O risco pode continuar no CNPJ da empresa
A compensação tributária é um instrumento legítimo. Por meio dela, a empresa pode utilizar créditos reconhecidos para quitar determinados débitos administrados pela Receita Federal.
O problema começa quando uma suposta oportunidade de redução da carga tributária envolve créditos que não pertencem originalmente à própria empresa.
Em alerta publicado no dia 18 de junho de 2026, a Receita Federal informou que consultorias tributárias estariam oferecendo estruturas baseadas na compra ou utilização de créditos pertencentes a terceiros. Em muitos casos, os créditos oferecidos seriam fictícios, fraudulentos ou apresentados de maneira incompatível com a legislação.
Para a empresa, o risco é relevante: ainda que toda a operação tenha sido apresentada, calculada e transmitida por uma consultoria contratada, o débito tributário permanece vinculado ao contribuinte.
O que a legislação proíbe
A legislação federal admite a compensação tributária, mas estabelece limites claros.
Entre as hipóteses proibidas está a utilização de créditos que tenham sido originariamente apurados por terceiros. Também existem restrições à compensação de créditos judiciais antes do trânsito em julgado, de créditos que não estejam relacionados a tributos administrados pela Receita Federal e de débitos incluídos em parcelamentos.
Isso significa que a mera existência de um crédito não torna sua utilização automaticamente válida.
Mesmo quando o crédito adquirido de terceiro é real, sua utilização para compensar tributos federais pode não encontrar respaldo na legislação vigente. Não basta, portanto, apresentar um título, uma decisão judicial, uma cessão de crédito ou um contrato de aquisição. É necessário verificar quem é o titular originário, qual é a natureza do crédito, se houve trânsito em julgado e se a forma de utilização é legalmente admitida.
R$ 920 milhões em compensações indevidas
A Receita Federal informou ter identificado aproximadamente R$ 920 milhões em débitos indevidamente compensados entre 2024 e 2026 em operações relacionadas a consultorias tributárias.
O número demonstra que o problema não é apenas teórico ou isolado.
Segundo o órgão, algumas consultorias teriam apresentado declarações de compensação em nome dos contribuintes, inserindo informações falsas para superar os controles dos sistemas informatizados e produzir a aparente extinção dos débitos.
Na prática, a empresa pode consultar o sistema e acreditar que o tributo foi compensado. Posteriormente, porém, a Receita pode não homologar a operação, restabelecer a dívida e iniciar procedimentos de cobrança ou fiscalização.
A economia registrada no caixa pode, então, transformar-se em um passivo muito superior ao valor inicialmente compensado.
Contratar uma consultoria não transfere o risco tributário
Um dos pontos mais sensíveis é a falsa percepção de que a responsabilidade pertence exclusivamente à empresa que ofereceu a estrutura.
A contratação de um terceiro não afasta automaticamente a responsabilidade do contribuinte perante o Fisco. É a empresa beneficiada pela compensação que figura como devedora dos tributos e que poderá ser chamada a pagar os valores indevidamente extintos.
Depois disso, poderão existir discussões contratuais, indenizatórias ou até criminais contra os responsáveis pela fraude. Essas medidas, entretanto, não eliminam imediatamente a cobrança tributária dirigida à empresa.
Por isso, o contrato com a consultoria não pode ser tratado como substituto da análise técnica e jurídica da operação.
Cláusulas de responsabilidade, garantias de êxito ou promessas de ressarcimento precisam ser avaliadas com cuidado. Muitas vezes, a empresa que oferece o crédito não possui patrimônio, estrutura ou capacidade financeira para suportar o prejuízo causado ao contribuinte.
A conta pode ser muito maior do que o crédito utilizado
A utilização irregular de créditos pode resultar na cobrança do valor originalmente devido, acrescido de juros e encargos legais.
A Receita também alertou para a possibilidade de aplicação de multa de ofício por falsidade da declaração, que pode partir de 100% e ser aumentada conforme as circunstâncias do caso.
Além do impacto financeiro, podem surgir consequências para administradores, sócios e profissionais responsáveis pela transmissão da declaração de compensação, especialmente quando houver indícios de participação consciente na inserção de informações falsas.
Isso transforma a questão em um problema que ultrapassa o departamento fiscal. A decisão pode alcançar a governança da empresa, os controles internos, a atuação dos administradores e a própria reputação do negócio.
Por que empresas com carga tributária elevada são mais expostas
Indústrias, supermercados, agroindústrias, transportadoras, cooperativas e usinas recolhem mensalmente volumes relevantes de tributos e mantêm estruturas fiscais complexas.
