A atualização do programa de declaração permite que produtores e empresas rurais utilizem novamente o sistema tradicional. A flexibilização resolve uma dificuldade operacional, mas não elimina os riscos associados a informações cadastrais inconsistentes nem prorroga o prazo de entrega.
Uma empresa do agronegócio pode administrar diferentes propriedades rurais, adquiridas em momentos distintos, com características cadastrais e situações patrimoniais específicas.
Enquanto a operação agrícola acompanha o planejamento da produção, a área tributária precisa manter o controle das obrigações relacionadas a cada imóvel.
O desafio aumenta quando existem propriedades adquiridas recentemente, alterações de área, transferências de titularidade ou imóveis envolvidos em processos sucessórios.
Na reta final do prazo de apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026, dificuldades relacionadas à utilização do novo ambiente digital levaram a Receita Federal a ampliar as alternativas disponíveis para os contribuintes.
Desde 21 de setembro de 2026, todos os contribuintes podem utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026), atualizado para a versão 1.2, independentemente do tamanho do imóvel ou da condição de pessoa física ou jurídica.
A alternativa digital Minhas Declarações do ITR permanece disponível.
O prazo, entretanto, não foi prorrogado: a entrega deve ser realizada até 30 de setembro de 2026, às 23h59min59s, horário de Brasília.
Receita Federal
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A mudança resolve uma dificuldade de transmissão, não uma pendência cadastral
A principal novidade da DITR 2026 havia sido a disponibilização do serviço digital Minhas Declarações do ITR, destinado ao preenchimento, transmissão, retificação e consulta das declarações pela internet.
Inicialmente, a utilização do programa tradicional estava restrita a determinadas pessoas físicas responsáveis por imóveis rurais de até 100 hectares. Pessoas jurídicas e responsáveis por imóveis maiores deveriam utilizar o ambiente digital.
Entretanto, diante das dificuldades cadastrais identificadas e da proximidade do encerramento do prazo, a Receita ampliou a utilização do PGD ITR 2026 para todos os contribuintes.
Essa flexibilização permite que empresas e produtores utilizem uma alternativa de transmissão, inclusive quando encontram dificuldades no novo ambiente.
Mas existe uma distinção fundamental: a possibilidade de transmitir a declaração por outro programa não corrige automaticamente os dados cadastrais do imóvel rural.
Se existem inconsistências de titularidade, área ou identificação, elas continuam merecendo análise e eventual regularização.
Receita Federal
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O risco aumenta para grupos que administram múltiplas propriedades
Para um produtor responsável por um único imóvel, a conferência pode ser relativamente simples. Em grupos agrícolas que administram dezenas de propriedades, o cenário é diferente.
Cada imóvel possui informações próprias, que precisam estar corretamente refletidas na declaração.
Uma propriedade pode ter passado por alteração de titularidade. Outra pode apresentar divergência de área. Uma terceira pode estar vinculada a uma operação societária ou a um procedimento sucessório.
Além disso, o Valor da Terra Nua (VTN), utilizado na apuração do imposto, exige atenção específica.
A falta de integração entre a gestão patrimonial, o departamento tributário e os responsáveis pelas informações cadastrais pode resultar em inconsistências que somente são identificadas no momento da entrega.
Por isso, a flexibilização anunciada pela Receita deve ser aproveitada para concluir a obrigação dentro do prazo, mas não deve ser interpretada como autorização para desconsiderar eventuais problemas cadastrais.
A conferência precisa alcançar o cadastro e os critérios tributários
Empresas e produtores devem verificar a identificação dos responsáveis pela declaração, a situação dos imóveis, as informações territoriais e os critérios utilizados para determinar o VTN.
Também merecem atenção os dados cadastrais pertinentes, inclusive aqueles relacionados ao Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) e aos registros administrados pelo Incra, conforme a situação de cada propriedade.
Quando houver operações de aquisição, sucessão ou alterações patrimoniais, a conferência deve considerar a documentação que sustenta a situação declarada.
O objetivo é garantir que os dados enviados à Receita correspondam à realidade jurídica e territorial dos imóveis.
Em grupos empresariais, esse procedimento deve envolver a área tributária e os profissionais responsáveis pela administração patrimonial, evitando que cada departamento trabalhe com informações diferentes.
A alternativa de entrega não afastou as penalidades
Outro ponto relevante é que a atualização do sistema não alterou o prazo final nem as consequências previstas para a entrega em atraso.
Segundo a Receita Federal, a apresentação fora do prazo sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, observado o valor mínimo de R$ 50.
O imposto apurado pode ser pago em até quatro quotas mensais, respeitados os limites legais. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única.
O vencimento da quota única ou da primeira parcela também ocorre em 30 de setembro de 2026.
Caso sejam identificados erros após a transmissão, a legislação admite a apresentação de declaração retificadora nas condições aplicáveis e antes do início de procedimento de lançamento de ofício.
Receita Federal
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A decisão prática: transformar a flexibilização em conclusão efetiva da obrigação
Empresas com múltiplos imóveis rurais deveriam identificar quais declarações ainda estão pendentes e quais apresentam dificuldades de transmissão ou inconsistências cadastrais.
Para as situações em que o ambiente digital não permitiu concluir o procedimento, deve ser avaliada a utilização da versão 1.2 do PGD ITR 2026.
Entretanto, antes da transmissão, é necessário conferir os dados utilizados na apuração e preservar a documentação correspondente.
O prazo de 30 de setembro exige atenção porque não envolve apenas a apresentação da declaração. Também alcança o vencimento da primeira quota ou do pagamento integral, conforme a modalidade escolhida.
A Receita flexibilizou o instrumento de entrega, mas não transferiu para outro momento a responsabilidade pelo conteúdo das informações declaradas.
Para produtores e grupos empresariais do agronegócio, o principal desafio é aproveitar a alternativa disponibilizada para concluir a obrigação sem perder de vista a qualidade dos dados apresentados.
A pergunta que deve orientar a gestão patrimonial e tributária é: a empresa já conferiu todas as propriedades sob sua responsabilidade ou descobrirá uma pendência somente no último dia do prazo?

