Um dos riscos mais perigosos em uma transição tributária é quando o sistema continua funcionando.
A nota é emitida.
O cliente recebe.
Não aparece mensagem de erro.
E a empresa conclui que está em conformidade.
A implementação de IBS e CBS na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica mostra por que essa conclusão pode ser equivocada.
Desde 1º de outubro de 2026, o cronograma oficial passou a alcançar determinados fornecimentos de serviços sujeitos ao ISS, que devem observar a inclusão e o preenchimento das informações relacionadas ao IBS e à CBS na NFS-e, conforme a categoria da operação.
Ao mesmo tempo, Receita Federal e Comitê Gestor flexibilizaram temporariamente determinadas regras de validação.
O resultado é uma situação que exige atenção: o sistema pode aceitar uma NFS-e que não esteja preenchida de acordo com a obrigação aplicável.
Não rejeitar não significa dispensar a informação
A orientação oficial do Comitê Gestor da NFS-e é expressa.
A ausência ou omissão das informações relativas a IBS e CBS até 31 de dezembro de 2026 não provocará, por si só, a rejeição automática do documento no sistema nacional. Entretanto, a própria orientação esclarece que a ausência dos dados evidenciará desconformidade quando a operação já estiver alcançada pelo cronograma, sujeitando o emitente às consequências previstas nas regras aplicáveis.
Essa diferença é decisiva.
A validação tecnológica responde à pergunta: o sistema aceitou o documento?
A legislação responde a outra: o documento foi preenchido conforme a obrigação vigente?
As duas respostas podem não ser iguais durante a transição.
O cronograma depende do tipo de operação
Outro cuidado importante é não tratar 1º de outubro como uma data uniforme para todos os prestadores.
O cronograma estabelece etapas diferentes conforme a natureza do serviço.
Em 1º de outubro, a obrigatoriedade alcançou serviços em geral sujeitos ao ISS que não estejam nas categorias específicas cujo marco foi fixado posteriormente. Serviços de plataformas digitais, determinados serviços de tecnologia e transporte municipal, entre outras hipóteses identificadas no ato, possuem marcos próprios.
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional há, ainda, disciplina específica. A Receita informou que, embora a NFS-e nacional se torne obrigatória para ME e EPP prestadoras de serviços a partir de 1º de novembro, os efeitos relacionados ao destaque de IBS e CBS para esses optantes seguem o calendário próprio da Reforma Tributária.
Por isso, não existe uma resposta segura baseada apenas no tipo de documento emitido.
É preciso conhecer a operação e o regime tributário do emitente.
O ERP precisa ser auditado com exemplos reais
A empresa deveria selecionar operações representativas e verificar como o sistema está preenchendo os novos grupos.
Não basta perguntar ao fornecedor do ERP se “a reforma já foi atualizada”.
É necessário testar.
Quais campos estão sendo preenchidos?
Qual classificação está sendo utilizada?
As informações correspondem ao serviço efetivamente prestado?
Como o sistema trata operações excepcionais?
O XML gerado está alinhado às especificações técnicas vigentes?
Em 1º de outubro, o Comitê Gestor do IBS disponibilizou o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 7, de 28 de setembro, especificamente relacionado à NFS-e e à NFS-e Via, reforçando a evolução das especificações técnicas do novo ambiente tributário.
A aceitação automática pode criar uma falsa sensação de segurança
Esse é o principal alerta empresarial.
Enquanto as regras de rejeição estiverem flexibilizadas, um documento tecnicamente autorizado pode esconder parametrização inadequada.
O problema pode aparecer posteriormente em cruzamentos fiscais, escrituração, apuração, auditoria ou divergência com clientes.
Por isso, Fiscal, Contabilidade e TI precisam trabalhar juntos.
Durante a transição da Reforma Tributária, “a nota passou” não pode ser utilizado como sinônimo de “a nota está correta”.

