Quando a nota chega ao fiscal, várias condições relevantes para o crédito já foram definidas

A área fiscal normalmente recebe a operação quando ela está praticamente concluída.

O fornecedor já foi escolhido. O preço foi negociado. O pedido foi emitido. O contrato foi assinado. A mercadoria foi entregue e o pagamento está programado.

Se algum desses elementos estiver incorreto, o fiscal poderá identificar o problema, mas nem sempre conseguirá corrigi-lo sem atraso, retrabalho ou impacto financeiro.

Por isso, no modelo da CBS e do IBS, o crédito tributário não deve ser tratado como um assunto que começa com a escrituração.

A regulamentação associa sua apropriação à operação documentada e, como regra, à extinção do débito correspondente. Isso conecta contratação, documento fiscal, pagamento e apuração.

Compras não calculará o tributo, mas controlará informações que afetam o resultado

Não se trata de transformar o comprador em analista fiscal.

A responsabilidade técnica pela interpretação tributária continuará nas áreas competentes. Entretanto, compras controla decisões anteriores que alimentam todo o fluxo.

É o departamento que seleciona o fornecedor, registra o objeto, define quantidades, negocia condições, indica local de entrega e estabelece informações que serão utilizadas na emissão do documento.

Uma descrição inadequada do objeto, um cadastro incompleto ou uma divergência entre pedido e contrato pode provocar emissão incorreta.

Quando o problema chega à nota, o recebimento pode ser interrompido e o pagamento pode precisar ser bloqueado.

A homologação deixa de ser apenas comercial

A avaliação do fornecedor precisa incluir sua capacidade de operar no novo ambiente documental.

Isso envolve verificar enquadramento, dados cadastrais, sistemas de emissão, histórico de correções e capacidade de responder rapidamente a inconsistências.

Em operações relevantes, a empresa pode realizar testes documentais antes do início do fornecimento.

O contrato também deve definir quais informações fiscais serão obrigatórias, quem será responsável pela correção, quais prazos deverão ser observados e quais efeitos ocorrerão caso o erro impeça o processamento da operação.

O pedido de compra torna-se parte do controle tributário

A integração deve aparecer nos sistemas.

O pedido precisa conter os dados necessários para que o fornecedor emita o documento de modo compatível com a operação contratada. O recebimento deve comparar mercadoria, pedido e nota. O contas a pagar precisa conhecer as hipóteses em que o pagamento ficará condicionado à regularização.

Sem essa conexão, cada área poderá considerar sua etapa concluída enquanto o problema é apenas transferido para o departamento seguinte.

Compras não será a única responsável pelo crédito tributário. Mas participará diretamente da formação das condições que permitirão seu aproveitamento sem atraso, disputa ou retrabalho.

AN Advogados

Será um prazer receber você.
De Segunda à Sexta-Feira das 8h às 18h.

+55 018 3323 5710 / +55 018 3324 3468
contato@almeidaenogueira.com.br
Rua Padre David, 987 – Vila Ouro Verde
Assis | SP

Portal de Privacidade