Receber o alerta pode ser uma oportunidade. Não saber quem deve resolvê-lo pode transformar essa oportunidade em risco.
O Fisco identifica uma inconsistência. A comunicação chega ao departamento fiscal, que percebe que a origem pode estar no ERP. Tecnologia precisa envolver o fornecedor do sistema, a Contabilidade precisa avaliar os documentos já emitidos e o Jurídico Tributário precisa verificar os efeitos da correção. Enquanto as áreas discutem quem ficará responsável pelo problema, o prazo continua correndo.
Essa situação ganha especial relevância com o Programa Nacional de Conformidade Tributária — PNCT, regulamentado em agosto pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 para acompanhar a adaptação das empresas ao IBS e à CBS. O novo modelo prevê mecanismos de monitoramento e comunicação para sinalizar omissões, divergências e inconsistências encontradas nos documentos fiscais. Segundo o material de referência, essas comunicações de monitoramento e cruzamento de dados não caracterizam, por si sós, o início de procedimento fiscal e preservam os benefícios associados à correção espontânea. Também permanece assegurado o prazo legal de 60 dias para regularização das inconsistências identificadas pela administração tributária.
A mudança é relevante porque cria uma possibilidade concreta de a empresa conhecer o problema antes que ele evolua para uma medida fiscal mais gravosa. Mas essa vantagem existe apenas para organizações capazes de reagir.
O maior risco pode não estar no erro fiscal, mas no tempo gasto para descobrir sua origem
Em empresas com alto volume de documentos, uma divergência raramente pertence a uma única área. Um problema de tributação pode ter começado no cadastro do produto, na parametrização do sistema, na informação recebida de um fornecedor ou na integração entre emissão fiscal e ERP.
Corrigir apenas o documento apontado pelo Fisco pode não ser suficiente. Se a causa-raiz permanecer ativa, o sistema continuará reproduzindo o mesmo erro em novas operações. Uma inconsistência inicialmente localizada pode, portanto, revelar um problema sistêmico.
É por isso que os 60 dias não devem ser tratados como conforto. Quanto maior a empresa, mais etapas poderão existir entre a identificação e a solução: localizar a origem, testar a correção, avaliar documentos anteriores, retificar informações, validar impactos financeiros e comprovar a regularização.
A empresa que utiliza quase todo o prazo apenas para organizar internamente a resposta perde a principal vantagem oferecida pelo novo modelo.
Comunicação fiscal precisa funcionar como chamado crítico
O procedimento deveria ser semelhante ao utilizado para incidentes relevantes de tecnologia ou compliance. A empresa precisa definir quem recebe a comunicação, quem assume a coordenação, como a ocorrência será classificada e em quanto tempo cada área deverá responder.
O prazo interno deve ser menor do que o prazo fiscal. Também é recomendável preservar evidências: qual era a inconsistência, qual sua origem, quais documentos foram corrigidos, quando a correção ocorreu e que medida foi implementada para impedir a repetição.
Fiscal, Contabilidade, Tecnologia, Controladoria, Financeiro e Jurídico Tributário precisam participar do fluxo conforme a natureza do problema. Em grupos maiores, o CFO ou a direção também deveria receber visibilidade periódica sobre ocorrências relevantes ou repetitivas.
A nova lógica de conformidade muda a pergunta empresarial. Não basta saber se o Fisco concedeu uma oportunidade de autorregularização.
A questão é se a empresa possui governança suficiente para transformar 60 dias disponíveis em uma correção efetiva antes que o alerta se transforme em exposição tributária.
AN Advogados