A Receita abriu uma nova janela de negociação
A empresa recebeu uma autuação, apresentou impugnação e decidiu discutir a cobrança. Enquanto o processo administrativo segue seu curso, é comum que o débito seja tratado como um problema futuro, dependente de uma decisão ainda distante.
Essa postura precisa ser revista diante dos novos editais de transação tributária publicados pela Receita Federal.
Em 13 de julho de 2026, foram publicados os Editais de Transação nº 9 e nº 10, destinados à negociação de débitos que ainda estão em contencioso administrativo fiscal. As adesões poderão ser realizadas até 30 de outubro de 2026.
A oportunidade alcança justamente os débitos que a empresa ainda está discutindo. Portanto, não é necessário esperar uma decisão definitiva, a inscrição em dívida ativa ou o início de uma execução fiscal para avaliar um acordo.
Discutir o débito não impede a negociação
A existência de impugnação ou recurso administrativo não impede que a empresa examine uma proposta de transação.
O modelo permite substituir a continuidade do litígio por um plano de pagamento com condições diferenciadas. Em contrapartida, a empresa encerra a discussão e assume o compromisso de cumprir a negociação.
O Edital nº 9 alcança débitos de pessoas físicas e jurídicas de até R$ 50 milhões por contencioso administrativo. Conforme a capacidade de pagamento do contribuinte e a classificação do crédito, podem ser concedidos parcelamento em longo prazo, redução de juros, multas e encargos e, em determinadas hipóteses, utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.
Os descontos podem chegar a 65% do valor total da dívida e, para determinados contribuintes — como pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas, entidades beneficentes e outras organizações contempladas pelo edital —, alcançar até 70%.
No chamado contencioso geral, o portal da Receita informa a possibilidade de pagamento em até 145 parcelas e de utilização de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para amortizar até 30% do saldo remanescente após os descontos e a entrada, observadas as condições do edital.
Pequenas empresas possuem uma modalidade própria
O Edital nº 10 é destinado a pessoas físicas, microempreendedores individuais, empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Podem ser incluídos débitos em contencioso administrativo ou ainda dentro do prazo para apresentação de impugnação, desde que o valor não ultrapasse 60 salários-mínimos por processo administrativo.
Nessa modalidade, as condições variam conforme o número de parcelas:
- desconto de até 50% para pagamento em até 12 parcelas;
- desconto de até 40% para pagamento em até 24 parcelas;
- desconto de até 35% para pagamento em até 36 parcelas;
- desconto de até 30% para pagamento em até 55 parcelas.
O pagamento da primeira prestação deve ocorrer até o último dia útil do mês em que a adesão for realizada.
Para empresas menores, isso pode representar a possibilidade de encerrar uma discussão fiscal antes que ela consuma mais tempo administrativo, honorários, garantias e capacidade de gestão.
Esperar a decisão também possui um preço
A empresa normalmente compara apenas dois resultados: ganhar ou perder o processo.
Essa análise é incompleta.
Enquanto o débito permanece em discussão, existem custos com assessoria jurídica, acompanhamento contábil, produção de provas, atualização de provisões, auditoria, garantias e dedicação das equipes internas.
Também existe o risco de uma decisão desfavorável conduzir o débito à inscrição em dívida ativa. Segundo a Receita Federal, negociar antes dessa etapa pode evitar o acréscimo de até 20% relativo aos encargos legais incidentes após a inscrição, além de protesto, execução fiscal, bloqueios judiciais e outros custos patrimoniais.
Portanto, vencer o processo não é a única variável. A decisão empresarial precisa considerar quanto custa manter o litígio e qual será a exposição caso a tese seja rejeitada.
Uma defesa suspende a cobrança, mas não elimina o risco
A apresentação de impugnação ou recurso administrativo impede, enquanto presentes os requisitos legais, que o crédito siga imediatamente para cobrança definitiva.
Isso não significa que o risco tenha desaparecido.
O passivo pode permanecer registrado durante anos, afetando demonstrações financeiras, provisões, auditorias, operações societárias, distribuição de dividendos, obtenção de crédito e processos de venda ou entrada de investidores.
Em uma diligência de aquisição, por exemplo, um débito tributário relevante pode gerar retenção de parte do preço, exigência de garantia, redução do valor da empresa ou criação de obrigações específicas de indenização.
A transação pode transformar uma exposição incerta em um fluxo conhecido. Mas essa previsibilidade somente será vantajosa quando o custo do acordo for inferior ao risco econômico de continuar discutindo.
A probabilidade de êxito precisa ser convertida em dinheiro
A decisão não deve ser tomada apenas com base na afirmação de que a empresa possui “uma boa tese”.
É necessário atribuir valor econômico ao risco.
Uma autuação de R$ 10 milhões com probabilidade elevada de perda não possui o mesmo perfil de um débito do mesmo valor apoiado em jurisprudência consolidada a favor do contribuinte.
A análise deve considerar, entre outros fatores:
- probabilidade de êxito em cada instância;
- existência de precedentes do CARF, STJ ou STF;
- qualidade dos documentos e das provas;
- possibilidade de voto de qualidade;
- valor atualizado da exposição;
- custo de manutenção da defesa;
- impacto de eventual inscrição em dívida ativa;
- necessidade futura de garantia;
- descontos e prazos efetivamente oferecidos;
- capacidade de pagamento da empresa;
- custo financeiro das parcelas;
- efeito sobre provisões e demonstrações contábeis.
O resultado deve permitir uma comparação concreta entre o valor esperado do litígio e o custo presente da transação.
Nem todo desconto significa uma boa negociação
Um desconto elevado pode parecer suficiente para justificar a adesão. Mas o percentual anunciado não será necessariamente aplicado de forma integral a todas as empresas e a todos os créditos.
