No dia 25 de março de 2026, a Comissão de Agricultura do Senado Federal (CRA) aprovou o PL 4.812/2025, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PP-MT), com relator o Senador Zequinha Marinho. Trata-se da mudança mais profunda no Direito do Trabalho Rural desde a edição da Lei 5.889/1973 — norma que, por mais de cinco décadas, regulou as relações de emprego no campo.
O projeto revoga integralmente a legislação anterior e consolida as regras em um estatuto de 221 artigos. Para empresas do agronegócio, prestadores de serviços rurais e departamentos de RH e compliance que gerenciam trabalhadores do setor, a transição exige atenção consultiva imediata.
O fim do limbo jurídico para operadores de tecnologia
Um dos pontos mais relevantes do novo texto é o Capítulo VII, que cria a figura do “Operador de Tecnologia Rural”. Até agora, profissionais responsáveis pela operação de drones agrícolas ou maquinários autônomos ocupavam uma zona cinzenta: havia dúvida sobre se deveriam ser regidos pela legislação trabalhista rural ou pela urbana.
A nova lei encerra essa insegurança: esses profissionais serão classificados como trabalhadores rurais. A mudança tem impacto direto no cálculo de contribuições previdenciárias, no acesso a benefícios específicos do campo e na base de cálculo de encargos trabalhistas.
Contratos de safra: custo rescisório mais previsível
O relator introduziu ajustes que flexibilizam a indenização ao término do contrato de safra, modelo amplamente utilizado em vínculos temporários de colheita. Para empregadores, isso pode representar uma redução mensurável no custo rescisório, desde que os contratos estejam adequadamente estruturados e em conformidade com a nova lei.
Este é um ponto que merece revisão preventiva dos modelos contratuais vigentes antes da entrada em vigor do novo estatuto.
Obrigações acessórias em áreas sem conectividade
Outro avanço prático diz respeito à fiscalização digital. O projeto prevê que, em propriedades rurais sem cobertura de internet, obrigações acessórias como o registro eletrônico de ponto e o envio de dados ao eSocial poderão ser realizadas de forma offline, com sincronização posterior. Essa previsão reduz o risco de autuações por atraso técnico — problema recorrente em regiões de cobertura deficiente do agronegócio brasileiro.
O que sua empresa deve fazer agora
Com a aprovação na CRA, o projeto segue para as próximas etapas legislativas. O período de transição é o momento adequado para:

Revisar contratos de trabalho rural vigentes à luz do novo estatuto;
Adequar os modelos de contrato de safra às novas regras de rescisão;
Reavaliar o enquadramento previdenciário de operadores de tecnologia;
Implementar rotinas de cumprimento offline para o eSocial e ponto eletrônico.

As informações contidas neste artigo têm caráter exclusivamente informativo e não configuram aconselhamento jurídico.

AN Advogados.

Será um prazer receber você.
De Segunda à Sexta-Feira das 8h às 18h.

+55 018 3323 5710 / +55 018 3324 3468
contato@almeidaenogueira.com.br
Rua Padre David, 987 – Vila Ouro Verde
Assis | SP

Portal de Privacidade