Durante anos, a escolha pelo Simples Nacional foi analisada principalmente sob a perspectiva da própria empresa: quanto será pago, quanto custa permanecer no regime e qual modelo oferece menor complexidade administrativa.
A Reforma Tributária acrescentou uma variável que pode mudar essa análise para empresas que vendem predominantemente para outras empresas.
A partir de 2027, uma empresa optante pelo Simples Nacional poderá manter IBS e CBS dentro da sistemática simplificada ou, permanecendo no Simples para os demais tributos, optar por apurar IBS e CBS segundo o regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha poderá ser realizada até 30 de outubro de 2026. Trata-se de uma decisão diferente da opção de ingresso ou retorno ao próprio Simples Nacional, cujo prazo termina em 15 de outubro.
A mudança parece tributária. Para fornecedores B2B, porém, pode chegar diretamente à mesa de negociação comercial.
O cliente também passa a fazer parte da conta
Quando IBS e CBS permanecem dentro do Simples Nacional, o adquirente submetido ao regime regular pode aproveitar crédito correspondente aos valores desses tributos efetivamente devidos na aquisição feita do optante pelo Simples. A Lei Complementar nº 214/2025, portanto, não elimina o crédito do comprador, mas o vincula ao montante devido pela sistemática simplificada.
A empresa do Simples que opta por recolher IBS e CBS segundo o regime regular passa, por outro lado, a se submeter às regras gerais desses tributos para essa parcela da tributação.
É nesse ponto que a decisão deixa de ser apenas fiscal.
Imagine dois fornecedores disputando o mesmo contrato com uma grande indústria. Ambos possuem preço comercial semelhante. Um permanece com IBS e CBS dentro do Simples; o outro opta pela tributação regular desses dois tributos. Dependendo das características da operação, o tratamento do crédito no adquirente poderá produzir resultados econômicos diferentes.
O comprador pode passar a olhar não apenas para o preço apresentado, mas para o custo líquido da aquisição depois dos créditos tributários.
Isso não significa que toda empresa B2B do Simples deva optar pelo regime regular. Significa que permanecer automaticamente no modelo tradicional, simplesmente porque “sempre foi assim”, deixa de ser uma análise suficiente.
A escolha pode alterar carga, caixa e posicionamento comercial
A opção pelo chamado modelo híbrido não representa um benefício automático.
Ao sair da sistemática simplificada especificamente para IBS e CBS, a empresa passa a enfrentar a lógica própria do regime regular desses tributos, inclusive sua sistemática de débitos e créditos. Isso pode alterar carga efetiva, controles, fluxo de caixa e necessidade de adaptação dos sistemas fiscais.
Por isso, uma decisão tomada exclusivamente pelo contador com base na carga própria pode ignorar uma parte importante da equação.
Fiscal e Contabilidade precisam calcular quanto a empresa pagará. Comercial precisa compreender o efeito sobre os clientes. Financeiro precisa avaliar caixa e margem. E a Diretoria precisa entender se a escolha fortalece ou enfraquece a competitividade da empresa dentro da cadeia em que atua.
A discussão é particularmente relevante para pequenas indústrias, prestadores de serviços, transportadoras e fornecedores recorrentes de grandes grupos empresariais.
Existem dois prazos que não podem ser confundidos
A Resolução CGSN nº 194/2026 alterou o calendário de opções para 2027.
Empresas que hoje não estão no Simples e pretendem ingressar ou retornar ao regime devem apresentar a solicitação até 15 de outubro de 2026. Havendo pendências impeditivas, a regularização poderá ocorrer até 30 de outubro.
Já para quem está no Simples e pretende recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027, o prazo da escolha termina em 30 de outubro de 2026. A opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e poderá ser cancelada no período estabelecido entre 3 de novembro e 20 de dezembro.
A decisão precisa ser simulada antes de outubro terminar
A empresa deveria comparar pelo menos dois cenários: permanência integral na sistemática do Simples e manutenção do Simples com IBS e CBS no regime regular.
Essa simulação precisa considerar carga tributária, créditos nas aquisições, margem, preço final, custo administrativo e, principalmente em relações B2B, o impacto tributário produzido para o cliente.
A Reforma Tributária está fazendo com que a escolha de regime deixe de ser uma questão confinada ao Departamento Fiscal.
Em determinadas cadeias, a tributação do fornecedor também passará a integrar o valor econômico da proposta comercial.
A pergunta para quem vende para grandes empresas é, portanto, mais ampla do que “qual regime reduz meus tributos?”.
É: qual modelo mantém minha empresa competitiva quando o cliente também começa a calcular os créditos que recebe em cada compra?

