
Na data de 16/01/2023, começou a ser implantada a versão S1.1 do eSocial, que prevê a inserção de informações relativas a condenações e acordos trabalhistas, conforme a versão do Manual de Orientação do eSocial, publicada ainda em 2022.
No entanto, em função da substituição da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) pela DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades Fundos), os eventos relativos à inclusão dos dados de processos trabalhistas estão previstos para serem disponibilizados no eSocial a partir do próximo 1° de abril de 2023.
De acordo com as regras do manual da nova versão do eSocial (Versão S-1.1), as empresas deverão registrar os casos — ações trabalhistas e acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter) — concluídos a partir de 1o de janeiro de 2023.
Assim, devem ser enviados: processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de janeiro de 2023 em diante; acordos judiciais homologados a partir desta mesma data; processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir dessa mesma data, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior; e acordos no âmbito de Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleos Intersindicais (Ninter) celebrados também dessa data em diante.
Além disso, também há obrigatoriedade de informar dados dos processos em que foram condenadas de forma solidária ou subsidiária, sendo exigidas informações sobre o período em que o funcionário trabalhou na empresa, remuneração mensal, pedidos do processo e o que diz a condenação, além da base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária.
O prazo para que as empresas apresentem essas informações termina no 15º dia do mês subsequente à decisão ou ao acordo homologado.
O recolhimento de valores relativos às reclamatórias trabalhistas será gerado pela DCTFWeb. Com relação ao FGTS, permanecerá o envio de Sefip 650/660 até que o FGTS Digital entre em Produção.
Salientamos que o envio dessas informações torna-se mais completo e requer atenção por parte do setor de recursos humanos, pois os eventos deverão ser lançados de acordo com os dados do processo trabalhista.
No tocante aos RECLAMATÓRIOS TRABALHISTAS, quatro são os eventos criados para lançamentos de dados (2500, 2501, 3501 e 5001), eventos estes independentes da folha de pagamento, senão vejamos:
- Evento 2500
Criado para lançamento de informações de processos apenas referentes à Justiça do Trabalho, acordos nas comissões de conciliação prévia e condenações efetuadas na J. Trabalho, não abrangendo processos da Justiça Comum, Justiça Federal, entre outros. Obrigatório para todos os declarantes obrigados a reconhecer ou alterar informações relativas ao vínculo trabalhista ou recolher INSS e FGTS através destes processos.
O prazo de envio é de até 15 dias do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão proferida. O pré-requisito é a empresa já estar cadastrada no e-social.
Esse evento deve ser enviado pelo responsável pelo pagamento da obrigação, ainda que não seja o empregador (nos casos de condenação por responsabilidade subsidiária).
Não interfere no processo de evento mensal da folha de pagamento. Deve ser enviado mesmo quando INEXISTIR contribuição previdenciária ou FGTS a recolher. A Matrícula do e-social deve ser a mesma do vínculo declarado no e-social e, caso o vínculo não tenha sido enviado, às informações contratuais (por exemplo, de um empregado com vínculo antigo) deverão ser lançadas neste evento denominado 2500, inclusive informações complementares.
- Evento 2501
neste evento serão declarados os valores do imposto sobre a renda da pessoa física e das contribuições sociais previdenciárias, inclusive as destinadas a terceiros reconhecidas por determinação judicial.
Prazo: Até o dia 15 do mês subsequente ao pagamento. Atenção: Deve ser enviado um evento S-2501 para cada processo trabalhista, independentemente do número de trabalhadores incluídos nesse processo como parte. Se houver parcelamento, deverá ser gerado um evento para cada parcela quitada.
Tal evento não deve ser enviado se não houver contribuição previdenciária ou imposto de renda incidente a recolher, ou seja, nesses casos, basta o lançamento das informações previstas no evento 2500.
- Evento 3500
Elaborado para EXCLUSÃO dos eventos 2500 e 2501, de modo que sempre que a empresa pretende apagar os outros eventos, será utilizado o 3500. A exclusão implica na perda dos efeitos jurídicos das obrigações dos layouts criados e excluídos, perdendo seus efeitos jurídicos.
Seu prazo é indefinido.
- Evento 5501
Foi elaborado tão somente para retorno das telas anteriores do e-social, possibilitando a CONFERÊNCIA dos tributos e obrigações acrescentadas no evento 2501, ou seja, a possibilidade de revisar aquilo que foi lançado (imposto de renda, contribuições previdenciárias). Importante destacar que atualmente as empresas lançam tais informações por meio de processo manual da SEFIP, o qual será substituída pelos novos layouts do eSocial os quais ainda serão liberados.
Com todos esses dados que passam a ser de informação obrigatória pelas empresas, a União passa a ter mais meios de fiscalização e controle das contribuições fundiárias e previdenciárias incidentes sobre condenações e acordos judiciais, o que se espera que aumentem as fiscalizações sobre as empresas agora em âmbito judicial, que praticamente não acontecia antes.
Por fim, ainda não há no layout a referência específica a penalidades, mas seguindo a mesma dinâmica das outras obrigações do eSocial podem ser aplicadas multas em decorrência de eventuais fiscalizações em razão do descumprimento das obrigações no sistema.
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