O cartão de ponto registra a pausa. O caminhão continuou em movimento.
A empresa possui telemetria capaz de identificar localização, velocidade, paradas e tempo contínuo de direção. Ao mesmo tempo, o sistema de jornada registra que o motorista realizou regularmente seus intervalos.
Se essas duas bases contarem histórias diferentes, qual delas será examinada em uma reclamação trabalhista?
Em decisão divulgada pelo TST em agosto, a Segunda Turma reconheceu a um motorista carreteiro o pagamento do período suprimido como hora extra porque ele dirigia por mais de cinco horas e meia de forma contínua, sem realizar a pausa prevista no Código de Trânsito. Segundo o material-base, o Tribunal aplicou por analogia a regra da CLT para pagamento do intervalo suprimido com acréscimo de 50%. O processo indicado é o RR-0010948-72.2023.5.03.0135.
Para empresas com frota monitorada, o julgamento cria uma pergunta desconfortável: se a tecnologia já registrava a irregularidade em tempo real, por que a organização somente descobriu o problema no processo?
Telemetria deixou de ser apenas ferramenta logística
Os sistemas foram implementados principalmente para segurança, controle de combustível, desempenho e roteirização.
Mas a mesma informação revela aspectos da jornada.
Se o veículo permanece em movimento por seis ou sete horas, esse dado poderá ser confrontado com intervalos declarados no controle de ponto. Pedágios, abastecimentos, horários de entrega e registros de GPS também podem ajudar a reconstruir a rotina real.
Quando as bases não são conciliadas, a empresa cria risco probatório.
Não basta possuir um excelente sistema de ponto se outros sistemas corporativos demonstram que a jornada ocorria de maneira diferente.
O dado deveria evitar a violação antes de documentá-la
A principal oportunidade não está em usar telemetria para construir uma defesa melhor.
Está em utilizar a informação para evitar o descumprimento.
Se o sistema consegue identificar há quanto tempo o caminhão está em movimento, pode gerar alertas antes de o motorista ultrapassar o limite contínuo. Gestores podem ser avisados e a rota pode ser reorganizada.
Mas isso exige que o planejamento operacional permita a pausa.
Uma janela de entrega incompatível com o descanso legal, uma meta agressiva ou uma rota sem pontos seguros pode tornar inútil o alerta tecnológico.
Nesse cenário, o problema deixa de estar apenas na conduta do motorista e passa a estar no desenho da operação.
Frota, RH e TI precisam trabalhar sobre a mesma jornada
Auditorias periódicas deveriam confrontar telemetria, controle de ponto, TMS, pedágios, abastecimentos e registros de entrega.
Diferenças recorrentes são sinais de que o processo precisa ser revisto.
Essa integração é particularmente relevante para transportadoras, distribuidores, empresas com frota própria e operações agrícolas.
A tecnologia que hoje pode comprovar a falta de intervalo é a mesma que poderia ter alertado a empresa antes da irregularidade.
Quando o caminhão é monitorado em tempo real, descobrir seis horas contínuas de direção somente depois do ajuizamento da reclamação significa transformar um instrumento de prevenção em mera prova do problema.
AN Advogados