A oportunidade pode gerar economia. A decisão errada também pode criar um contrato difícil de desfazer.

Uma rede possui dezenas de lojas e centros de distribuição. Surge uma proposta para migrar determinadas unidades ao mercado livre com promessa de redução relevante do custo da energia.

À primeira vista, parece uma decisão simples: se o preço ofertado é menor, basta migrar.

A nova regulamentação exige análise mais cuidadosa.

O Decreto nº 13.097/2026 prevê que, a partir de 25 de novembro de 2027, consumidores industriais e comerciais atendidos em tensão inferior a 2,3 kV poderão escolher livremente seu fornecedor de energia. Segundo o material-base, a migração dependerá de representação por agente varejista e, em regra, de comunicação antecipada; o retorno ao mercado regulado também estará sujeito a prazo próprio. Benefícios tarifários existentes no ambiente regulado, inclusive situações específicas envolvendo irrigação e aquicultura, não acompanham necessariamente o consumidor para o ambiente livre.

Isso muda a pergunta: não é se a empresa poderá migrar, mas quais unidades realmente deveriam migrar.

O preço anunciado da energia não é o custo total da decisão

Duas lojas da mesma rede podem ter consumos diferentes, horários de maior demanda distintos e estruturas tarifárias que não produzem o mesmo resultado econômico.

Uma unidade industrial pode possuir um perfil muito mais favorável ao ambiente livre do que um pequeno ponto administrativo. No agronegócio, eventual benefício existente no mercado regulado também pode alterar completamente a comparação.

Por isso, decisões consolidadas para todo o grupo podem gerar distorções.

A análise precisa ser feita por unidade de consumo, considerando tarifa atual, benefício existente, perfil de carga, sazonalidade, prazo contratual e demais componentes econômicos da operação.

Depois disso, a empresa poderá avaliar se existe vantagem em agregar unidades em uma estratégia conjunta.

Migrar cria uma relação contratual que também precisa ser precificada

A escolha do fornecedor não envolve apenas comparar reais por megawatt-hora. Prazo do contrato, garantias, flexibilidade de volume, mecanismos de reajuste, saída antecipada e responsabilidade do agente varejista também influenciam o custo e o risco.

Uma proposta pode parecer excelente em um cenário de consumo estável e se tornar onerosa se a empresa fechar unidades, reduzir produção ou alterar substancialmente sua demanda.

O prazo para eventual retorno ao mercado regulado também reduz a possibilidade de tratar a decisão como experimento de curto prazo.

Financeiro, Operações, Facilities, Compras e Jurídico precisam participar da avaliação.

A preparação deveria começar pelo mapa das unidades

Embora a abertura para esses consumidores esteja prevista para 2027, a empresa pode começar agora a organizar seu histórico de consumo e suas condições atuais.

Quando a abertura efetivamente se aproximar, as ofertas comerciais tenderão a aumentar. Quem já possuir uma metodologia de comparação estará em posição melhor para negociar e decidir.

O mercado livre não cria uma obrigação de saída do ambiente regulado. Ele cria uma alternativa. E a alternativa só produz vantagem quando a empresa consegue comparar custo total, benefícios, contratos e perfil de consumo — e não apenas o preço anunciado da energia.

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