A partir de 1º de agosto, a Portaria 3.665/2023 entrará em vigor, trazendo novas diretrizes para o trabalho aos domingos e feriados. Após ser adiada três vezes, a medida apresenta mudanças que afetarão tanto trabalhadores quanto empregadores.
Este artigo visa esclarecer, de maneira didática, as mudanças promovidas pela nova portaria do MTE e em quais situações o trabalho aos domingos e feriados é permitido.
Para entender as recentes alterações, é essencial compreender a regulamentação atual. Em regra, o trabalho aos domingos e feriados é proibido, exceto quando há autorização, que pode ser transitória ou permanente.
A Autorização Transitória é regida pelos artigos 56 a 58 da Portaria MTE nº 671/2021. É concedida para serviços inadiáveis ou necessidade imperiosa, mediante requerimento do empregador e laudo técnico, ou seja, para obter essa autorização, o empregador precisa seguir um procedimento prévio. Primeiro, ele deve fazer um requerimento ao chefe da unidade descentralizada da inspeção do trabalho. Esse pedido deve vir acompanhado de um laudo técnico detalhado, que explique a necessidade de continuar o trabalho e identifique os setores onde essa continuidade é essencial. Somente após a análise desse laudo, a autorização poderá ser concedida.
A Autorização Permanente não necessita de solicitação e está regulamentada pela lei n° 10.101/00 que autoriza trabalho aos domingos no comércio geral e aos feriados mediante convenção coletiva e observada a legislação municipal.
A segunda parte da Portaria MTE nº 671/2021 autoriza trabalho permanente aos domingos e feriados para atividades listadas no Anexo IV, incluindo indústria, comércio, transportes, comunicações e publicidade, educação e cultura, serviços funerários, agricultura, pecuária e mineração, saúde e serviços sociais, atividades financeiras e serviços relacionados e serviços.
Deste modo, atualmente, para que uma atividade tenha autorização permanente para funcionar aos domingos e feriados, ela precisa estar incluída no anexo IV da mencionada portaria. Isso elimina a necessidade de solicitar uma autorização temporária à inspeção do trabalho
Assim, em resumo, o trabalho aos domingos é autorizado permanentemente para o comércio em geral, desde que respeite a legislação municipal. No caso dos feriados, essa autorização para o comércio em geral depende de uma negociação coletiva. Para outras atividades, a autorização permanente exige que estejam previstas em lei, no anexo IV da Portaria MTE nº 671/2021, ou que obtenham uma autorização temporária da inspeção do trabalho, ou ainda que estejam incluídas em uma norma coletiva.
Todavia, a Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, foi editada pelo atual ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e promoveu alterações na Portaria MTP nº 671/2021, revogando os subitens 1, 2, 4, 5, 6, 17, 18, 19, 23, 25, 27 e 28, do item II — Comércio, do Anexo IV, da referida portaria. Desta forma, a Portaria MTE nº 3.665/2023, editada em 13 de novembro de 2023, revogou a autorização permanente para trabalho nos feriados em várias atividades comerciais, incluindo: varejistas de peixe, varejistas de carnes frescas e caça, venda de pão e biscoitos, varejistas de frutas e verduras, varejistas de aves e ovos, varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário), comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais, comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias, comércio em hotéis, comércio em geral, atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares e comércio varejista em geral.
Com essa revogação, essas atividades passaram a necessitar de autorização em convenção ou acordo coletivo para operar nos feriados, além de observarem a legislação municipal, conforme artigo 6º-A da Lei 10.101/00, destacando novamente que a alteração afeta apenas as atividades transcritas acima.
O Ministério do Trabalho e Emprego será responsável por fiscalizar o cumprimento das novas regras. Em caso de descumprimento, o empregador poderá ser multado e obrigado a pagar as horas extras devidas. Além de estar sujeito a ação civil pública por parte do Ministério Público do Trabalho.
Para lidar com as mudanças, as empresas podem adotar as seguintes medidas:
- Buscar Informações: Manter-se atualizado sobre convenções coletivas e decisões judiciais.
- Dialogar com o Sindicato: Estabelecer um canal de comunicação com o sindicato da categoria para negociações.
- Analisar Custos e Impactos: Avaliar os custos e impactos das mudanças para tomar decisões estratégicas.
- Planejar com Antecedência: Planejar as atividades com antecedência e ter um plano de contingência.
- Buscar Assessoria Especializada: Contar com assessoria jurídica e de recursos humanos para auxiliar na interpretação da portaria e na negociação com o sindicato.
A nova Portaria 3.665/2023 traz mudanças significativas para o trabalho aos domingos e feriados, exigindo atenção e adaptação por parte das empresas. Manter-se informado e buscar uma abordagem estratégica é importante para garantir a conformidade com a legislação e mitigar riscos jurídicos.
A equipe trabalhista do escritório Almeida e Nogueira Advogados permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre a portaria e outros temas de interesse da empresa.
Assis, 01 de agosto de 2024.
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