Dois fornecedores podem vender o mesmo produto pelo mesmo valor e gerar custos completamente diferentes para o comprador
A negociação de compras costuma começar pelo preço.
Depois entram prazo, qualidade, frete, condições de pagamento e capacidade de entrega. Essa lógica continuará relevante, mas será insuficiente para retratar o custo econômico das aquisições no novo sistema tributário.
Com a CBS e o IBS, a empresa precisará considerar também os créditos relacionados à operação, a qualidade do documento fiscal, o tratamento tributário e o momento em que o crédito poderá ser apropriado.
A regulamentação da CBS prevê, como regra, que o contribuinte do regime regular poderá apropriar créditos quando ocorrer a extinção do débito correspondente à operação, desde que ela seja comprovada por documento fiscal idôneo.
Preço de compra e custo líquido não são a mesma informação
Imagine duas propostas para o mesmo fornecimento.
A primeira apresenta preço menor, mas envolve frete separado, prazo financeiro desfavorável e histórico de documentos fiscais inconsistentes.
A segunda possui preço nominal um pouco superior, mas oferece frete incluído, emissão adequada, maior previsibilidade e melhor geração de crédito.
Se a análise terminar no valor da proposta, a primeira parecerá mais econômica.
Se forem considerados o crédito aproveitável, o custo financeiro, o retrabalho e o risco de interrupção, o resultado pode se inverter.
É por isso que o comprador precisará trabalhar com duas informações: o preço negociado e o custo líquido projetado da aquisição.
Nem todo crédito estimado deve ser tratado como crédito disponível
Outro cuidado está no momento da comparação.
O crédito indicado na proposta ou simulado pelo sistema não deve ser tratado automaticamente como valor já disponível para utilização.
A empresa precisa considerar se o documento foi corretamente emitido, se a operação corresponde ao que foi contratado e se as condições legais para a apropriação foram atendidas.
Essa diferença afeta o fluxo de caixa.
Uma compra pode gerar um crédito economicamente esperado, mas apenas disponibilizá-lo depois de cumpridas as etapas da operação. O prazo entre a aquisição e a apropriação deve entrar na análise financeira, especialmente em compras de grande volume.
A metodologia precisa ser definida antes da cotação
Não basta pedir ao comprador que “considere os tributos”.
A empresa precisa construir uma metodologia objetiva, integrada ao sistema de compras.
O cálculo deve reunir preço, frete, seguro, despesas financeiras, crédito projetado, prazo de apropriação, custo de recebimento, riscos documentais e histórico do fornecedor.
As áreas fiscal e de controladoria devem definir os parâmetros. Compras utiliza esses parâmetros para comparar propostas, enquanto o financeiro avalia o efeito no caixa.
No novo ambiente tributário, comprar bem não será apenas negociar o menor valor da nota. Será identificar qual proposta deixa o menor custo real depois dos tributos, do tempo e dos riscos da operação.
AN Advogados