Sua empresa deixou passar a transação tributária de setembro? A PGFN reabriu a janela e criou uma negociação específica para o FGTS

Por AN Advogados · · 3 min de leitura

No dia 30 de setembro, muitas empresas trataram como encerrada a possibilidade de aderir às modalidades do Edital PGDAU nº 6/2026.

Dois dias depois, o cenário mudou.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional prorrogou modalidades relevantes do edital e abriu uma nova oportunidade de planejamento para contribuintes que possuem passivos inscritos em dívida ativa. Paralelamente, anunciou uma transação específica para débitos do FGTS e da contribuição social instituída pela Lei Complementar nº 110/2001.

Para empresas que não conseguiram concluir a avaliação em setembro, a prorrogação não deveria ser interpretada apenas como “mais prazo”.

Ela oferece tempo para fazer uma análise que, muitas vezes, foi inviável na reta final: comparar o custo real de manter o litígio com o custo de encerrar o passivo.

A janela foi ampliada, mas as modalidades continuam exigindo análise individual

O Edital PGDAU nº 10/2026 prorrogou até 29 de janeiro de 2027, às 19h, modalidades como a transação conforme a capacidade de pagamento, a negociação de débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis e a transação de determinadas inscrições garantidas por seguro-garantia ou carta de fiança. A modalidade de pequeno valor possui calendário próprio e, segundo a página oficial da PGFN, prazo ainda mais extenso.

Os benefícios não são idênticos para todos os contribuintes.

A classificação de capacidade de pagamento, a natureza da dívida, as garantias existentes e a situação processual influenciam diretamente as condições oferecidas.

Isso significa que o percentual máximo de desconto divulgado não deve ser utilizado como parâmetro automático para avaliar a conveniência do acordo.

A análise precisa considerar o passivo concreto.

O FGTS ganhou uma negociação própria

A novidade mais relevante para empregadores é o Edital de Transação PGDAU nº 12/2026.

A partir de 15 de outubro, pessoas físicas e jurídicas com passivo consolidado de até R$ 45 milhões poderão avaliar a negociação de débitos inscritos em dívida ativa do FGTS ou relacionados à contribuição social da LC nº 110/2001, observadas as condições do edital.

A adesão poderá ser realizada até 29 de janeiro de 2027, às 19h, pelo portal REGULARIZE. A PGFN admite, inclusive, a migração de determinados acordos ativos mantidos perante a Caixa Econômica Federal.

Os descontos podem alcançar 100% de determinados juros, multas e encargos legais, respeitado o limite global previsto na modalidade. Existe, entretanto, uma proteção essencial: não há desconto sobre os valores devidos diretamente aos trabalhadores.

O FGTS rescisório possui disciplina própria de pagamento, com prazo limitado a até 12 prestações. Outros saldos podem ter parcelamento mais longo conforme o enquadramento aplicável.

A prorrogação pode criar um novo risco: perder a urgência

Quando o prazo terminava em setembro, o assunto estava na pauta do Financeiro e do Jurídico.

Quando a data é empurrada para janeiro, existe o risco de a decisão voltar para a gaveta.

Esse talvez seja o principal erro.

Quase quatro meses adicionais permitem fazer exatamente o que muitas empresas não conseguiram fazer antes: mapear inscrições, avaliar garantias, estimar probabilidade de êxito nas discussões existentes, projetar fluxo de caixa e comparar cenários.

Uma execução fiscal garantida pode ter custo de manutenção. Um processo com baixa probabilidade de êxito pode continuar acumulando encargos. Ao mesmo tempo, uma transação inadequada pode exigir desembolso que não combina com o planejamento financeiro da companhia.

A escolha precisa ser econômica e jurídica.

O trabalho deve começar pelo inventário do passivo

A empresa deveria separar os débitos elegíveis em grupos: dívida ativa da União, passivos de FGTS, inscrições com garantia, discussões judiciais relevantes e situações sujeitas a condições específicas.

Depois, Jurídico, Controladoria, Financeiro e, no caso do FGTS, RH/Departamento Pessoal devem definir qual passivo realmente merece negociação.

A prorrogação não transforma a transação em uma escolha necessariamente vantajosa.

Mas transforma uma decisão que parecia encerrada em uma nova oportunidade de planejamento.

A pergunta agora é outra:

sua empresa vai usar o prazo adicional para analisar o passivo com profundidade ou apenas adiar novamente uma decisão que terá de ser tomada no futuro?