O Confia apresenta uma nova lógica de relacionamento tributário

Durante muito tempo, a relação entre empresas e administração tributária foi marcada por declarações, cruzamentos de dados, fiscalizações, autuações e discussões administrativas ou judiciais.

Nesse modelo tradicional, muitas divergências somente aparecem quando a operação já aconteceu, o tributo já foi apurado e a Receita Federal identifica uma possível inconsistência.

O Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal, conhecido como Confia, propõe uma dinâmica diferente.

Em vez de concentrar a relação entre contribuinte e Fisco apenas na fiscalização posterior, o programa busca criar canais permanentes de diálogo, aumentar a transparência e permitir que determinadas questões tributárias sejam identificadas e tratadas antecipadamente.

A publicação do Manual Público de Procedimentos do Programa Confia, em junho de 2026, detalha essa estrutura e mostra que a conformidade fiscal começa a ser tratada como uma função de governança empresarial, e não apenas como cumprimento de obrigações acessórias.

O manual transforma princípios em procedimentos

Conceitos como confiança, transparência, cooperação e segurança jurídica podem parecer abstratos quando não estão acompanhados de regras claras.

O novo manual procura reduzir essa incerteza ao organizar os procedimentos do programa, os fluxos de trabalho, as responsabilidades dos participantes e a atuação dos pontos focais indicados pela Receita Federal e pelas empresas.

O documento também apresenta as etapas de participação, as expectativas de conduta e a forma de tratamento das questões tributárias selecionadas para o relacionamento cooperativo.

Esse detalhamento é relevante porque um programa baseado em confiança não pode depender apenas de relações pessoais ou de entendimentos informais. Ele precisa de procedimentos documentados, responsabilidades definidas e critérios que possam ser acompanhados por ambas as partes.

A previsibilidade começa justamente pela clareza sobre quem deve agir, quais informações precisam ser fornecidas e como uma divergência será analisada.

O objetivo não é eliminar a fiscalização

O Confia não significa que empresas certificadas deixarão de ser fiscalizadas ou que suas interpretações tributárias serão automaticamente aceitas.

Também não representa imunidade contra autuações, multas ou questionamentos.

O que muda é a possibilidade de construir uma relação mais preventiva. Operações relevantes, inconsistências e dúvidas interpretativas podem ser discutidas antes que se transformem em litígios de grande valor.

Isso permite que a empresa apresente informações, explique sua operação e corrija eventuais fragilidades com maior antecedência.

Para a Receita, o modelo amplia o conhecimento sobre os controles e as atividades do contribuinte. Para a empresa, pode aumentar a previsibilidade sobre a forma como determinadas posições fiscais serão analisadas.

A cooperação, portanto, não diminui a responsabilidade empresarial. Na prática, pode aumentar a exigência por informações corretas, tempestivas e consistentes.

Transparência exige capacidade de explicar as posições tributárias

Uma empresa pode apresentar todas as declarações dentro do prazo e, ainda assim, não possuir uma governança fiscal madura.

O ponto central não é apenas entregar obrigações acessórias. É conseguir demonstrar como as decisões tributárias foram tomadas.

Isso envolve saber responder, de forma documentada:

qual é o fundamento legal de determinada posição;

quem aprovou a interpretação adotada;

quais áreas participaram da decisão;

qual foi o impacto financeiro estimado;

quais riscos foram identificados;

como a operação foi refletida na contabilidade;

se os sistemas foram parametrizados corretamente;

quais documentos comprovam o tratamento utilizado;

e como a empresa acompanha mudanças legislativas e jurisprudenciais.

Quando essas respostas dependem exclusivamente da memória de um funcionário ou de um parecer isolado, existe uma fragilidade de governança.

O Confia reforça a ideia de que a posição fiscal da empresa precisa ser compreensível, rastreável e sustentada por evidências.

O plano de trabalho coloca as questões relevantes sobre a mesa

Uma das etapas centrais do programa é a elaboração conjunta do Plano de Trabalho Confia.

Nesse plano, são definidos os temas tributários que serão tratados cooperativamente em determinado período.