Nesse ambiente, uma proposta de redução imediata do desembolso tributário pode parecer especialmente atraente.
A pressão por caixa, a necessidade de preservar margem e a complexidade da legislação também favorecem a apresentação de soluções que prometem resultados rápidos. Expressões como “crédito líquido e certo”, “operação validada”, “tese consolidada” ou “estrutura já utilizada por grandes empresas” podem criar uma aparência de segurança que não substitui a análise documental.
Quanto maior o valor compensado, maior deve ser o nível de verificação e aprovação interna.
Sinais que exigem atenção
Alguns elementos devem acender um alerta antes da contratação ou utilização de qualquer crédito tributário:
promessa de redução imediata e elevada da carga tributária;
crédito que não surgiu das próprias operações da empresa;
aquisição de créditos pertencentes a outra pessoa jurídica;
remuneração da consultoria calculada exclusivamente sobre o valor compensado;
ausência de parecer detalhado sobre a origem e a titularidade do crédito;
dificuldade para acessar os documentos completos da ação judicial;
pedido de procuração eletrônica com poderes amplos;
orientação para que a empresa não envolva sua contabilidade ou assessoria jurídica;
garantia de que a Receita não poderá questionar a operação;
pressão para realizar a compensação rapidamente.
Nenhum desses fatores, isoladamente, comprova uma fraude. A combinação deles, contudo, exige análise aprofundada antes da transmissão de qualquer declaração.
Governança fiscal precisa ocorrer antes da economia
A compensação tributária de valor relevante deveria passar por um processo interno semelhante ao adotado para investimentos, empréstimos ou contratos estratégicos.
A empresa precisa conhecer a origem do crédito, sua titularidade, o processo de formação, a legislação aplicável e os riscos de não homologação.
Também é necessário definir quem possui autorização para transmitir declarações, quem revisa as informações, quais procurações estão ativas e como os documentos ficam arquivados.
Contabilidade, departamento fiscal, jurídico, financeiro e administração devem participar do processo de decisão. A concentração de todas as informações em uma consultoria externa reduz a capacidade de controle e aumenta o risco de a empresa descobrir o problema somente após uma intimação.
O que deve ser revisado agora
Empresas que tenham realizado compensações com apoio de terceiros devem levantar todas as declarações transmitidas, especialmente aquelas baseadas em créditos adquiridos, cedidos ou pertencentes originariamente a outras pessoas.
A revisão deve alcançar:
a origem e a titularidade dos créditos;
os processos judiciais apresentados como fundamento;
a existência de trânsito em julgado;
os contratos firmados com consultorias;
as procurações eletrônicas concedidas;
os recibos e documentos do PER/DCOMP;
a contabilização dos créditos e dos honorários;
a situação das compensações perante a Receita;
a existência de intimações, despachos ou procedimentos fiscais.
Também é importante verificar se a estrutura utilizada coincide efetivamente com o que foi aprovado pela empresa. Em alguns casos, a documentação comercial pode descrever uma operação diferente daquela que foi transmitida aos sistemas fiscais.
Regularização espontânea pode reduzir consequências
A Receita orientou os contribuintes que tenham sido enganados por consultorias a avaliar a regularização espontânea, mediante cancelamento das declarações de compensação e pagamento dos débitos.
Segundo o órgão, a iniciativa espontânea pode afastar a multa de ofício e a responsabilização penal nas condições indicadas pela nota.
A decisão de cancelar uma compensação, contudo, deve ser precedida de análise individual. É necessário verificar os documentos, os prazos, a situação do débito e a existência de procedimento fiscal já instaurado.
O tempo é um elemento importante. Depois do início de uma fiscalização ou da formalização de determinadas medidas pelo Fisco, as possibilidades de regularização espontânea podem ser reduzidas.
Economia tributária exige origem, documentação e controle
A gestão eficiente da carga tributária é legítima e necessária para a competitividade das empresas. Isso não significa que toda solução apresentada como planejamento tributário seja juridicamente segura.
A pergunta central não deve ser apenas quanto a empresa economizará.
É preciso saber de onde veio o crédito, a quem ele pertence, qual norma permite sua utilização, como a operação foi declarada e quem assumirá o prejuízo se a Receita não reconhecer a compensação.
Quando essas respostas não estão claras, a suposta economia pode esconder uma dívida que continua crescendo dentro do CNPJ da empresa.
AN Advogados