Uma tese tributária pode mudar em Brasília e continuar sem produzir efeito econômico dentro da empresa por meses. Basta que a parametrização do ERP continue executando a regra antiga. Esse é um risco especialmente relevante quando a rotina fiscal envolve estornos automáticos, porque o sistema pode eliminar créditos sem que ninguém reavalie a premissa jurídica que originou aquela configuração.
No Tema 1.258 da repercussão geral, o STF decidiu que a saída interestadual de combustível derivado de petróleo sem incidência do ICMS para o Estado de origem não obriga à anulação dos créditos cobrados nas operações internas anteriores. O mérito havia sido julgado em setembro e o acórdão foi publicado em 29 de outubro. A tese fixada pelo Plenário afirma expressamente que o artigo 155, § 2º, X, “b”, da Constituição não enseja a anulação desses créditos.
O efeito empresarial não é simplesmente “todos podem recuperar ICMS de combustível”. A tese possui uma moldura jurídica específica relacionada às operações alcançadas pelo Tema 1.258, e cada contribuinte precisa confrontar sua situação concreta com os pressupostos do julgamento. O ponto seguro é que, para operações enquadradas nessa hipótese, manter automaticamente o estorno pode significar continuar adotando um tratamento fiscal desfavorável apesar da consolidação do entendimento constitucional.
Esse é o tipo de decisão que exige conversa imediata entre Tributário e ERP. O sistema realiza estorno? Com base em qual regra? Desde quando? Há créditos históricos alcançados pela controvérsia? Existe processo judicial ou administrativo relacionado? Que efeitos contábeis decorreriam de eventual revisão?
A publicação do acórdão transforma uma pauta que poderia parecer restrita ao contencioso em uma pergunta operacional. O Supremo pode mudar a interpretação jurídica em uma sessão. O ERP, porém, continuará repetindo a configuração antiga indefinidamente — até alguém mandar que ele pare.