No Edital nº 9, os benefícios dependem da capacidade de pagamento do contribuinte e da classificação do crédito como recuperável, de difícil recuperação ou irrecuperável.
Além disso, devem ser analisados:
- valor da entrada;
- quantidade e correção das parcelas;
- parcela do principal que continuará devida;
- aproveitamento efetivo de prejuízo fiscal;
- necessidade de manutenção de garantias;
- impacto do pagamento sobre o capital de giro;
- obrigações assumidas durante a vigência do acordo;
- hipóteses de rescisão da transação.
Um acordo que reduz o passivo, mas compromete o caixa operacional, pode apenas substituir um risco tributário por um risco financeiro.
A transação exige desistência da discussão
A adesão não funciona como uma reserva de oportunidade enquanto o processo continua.
Ao incluir o débito na negociação, o contribuinte deve desistir das impugnações e dos recursos correspondentes, reconhecer sua condição de sujeito passivo e cumprir as obrigações previstas no edital.
A Lei nº 13.988/2020 também prevê, nos casos aplicáveis, a renúncia às alegações de direito que fundamentem ações ou recursos relacionados aos créditos transacionados.
O acordo somente será validado com o pagamento da primeira prestação. Para aderir às modalidades da Receita, também é necessário optar pelo Domicílio Tributário Eletrônico.
Portanto, a transação é uma decisão definitiva em relação aos débitos incluídos. Não é possível encerrar o litígio, aproveitar os descontos e, simultaneamente, manter a mesma tese em discussão sobre aqueles créditos.
Uma tese pode afetar períodos futuros
Antes da adesão, a empresa precisa verificar se a discussão está limitada ao débito passado ou se envolve uma prática tributária ainda utilizada nas operações atuais.
Imagine uma empresa que discuta a forma de tributação de determinada receita e continue adotando o mesmo procedimento nos períodos seguintes.
Encerrar apenas o processo antigo pode não resolver o problema. Novas autuações poderão surgir se a conduta permanecer inalterada.
A análise precisa responder:
- a empresa continuará aplicando a mesma tese?
- existem períodos posteriores ainda não fiscalizados?
- o acordo cria algum efeito sobre fatos geradores futuros?
- será necessário alterar a escrituração, a emissão de documentos ou a apuração de tributos?
- há risco de a desistência enfraquecer discussões semelhantes mantidas por outras empresas do grupo?
Negociar o passado sem corrigir a operação futura pode apenas adiar o próximo contencioso.
O que muda quando o débito chega à PGFN
Quando o processo termina de forma desfavorável e o débito é inscrito em dívida ativa, a negociação deixa de ocorrer com a Receita Federal e passa para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Atualmente, o Edital PGDAU nº 6/2026 permite negociar determinadas dívidas inscritas até 3 de março de 2026, com valor consolidado de até R$ 45 milhões. A adesão estará aberta até 30 de setembro de 2026.
As condições variam conforme a capacidade de pagamento. Contribuintes classificados como C ou D podem obter, além de entrada facilitada, prazos maiores e descontos sobre juros, multas e encargos legais.
Entretanto, esperar a transferência para a PGFN não garante uma negociação melhor. O débito poderá chegar à dívida ativa com encargos adicionais, riscos de cobrança e restrições que não existiam durante o processo administrativo.
Também existem modalidades específicas para inscrições garantidas por seguro-garantia ou carta-fiança após decisão judicial definitiva. Nesses casos, o Edital nº 6/2026 prevê parcelamento sem descontos e exige entradas que variam de 30% a 50%, conforme o prazo escolhido.
Esse exemplo demonstra por que “esperar para ver” pode reduzir o poder de escolha da empresa.
A certidão fiscal também deve entrar na conta
A discussão tributária não afeta apenas o valor da dívida.
Dependendo do estágio do processo e da forma como o débito está registrado, a empresa pode enfrentar dificuldades relacionadas à regularidade fiscal, participação em licitações, obtenção de crédito, contratação com grandes clientes, recebimento de incentivos e realização de operações societárias.
Uma negociação válida e regularmente cumprida pode contribuir para a retomada da regularidade fiscal e impedir o avanço de medidas de cobrança. A Receita apresenta o retorno à regularidade como um dos resultados da transação tributária.
Em empresas que dependem de certidões para operar, o valor econômico dessa regularização pode ser tão relevante quanto o próprio desconto.
O que precisa entrar na pauta da empresa agora
A primeira providência é levantar todos os processos administrativos tributários em andamento, identificando:
- número e fase de cada processo;
- tributo e período de apuração;
- valor atualizado;
- probabilidade de perda;
- existência de depósito ou garantia;
- provisão contábil;
- impacto da tese sobre períodos futuros;
- enquadramento nos Editais nº 9 ou nº 10;
- condições reais de entrada, desconto e parcelamento.
Na sequência, jurídico, fiscal, contabilidade, financeiro e controladoria devem construir cenários comparativos.
Não basta perguntar quanto será descontado. É necessário calcular quanto a empresa pagará, em quanto tempo, com qual impacto sobre o caixa e qual risco deixará de suportar.
A pergunta correta não é apenas “podemos ganhar?”
A empresa também precisa perguntar:
Quanto custará perder depois — e quanto custa encerrar o risco agora?
Em alguns processos, continuar discutindo será a decisão mais racional. Em outros, o desconto, o prazo, a previsibilidade e a prevenção de encargos futuros tornarão a transação economicamente superior.
A pior escolha é deixar o processo seguir por inércia e somente analisar a negociação quando a decisão desfavorável já tiver reduzido as alternativas.
AN ADVOGADOS