Quando o tributo muda, fornecedor e cliente podem interpretar a mesma cláusula de maneiras opostas

Contratos de longo prazo foram negociados com base em um sistema tributário que está sendo substituído.

O preço incorporou determinada carga, determinadas premissas de crédito, retenções conhecidas e um fluxo documental específico.

Com a transição para a CBS e o IBS, essas premissas podem mudar.

O fornecedor pode sustentar que o novo tributo deve ser acrescido ao valor. O cliente pode argumentar que o preço contratado já compreende todos os encargos. Ambos podem apontar para a mesma cláusula e chegar a conclusões diferentes.

A Reforma Tributária altera a estrutura de incidência, os documentos e o sistema de créditos. Mas a simples mudança legislativa não resolve automaticamente como o efeito econômico será dividido entre as partes.

A lei modifica o tributo. O contrato distribui o impacto econômico

A primeira análise deve identificar como o preço foi formado.

O contrato fala em preço bruto ou líquido? Os tributos estão incluídos? Existe repasse automático? A cláusula cobre apenas criação de tributo ou também substituição, aumento, redução e mudança no sistema de créditos?

Essas diferenças são relevantes.

Uma operação pode ter redução nominal de determinado encargo e, ao mesmo tempo, aumento de custo em outra etapa. Da mesma forma, a geração de crédito para o cliente não significa necessariamente que o fornecedor poderá aumentar o preço na mesma proporção.

Será necessário examinar o efeito econômico completo, e não apenas comparar alíquotas.

Cláusulas genéricas podem falhar justamente quando mais forem necessárias

Expressões como “os tributos serão suportados na forma da lei” ou “eventuais alterações serão repassadas” parecem oferecer proteção.

Mas elas não respondem perguntas essenciais.

Qual alteração autoriza a revisão? O repasse será automático ou dependerá de comprovação? Serão considerados créditos? Qual será a data-base? Quem apresentará a memória de cálculo? A revisão poderá aumentar e reduzir o preço?

Sem método, a cláusula apenas confirma que existe um problema, mas não explica como resolvê-lo.

A revisão precisa reconstruir a lógica econômica do contrato

A empresa deve mapear contratos de longa duração, fornecimento contínuo, margens reduzidas ou valores relevantes.

Em cada um, será necessário reconstruir a formação do preço, identificar tributos considerados, avaliar créditos esperados e verificar o mecanismo de reajuste ou reequilíbrio.

A nova cláusula deve prever documentação, comunicação, memória de cálculo, prazo de análise e tratamento das divergências.

Também deve disciplinar o que ocorrerá quando erro documental de uma parte provocar perda, atraso ou impossibilidade de aproveitamento do crédito pela outra.

A Reforma Tributária mudará a legislação para todos. O contrato decidirá quem absorverá, repassará ou compartilhará o impacto econômico dentro de cada relação empresarial.

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