A biometria entrou nas portarias, nos relógios de ponto e nas áreas restritas como sinônimo de eficiência. O problema é que, sob a ótica regulatória, ela não é apenas infraestrutura. É dado pessoal sensível. E isso muda completamente a conversa para indústrias, grupos empresariais e operações com alto fluxo de pessoas. A própria ANPD elevou o tema à agenda prioritária, reconhecendo que o uso desses dados se expandiu rapidamente e exige parâmetros mais claros para agentes públicos e privados.
O fato
A ANPD já sinalizou, de forma inequívoca, que biometria é um dos temas regulatórios centrais do biênio 2025-2026. A agência abriu consulta pública para subsidiar futura atuação normativa e orientativa, destacando riscos e boas práticas em blocos que vão de hipóteses legais a governança, segurança e direitos dos titulares. No mesmo ciclo, a própria ANPD reconheceu que a LGPD classifica dados biométricos como sensíveis, mas ainda sem um regime específico detalhado, razão pela qual a regulamentação está em construção. Para o gestor, a mensagem é simples: tratar biometria como tema “já resolvido” é um erro de timing jurídico.
O risco oculto
No ambiente corporativo, o desvio mais comum é confundir utilidade operacional com legitimidade jurídica. Controle de acesso, registro de jornada, circulação em áreas críticas e autenticação interna podem até fazer sentido do ponto de vista de segurança. Mas a ANPD já vem alertando, em seus materiais técnicos, para riscos concretos: uso secundário dos dados, coleta mal informada, baixa acurácia, efeitos discriminatórios, incidentes de segurança e ampliação indevida de bases biométricas. Em outras palavras: a tecnologia promete precisão, mas o passivo nasce quando a empresa não consegue demonstrar necessidade, proporcionalidade e governança.
Esse ponto fica ainda mais sensível na escolha da hipótese legal. O guia da ANPD sobre legítimo interesse é direto ao afirmar que essa base não se aplica ao tratamento de dados pessoais sensíveis. Para biometria, quando se cogita a hipótese de prevenção à fraude e segurança do titular, a própria ANPD orienta raciocínio mais rigoroso, com teste de balanceamento e salvaguardas reforçadas. Traduzindo para a prática: não basta dizer que a biometria “aumenta a segurança”. É preciso provar por que ela é indispensável naquele caso concreto e por que direitos e liberdades do titular não estão sendo sacrificados em excesso.
A janela de oportunidade
É aqui que a governança deixa de ser custo e vira vantagem competitiva. Empresas que revisarem agora seus fluxos biométricos estarão melhor posicionadas para enfrentar auditorias, negociações com clientes exigentes, contratos com grandes grupos e futuras exigências regulatórias. O movimento inteligente não é expandir o uso da biometria primeiro e organizar a casa depois. É o contrário: mapear finalidades, revisar base legal, reduzir coleta ao mínimo necessário, endurecer regras de retenção, validar controles de acesso, revisar fornecedores e documentar a lógica decisória antes de escalar a tecnologia.
Na prática, isso exige uma pergunta que poucos fazem cedo o bastante: se essa base biométrica vazar, for reutilizada indevidamente ou questionada pelo titular, a empresa consegue demonstrar, de forma objetiva, por que esse tratamento era realmente necessário? Se a resposta não for imediata, o projeto ainda não está maduro. E em operações industriais, onde controle, rastreabilidade e continuidade importam, maturidade documental pesa tanto quanto a tecnologia embarcada.
O próximo passo do gestor
O debate sobre biometria não é mais técnico apenas para TI ou segurança patrimonial. Ele já é tema de diretoria, jurídico, compliance, RH e operações. O ponto decisivo não está em adotar ou rejeitar a tecnologia de forma genérica, mas em separar o que é realmente indispensável do que é apenas confortável. Em proteção de dados, conveniência costuma ser um argumento fraco. Necessidade bem documentada, não.
AN Advogados