A empresa pode apresentar operações relevantes ou posições que envolvam maior complexidade. A Receita, por sua vez, pode indicar inconsistências ou assuntos que precisam de esclarecimento.

Esse mecanismo permite que o relacionamento não fique restrito a dúvidas genéricas.

A análise pode se concentrar em temas concretos, como reorganizações societárias, aproveitamento de créditos, operações entre empresas do mesmo grupo, benefícios fiscais, comércio exterior, preços de transferência ou mudanças decorrentes da reforma tributária.

A principal vantagem está na possibilidade de enfrentar a questão antes que ela permaneça acumulando risco durante vários exercícios.

Uma divergência identificada tardiamente pode atingir anos de operações, gerar autuações elevadas e comprometer provisões, fluxo de caixa e demonstrações financeiras.

O jurídico tributário deixa de atuar somente depois do problema

Em muitas organizações, o jurídico tributário é acionado apenas quando chega uma intimação, um auto de infração ou uma cobrança.

A proposta de conformidade cooperativa exige uma participação mais antecipada.

O jurídico precisa estar presente na análise de novas operações, na revisão de contratos, na interpretação das normas e na avaliação das posições adotadas pelo departamento fiscal.

A contabilidade registra os efeitos. O fiscal realiza a apuração. O financeiro administra o caixa. A tecnologia mantém os sistemas. O jurídico avalia fundamentos, riscos e consequências.

Quando essas áreas trabalham de forma isolada, uma mesma operação pode receber tratamentos diferentes em contratos, notas fiscais, declarações e demonstrações contábeis.

A governança fiscal depende da integração dessas informações.

Sistemas e dados passam a fazer parte da conformidade

Grande parte da tributação empresarial é operacionalizada por sistemas.

Cadastros incorretos, classificações fiscais inadequadas, regras de tributação desatualizadas e falhas de integração podem reproduzir erros em milhares de operações.

Por isso, a conformidade fiscal não pode ser analisada apenas por meio de pareceres e planilhas.

É necessário avaliar como as regras foram transformadas em parâmetros tecnológicos e como os dados percorrem os diferentes sistemas da empresa.

Uma organização pode possuir uma interpretação jurídica correta, mas aplicá-la de maneira errada porque o ERP está parametrizado de forma incompatível.

Também pode existir o problema inverso: o sistema realiza determinado cálculo, mas ninguém consegue explicar qual norma sustenta o procedimento.

Em um ambiente de maior transparência, essas inconsistências tendem a se tornar mais visíveis.

Controles internos precisam funcionar continuamente

A empresa não se torna confiável apenas porque possui políticas internas formalmente aprovadas.

Os controles precisam funcionar na prática.

Isso exige rotinas de conferência, segregação de funções, níveis de aprovação, monitoramento de riscos e tratamento de inconsistências.

Também é necessário definir responsabilidades.

Quem pode alterar parâmetros fiscais?

Quem aprova uma nova tese tributária?

Quem acompanha compensações?

Quem controla procurações eletrônicas?

Quem revisa declarações antes da transmissão?

Quem informa ao jurídico quando uma operação comercial muda?

Quem acompanha intimações e mensagens no ambiente eletrônico da Receita?

Sem essas definições, o risco tributário pode surgir em atividades aparentemente operacionais.

O Confia também estabelece deveres para os participantes

O relacionamento cooperativo não pode funcionar quando apenas uma das partes fornece informações ou cumpre prazos.

Os participantes precisam indicar pontos focais, manter comunicação ativa, apresentar dados de forma clara e tratar os temas definidos no plano de trabalho.

A empresa deve estar preparada para responder com agilidade e envolver as pessoas adequadas em cada discussão.

Isso demanda uma estrutura interna capaz de localizar documentos, validar informações e coordenar diferentes áreas.

Também exige cuidado com a qualidade das informações fornecidas.

Transparência não significa entregar dados de forma desorganizada. Significa disponibilizar informações completas, coerentes e contextualizadas, que permitam compreender a operação e a posição tributária adotada.

O programa ainda não está aberto a todas as empresas

A primeira edição do Confia possui requisitos restritivos e está voltada aos maiores contribuintes.

