Vinte anos de monitoramento podem ser apenas o início da conta pós-operação.

A injeção de CO₂ termina. O projeto deixa de operar. A infraestrutura entra em fase de encerramento.

Isso não significa que as obrigações terminaram.

O Decreto nº 13.095/2026 regulamentou as atividades de captura, transporte por dutos e estocagem geológica de dióxido de carbono no Brasil e alcança rotas como CCS, CCUS e BECCS, especialmente relevante para CO₂ biogênico proveniente de bioenergia e produção de biocombustíveis. Segundo o material-base, a atividade dependerá de autorização da ANP e continuará sujeita ao licenciamento ambiental.

Para usinas de etanol, indústrias químicas, cimento e outros setores interessados em descarbonização, a parte mais importante talvez não esteja na entrada do CO₂ no subsolo.

Está no que acontece depois.

O projeto precisa carregar décadas de obrigações na modelagem financeira

A regulamentação prevê fase de monitoramento após o encerramento da injeção com referência inicial de 20 anos. Esse prazo poderá ser ampliado quando não houver comprovação suficiente da estabilidade do CO₂ armazenado.

O Radar também destaca que o encerramento da autorização não elimina automaticamente eventual responsabilidade do operador ou de seus sucessores por riscos ou danos relacionados à estocagem.

Esse detalhe altera a forma de calcular o investimento.

CAPEX de captura, tubulações e estruturas de armazenamento é apenas parte da conta. Garantias, seguros, monitoramento, descomissionamento e possíveis responsabilidades futuras precisam ser incorporados ao modelo econômico.

Uma receita esperada de créditos ou benefícios associados à descarbonização deve ser comparada não apenas com o investimento inicial, mas com o custo integral do ciclo de vida.

O passivo também pode aparecer em operações societárias

Um projeto pode trocar de controlador, ser vendido, passar por reorganização ou integrar uma operação de M&A muito antes de se encerrar o período de monitoramento.

Nesses casos, a due diligence precisa alcançar obrigações futuras e responsabilidades relacionadas à estocagem.

O comprador não estará adquirindo apenas instalações e contratos existentes. Pode estar assumindo uma relação regulatória de longa duração.

Por isso, cláusulas de responsabilidade, garantias, seguros, indenizações e alocação de riscos precisam considerar cenários muito posteriores ao closing.

Captura de carbono deixa de ser apenas agenda de sustentabilidade

A nova regulação aproxima Sustentabilidade, Engenharia, Financeiro, Seguros e Jurídico.

O projeto precisa ser tratado como infraestrutura regulada de longo prazo. O valor ambiental continua central, mas a decisão de investimento precisa ser sustentada por governança compatível com a duração das obrigações.

Isso é especialmente relevante para o setor de bioenergia. Rotas como BECCS podem criar oportunidades importantes para usinas, mas exigem análise completa do ciclo regulatório.

A pergunta empresarial deixa de ser apenas quanto custa capturar e armazenar uma tonelada de CO₂. Passa a ser quem responderá por ela quando a planta já tiver encerrado a operação há dez, vinte ou mais anos.

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