Sua equipe agrícola acompanha o El Niño, mas, contratos, seguros e financiamentos estão preparados para o mesmo cenário?

Por AN Advogados · · 3 min de leitura

Uma previsão de chuva normalmente chega primeiro à área agrícola.

Ela muda a data do plantio, interfere na colheita, exige alteração no manejo e influencia a operação de máquinas.

Mas um evento climático relevante não termina no campo.

Se a produção cai, a consequência pode chegar ao contrato de venda. Se uma área fica inacessível, pode atingir a logística. Se houver perda significativa, surgem discussões sobre seguro rural, financiamento, armazenagem e cumprimento de obrigações previamente assumidas.

Foi justamente essa necessidade de integração que ganhou relevância no início de outubro.

Em 2 de outubro, o Ministério da Agricultura e Pecuária lançou uma página oficial destinada a reunir informações e orientações sobre os possíveis impactos do El Niño na agricultura e na pecuária. O ambiente reúne conteúdos sobre clima, crédito rural, seguro rural, Zoneamento Agrícola de Risco Climático, assistência técnica, Plano Safra e ferramentas de prevenção e gestão de riscos. A iniciativa foi desenvolvida em conjunto com o Inmet.

Na mesma data, o Instituto Nacional de Meteorologia alertou para volumes expressivos de chuva nos primeiros dez dias de outubro no Paraná, com acumulados entre 70 mm e 150 mm em grande parte das regiões agrícolas e possibilidade de volumes superiores a 150 mm em áreas mais severamente atingidas. O Inmet destacou riscos para operações de plantio de verão e colheita de inverno.

O risco climático também é um risco contratual

A empresa rural costuma monitorar clima para decidir como produzir.

O passo seguinte é utilizar essa mesma informação para compreender quais obrigações econômicas dependem daquela produção.

Uma empresa pode ter contratos de entrega futura, compromissos de fornecimento de matéria-prima, financiamentos vinculados à safra, contratos de armazenagem ou obrigações logísticas que pressupõem determinado volume de produção.

Quando o evento climático compromete essa capacidade, a discussão passa a ser jurídica.

Existe cláusula de força maior?

Qual evento está abrangido?

Existe obrigação de notificar a contraparte em determinado prazo?

O contrato distribuiu expressamente o risco climático entre as partes?

Há possibilidade de substituição do produto ou aquisição no mercado para cumprimento da entrega?

Essas perguntas precisam ser respondidas antes de o inadimplemento ocorrer.

“Foi o clima” não é, por si só, uma defesa suficiente

Eventos climáticos extremos podem caracterizar caso fortuito ou força maior em determinadas situações, mas a consequência jurídica não é automática.

A análise depende do contrato, da relação causal entre o evento e a impossibilidade de cumprimento, da previsibilidade do risco, das obrigações assumidas e das medidas que poderiam razoavelmente ter sido adotadas pela parte afetada.

No agronegócio, isso é especialmente importante porque parte do risco climático integra a própria natureza da atividade.

Por isso, a documentação ganha relevância.

Boletins meteorológicos, laudos técnicos, registros de campo, comunicações enviadas às contrapartes e evidências das providências adotadas podem ser essenciais caso surja uma controvérsia posterior.

O seguro também precisa ser revisado antes do sinistro

Outro erro recorrente é conhecer a apólice apenas depois que ocorre a perda.

Coberturas, riscos excluídos, franquias, obrigações de comunicação e procedimentos de regulação variam conforme o produto contratado.

Se o cenário climático está mudando, a empresa deveria verificar antecipadamente quais operações possuem cobertura, quais eventos estão incluídos e o que precisa ser feito caso o risco se concretize.

O mesmo raciocínio vale para o Zarc. O instrumento é relevante para a gestão do risco agrícola e também pode se relacionar às condições de políticas de crédito e seguro.

Clima precisa entrar na reunião de Jurídico e Financeiro

A página lançada pelo MAPA oferece um bom ponto de partida para uma mudança de governança.

A previsão meteorológica não deveria circular apenas entre agrônomos e gestores de campo.

Em períodos de maior exposição, ela também precisa chegar ao Jurídico, Financeiro, Comercial, Seguros e Logística.

Essas áreas podem identificar contratos sensíveis, obrigações de comunicação, seguros existentes, financiamentos relevantes e impactos sobre fluxo de caixa.

A empresa que acompanha o clima apenas para decidir quando plantar está utilizando apenas uma parte da informação disponível.

Quando a produção sustenta contratos, financiamentos e compromissos de entrega, o risco climático também é um risco empresarial.