O conceito de startup encontra ampla diversidade na doutrina, entretanto dadas características são comuns nas lições de diversos especialistas do tema. Em regra, startups são empresas em estágio inicial de desenvolvimento que possuem um produto ou ideia escalável, geralmente relacionadas à tecnologia e/ou inovação, que necessitam de capital de terceiros para sua operação, muita das vezes possuindo uma estrutura organizacional enxuta.

No Brasil, a definição de startups encontra-se prevista pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 182/2021: “Art. 4º São enquadradas como startups as organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados.”

Posto isso, não restam dúvidas que as startups estão fortemente conectadas com a disrupção, e justamente em razão de seu formato é comum que o início de um projeto ocorra na informalidade.

Contudo, assim como qualquer empresa que se estabelece no Brasil, algumas preocupações permanecem até mesmo quando tratamos das startups. Como exemplo podemos mencionar: (i) o cumprimento das regulações de mercado; (ii) a necessidade de planejamento tributário; (iii) a definição da estrutura societária mais adequada; (iv) a obtenção de capital por meio de terceiros (investidores); (v) a utilização de instrumentos jurídicos atípicos, como a utilização do vesting para retenção de talentos; (vi) a proteção da propriedade intelectual; (vii) questões trabalhistas; entre muitos outros pontos.

É inegável que a jornada de desenvolvimento de uma empresa é longa e com diversos obstáculos, inclusive jurídicos, até que atinja seu ponto de maturidade.

Muitos negócios deixam de atingir sua capacidade plena por encontrarem óbices na gestão, aprimoramento de produtos, validação de mercado ou regulamentação. É sempre de grande relevância definir responsabilidade, proteger a propriedade (especialmente a intelectual) da empresa, organizar e consolidar práticas de governança, assim como mapear eventuais passivos e dificuldades do negócio.

Observar as necessidades da empresa em todos os seus setores, mas principalmente na área jurídica, contribuirá para a consolidação e sucesso do projeto, agregando valor à empresa, impulsionando seu crescimento e reduzindo os riscos da atividade empresarial. 

Com efeito, a principal diferença de uma assessoria jurídica para startups daquela que atua em modelos de negócios tradicionais diz respeito à permanente necessidade de contextualizar e aplicar as ferramentas jurídicas existentes à realidade dessas empresas, com especial enfoque nas mudanças que acontecem no ambiente de negócios e no universo tecnológico.

São nestas demandas que a assessoria jurídica passa a atuar ativamente, auxiliando na elaboração de documentos, regularizando registros e licenças, estabelecendo políticas de governança, gerenciando riscos, apoiando no estabelecimento de uma estrutura organizada e apresentando alternativas para solução de problemas que surgem durante toda a jornada de evolução.

As startups exigem, desde sua criação, um apoio integral para a condução de suas atividades, devendo ser levado em consideração que são inúmeros os processos e as obrigações legais, os investimentos e contratos envolvidos. Dessa forma, contar com uma assessoria jurídica especializada é uma escolha que acarretará benefícios fundamentais para seu sucesso.

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