A NFS-e foi autorizada normalmente, mas isso não significa que os campos de IBS e CBS estejam corretos

Por AN Advogados · · 3 min de leitura

Um dos riscos mais perigosos em uma transição tributária é quando o sistema continua funcionando.

A nota é emitida.

O cliente recebe.

Não aparece mensagem de erro.

E a empresa conclui que está em conformidade.

A implementação de IBS e CBS na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica mostra por que essa conclusão pode ser equivocada.

Desde 1º de outubro de 2026, o cronograma oficial passou a alcançar determinados fornecimentos de serviços sujeitos ao ISS, que devem observar a inclusão e o preenchimento das informações relacionadas ao IBS e à CBS na NFS-e, conforme a categoria da operação.

Ao mesmo tempo, Receita Federal e Comitê Gestor flexibilizaram temporariamente determinadas regras de validação.

O resultado é uma situação que exige atenção: o sistema pode aceitar uma NFS-e que não esteja preenchida de acordo com a obrigação aplicável.

Não rejeitar não significa dispensar a informação

A orientação oficial do Comitê Gestor da NFS-e é expressa.

A ausência ou omissão das informações relativas a IBS e CBS até 31 de dezembro de 2026 não provocará, por si só, a rejeição automática do documento no sistema nacional. Entretanto, a própria orientação esclarece que a ausência dos dados evidenciará desconformidade quando a operação já estiver alcançada pelo cronograma, sujeitando o emitente às consequências previstas nas regras aplicáveis.

Essa diferença é decisiva.

A validação tecnológica responde à pergunta: o sistema aceitou o documento?

A legislação responde a outra: o documento foi preenchido conforme a obrigação vigente?

As duas respostas podem não ser iguais durante a transição.

O cronograma depende do tipo de operação

Outro cuidado importante é não tratar 1º de outubro como uma data uniforme para todos os prestadores.

O cronograma estabelece etapas diferentes conforme a natureza do serviço.

Em 1º de outubro, a obrigatoriedade alcançou serviços em geral sujeitos ao ISS que não estejam nas categorias específicas cujo marco foi fixado posteriormente. Serviços de plataformas digitais, determinados serviços de tecnologia e transporte municipal, entre outras hipóteses identificadas no ato, possuem marcos próprios.

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional há, ainda, disciplina específica. A Receita informou que, embora a NFS-e nacional se torne obrigatória para ME e EPP prestadoras de serviços a partir de 1º de novembro, os efeitos relacionados ao destaque de IBS e CBS para esses optantes seguem o calendário próprio da Reforma Tributária.

Por isso, não existe uma resposta segura baseada apenas no tipo de documento emitido.

É preciso conhecer a operação e o regime tributário do emitente.

O ERP precisa ser auditado com exemplos reais

A empresa deveria selecionar operações representativas e verificar como o sistema está preenchendo os novos grupos.

Não basta perguntar ao fornecedor do ERP se “a reforma já foi atualizada”.

É necessário testar.

Quais campos estão sendo preenchidos?

Qual classificação está sendo utilizada?

As informações correspondem ao serviço efetivamente prestado?

Como o sistema trata operações excepcionais?

O XML gerado está alinhado às especificações técnicas vigentes?

Em 1º de outubro, o Comitê Gestor do IBS disponibilizou o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 7, de 28 de setembro, especificamente relacionado à NFS-e e à NFS-e Via, reforçando a evolução das especificações técnicas do novo ambiente tributário.

A aceitação automática pode criar uma falsa sensação de segurança

Esse é o principal alerta empresarial.

Enquanto as regras de rejeição estiverem flexibilizadas, um documento tecnicamente autorizado pode esconder parametrização inadequada.

O problema pode aparecer posteriormente em cruzamentos fiscais, escrituração, apuração, auditoria ou divergência com clientes.

Por isso, Fiscal, Contabilidade e TI precisam trabalhar juntos.

Durante a transição da Reforma Tributária, “a nota passou” não pode ser utilizado como sinônimo de “a nota está correta”.