Entre os critérios divulgados estão o enquadramento da empresa no monitoramento de maiores contribuintes, receita bruta mínima, volume relevante de tributos declarados e limites relacionados ao endividamento.

Por isso, a maioria das pequenas e médias empresas não poderá ingressar imediatamente no programa.

Isso, porém, não reduz a relevância do modelo para esse público.

As práticas exigidas pelo Confia indicam a direção adotada pela administração tributária: mais governança, melhor qualidade de dados, transparência, gestão de riscos e capacidade de resolver divergências antes do litígio.

Empresas que ainda não podem participar formalmente podem utilizar esses elementos como referência para avaliar sua própria maturidade fiscal.

Conformidade não deve existir apenas para obter um selo

O reconhecimento público concedido aos participantes pode produzir valor reputacional.

Contudo, a governança tributária não deve ser construída apenas para conquistar uma certificação.

O benefício principal está na própria qualidade dos controles.

Uma empresa que conhece suas posições fiscais consegue estimar melhor seus riscos, reduzir erros, administrar provisões e tomar decisões com maior segurança.

Também consegue responder mais rapidamente a auditorias, fiscalizações, operações societárias, processos de venda, captação de investimentos e exigências de instituições financeiras.

A reputação fiscal surge como consequência de uma estrutura confiável, e não apenas de uma comunicação institucional.

A alta administração precisa participar

O risco tributário não pertence exclusivamente ao departamento fiscal.

Uma decisão comercial pode criar consequências tributárias. Um contrato pode definir responsabilidades inadequadas. Uma aquisição pode carregar passivos ocultos. Uma reorganização societária pode gerar questionamentos futuros.

Por isso, a alta administração precisa conhecer as principais posições fiscais da organização.

Não é necessário que diretores e conselheiros dominem todos os detalhes técnicos. Mas devem compreender quais temas representam maior exposição, quais valores estão envolvidos e quais controles foram adotados.

Relatórios periódicos podem incluir:

principais riscos tributários;

teses adotadas;

processos relevantes;

compensações realizadas;

benefícios fiscais utilizados;

operações com partes relacionadas;

inconsistências identificadas;

medidas de correção;

e mudanças regulatórias com impacto esperado.

Quando a governança fiscal chega à diretoria e ao conselho, a tributação deixa de ser tratada apenas como rotina operacional.

O que as empresas podem revisar desde agora

Mesmo as organizações que não participam do Confia podem avaliar sua estrutura com base nos princípios do programa.

O diagnóstico deve verificar:

se existe uma política formal de gestão tributária;

se as responsabilidades estão definidas;

se as principais posições fiscais estão documentadas;

se jurídico, fiscal, contabilidade, financeiro e tecnologia atuam de forma integrada;

se os sistemas refletem corretamente as regras aprovadas;

se existem controles sobre declarações, compensações e procurações;

se a empresa acompanha mudanças legislativas;

se há revisão periódica dos riscos;

se as inconsistências são registradas e corrigidas;

e se a administração recebe informações suficientes para tomar decisões.

O objetivo não é produzir documentos em excesso. É garantir que os controles correspondam à realidade da operação.

Previsibilidade começa dentro da própria empresa

O Confia propõe uma relação mais cooperativa entre contribuintes e Receita Federal.

Mas nenhuma empresa consegue construir previsibilidade externa quando não possui organização interna.

Antes de dialogar com o Fisco, é necessário que as áreas da própria organização compartilhem informações, compreendam os riscos e adotem procedimentos coerentes.

A conformidade fiscal não deve começar quando chega uma fiscalização.

Ela começa na decisão comercial, na redação do contrato, na emissão do documento fiscal, na parametrização do sistema, no registro contábil e na aprovação da posição tributária.

O novo manual torna mais visível uma mudança que já estava em curso: empresas com controles confiáveis, dados consistentes e capacidade de explicar suas decisões estarão mais preparadas para uma relação tributária baseada em diálogo e prevenção.

A previsibilidade oferecida pelo modelo não é automática. Ela depende de uma governança que funcione antes que o problema seja identificado pela Receita.

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