscal pode entregar corretamente as obrigações.
Mas de onde vêm os dados?
Do ERP.
Do Financeiro.
Do RH.
Do Comercial.
Do Compras.
Da Contabilidade.
De fornecedores.
Quanto maior a empresa, maior a quantidade de áreas que alimentam informações utilizadas nas obrigações tributárias.
Uma inconsistência que nasce na operação pode terminar no ambiente fiscal.
Por isso, o acompanhamento da conformidade precisa deixar de ser uma atividade exclusivamente operacional e passar a integrar a gestão de riscos.
A empresa precisa conhecer a própria classificação
O primeiro passo é saber como a empresa está sendo classificada e quais elementos estão contribuindo para essa avaliação.
Depois, é necessário estabelecer uma rotina de acompanhamento.
Não basta verificar a situação uma vez por ano.
Empresas com grande volume de obrigações deveriam cruzar periodicamente as informações prestadas, retificações, inconsistências identificadas, fiscalizações encerradas e regularidade cadastral.
A pergunta precisa ser:
“Se a Receita cruzar nossas informações hoje, elas contam a mesma história?”
O que muda na decisão da diretoria
A conformidade tributária pode passar a ser tratada como indicador de gestão.
Isso significa estabelecer responsáveis, indicadores, periodicidade de acompanhamento e procedimentos de correção.
Não porque a empresa precise perseguir uma classificação por si só, mas porque inconsistências fiscais podem produzir consequências que vão além de uma obrigação acessória isolada.
A empresa pode estar em dia com os tributos e, ainda assim, precisar melhorar a forma como demonstra sua conformidade.
O movimento do Programa Sintonia indica justamente essa mudança: não basta cumprir; é cada vez mais importante conseguir demonstrar consistência no cumprimento.