A Reforma Tributária não será apenas uma transformação para o departamento Fiscal.
Ela também deverá modificar uma área que, historicamente, toma decisões com base principalmente em critérios comerciais:
o departamento de Compras.
Durante anos, a seleção de fornecedores foi orientada por fatores tradicionais:
- preço;
- prazo de entrega;
- qualidade;
- capacidade operacional;
- condições comerciais.
Com a implementação do novo modelo tributário, porém, uma nova variável passa a fazer parte dessa equação:
o impacto tributário da operação.
O fornecedor que hoje apresenta o menor preço pode não representar necessariamente o menor custo para a empresa quando considerados os efeitos do IBS e da CBS.
A pergunta estratégica que começa a surgir dentro das organizações é:
a empresa está escolhendo apenas o menor preço ou está avaliando o custo efetivo da operação após os impactos tributários?
A escolha tributária do fornecedor poderá afetar diretamente o comprador
A Reforma Tributária introduz uma nova dinâmica nas relações comerciais.
Empresas optantes pelo Simples Nacional poderão, em determinadas situações, avaliar a possibilidade de recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora da sistemática tradicional do DAS.
Essa decisão, embora pertença inicialmente ao fornecedor, pode gerar reflexos para toda a cadeia.
Para quem vende, trata-se de uma escolha tributária.
Para quem compra, pode representar diferenças relacionadas à apropriação de créditos e ao custo final da aquisição.
Esse é um ponto relevante:
o fornecedor deixa de ser analisado apenas como parceiro comercial e passa a ser também uma variável tributária da operação.
Compras precisará se aproximar do Fiscal antes da contratação
Tradicionalmente, muitas empresas adotam uma lógica semelhante:
Primeiro, Compras negocia.
Depois, o Fiscal avalia os impactos tributários.
O novo ambiente tributário tende a aproximar essas etapas.
A escolha do fornecedor poderá influenciar:
- aproveitamento de créditos;
- custo líquido da aquisição;
- formação de preços;
- margem operacional;
- competitividade.
Isso significa que uma decisão tomada na negociação comercial pode gerar impactos financeiros percebidos apenas meses depois.
O menor preço pode deixar de representar a melhor negociação
Imagine duas propostas comerciais.
O fornecedor A apresenta o menor valor nominal.
O fornecedor B apresenta uma proposta superior.
Pela análise tradicional, a escolha parece evidente.
Mas, considerando a nova lógica tributária, a comparação precisará observar outros elementos:
- estrutura fiscal da operação;
- possibilidade de créditos;
- impacto financeiro futuro;
- segurança documental;
- eficiência tributária.
A decisão empresarial muda.
Comprar não será apenas negociar preço. Será avaliar o custo total da operação.
A metodologia de homologação de fornecedores precisará evoluir
Empresas com grande volume de compras deveriam começar a revisar seus critérios de homologação.
A análise do fornecedor poderá envolver:
- regime tributário;
- documentação fiscal;
- impacto do IBS e CBS;
- possibilidade de geração de créditos;
- riscos de inconsistências;
- capacidade operacional;
- condições comerciais.
O objetivo não é transformar o comprador em especialista tributário.
É criar uma integração entre áreas que passam a compartilhar impacto direto no resultado da empresa.
A decisão prática
A Reforma Tributária exige uma aproximação entre:
- Compras;
- Fiscal;
- Controladoria;
- Financeiro;
- Jurídico.
O objetivo é desenvolver uma metodologia de análise do custo líquido de aquisição.
O preço negociado precisa ser avaliado junto com:
- efeitos tributários;
- créditos possíveis;
- documentação;
- riscos da operação.
A decisão que muda dentro da empresa
A Reforma Tributária transforma Compras em uma área ainda mais estratégica.
O comprador deixa de escolher apenas o fornecedor que apresenta o menor valor comercial.
Passa a participar diretamente da construção do resultado financeiro e tributário da empresa.
A consequência de não agir
O risco é manter uma lógica antiga de contratação em um cenário tributário completamente novo.
A empresa pode conquistar uma redução comercial aparentemente vantajosa e, posteriormente, descobrir que a estrutura escolhida aumentou o custo real da operação.
No novo ambiente tributário, comprar bem também significa comprar tributariamente bem.