Vinte anos de monitoramento podem ser apenas o início da conta pós-operação.
A injeção de CO₂ termina. O projeto deixa de operar. A infraestrutura entra em fase de encerramento.
Isso não significa que as obrigações terminaram.
O Decreto nº 13.095/2026 regulamentou as atividades de captura, transporte por dutos e estocagem geológica de dióxido de carbono no Brasil e alcança rotas como CCS, CCUS e BECCS, especialmente relevante para CO₂ biogênico proveniente de bioenergia e produção de biocombustíveis. Segundo o material-base, a atividade dependerá de autorização da ANP e continuará sujeita ao licenciamento ambiental.
Para usinas de etanol, indústrias químicas, cimento e outros setores interessados em descarbonização, a parte mais importante talvez não esteja na entrada do CO₂ no subsolo.
Está no que acontece depois.
O projeto precisa carregar décadas de obrigações na modelagem financeira
A regulamentação prevê fase de monitoramento após o encerramento da injeção com referência inicial de 20 anos. Esse prazo poderá ser ampliado quando não houver comprovação suficiente da estabilidade do CO₂ armazenado.
O Radar também destaca que o encerramento da autorização não elimina automaticamente eventual responsabilidade do operador ou de seus sucessores por riscos ou danos relacionados à estocagem.
Esse detalhe altera a forma de calcular o investimento.
CAPEX de captura, tubulações e estruturas de armazenamento é apenas parte da conta. Garantias, seguros, monitoramento, descomissionamento e possíveis responsabilidades futuras precisam ser incorporados ao modelo econômico.
Uma receita esperada de créditos ou benefícios associados à descarbonização deve ser comparada não apenas com o investimento inicial, mas com o custo integral do ciclo de vida.
O passivo também pode aparecer em operações societárias
Um projeto pode trocar de controlador, ser vendido, passar por reorganização ou integrar uma operação de M&A muito antes de se encerrar o período de monitoramento.
Nesses casos, a due diligence precisa alcançar obrigações futuras e responsabilidades relacionadas à estocagem.
O comprador não estará adquirindo apenas instalações e contratos existentes. Pode estar assumindo uma relação regulatória de longa duração.
Por isso, cláusulas de responsabilidade, garantias, seguros, indenizações e alocação de riscos precisam considerar cenários muito posteriores ao closing.
Captura de carbono deixa de ser apenas agenda de sustentabilidade
A nova regulação aproxima Sustentabilidade, Engenharia, Financeiro, Seguros e Jurídico.
O projeto precisa ser tratado como infraestrutura regulada de longo prazo. O valor ambiental continua central, mas a decisão de investimento precisa ser sustentada por governança compatível com a duração das obrigações.
Isso é especialmente relevante para o setor de bioenergia. Rotas como BECCS podem criar oportunidades importantes para usinas, mas exigem análise completa do ciclo regulatório.
A pergunta empresarial deixa de ser apenas quanto custa capturar e armazenar uma tonelada de CO₂. Passa a ser quem responderá por ela quando a planta já tiver encerrado a operação há dez, vinte ou mais anos.
AN Advogados