Boa parte das discussões sobre IBS e CBS ainda está concentrada em alíquotas, créditos e transição. Mas existe uma etapa anterior, muito menos chamativa, que pode definir o tratamento tributário de diversas operações: classificar corretamente o serviço que a empresa presta ou contrata.
Em 29 de outubro, o MDIC e o Ministério da Fazenda abriram mecanismo permanente para apresentação de propostas de alteração na Nomenclatura Brasileira de Serviços e em suas notas explicativas. A iniciativa ganhou relevância adicional com a Reforma Tributária porque a Lei Complementar nº 214/2025 utiliza códigos da NBS em diferentes hipóteses, inclusive para reduções de alíquotas de IBS e CBS. A NBS alcança atividades tão diversas quanto construção, transporte, serviços financeiros e imobiliários, tecnologia, manutenção e serviços técnicos e profissionais.
Para empresas, a questão é menos abstrata do que parece. Muitos cadastros de serviços foram construídos anos atrás apenas para facilitar requisições, pedidos de compra ou integração contábil. Duas áreas podem chamar economicamente o mesmo serviço por nomes diferentes, enquanto contratos, nota fiscal e ERP utilizam descrições que não conversam entre si.
Na lógica anterior, essa inconsistência poderia ser encarada como um problema administrativo. Na Reforma Tributária, determinados códigos passam a possuir relevância diretamente conectada ao tratamento fiscal. Um cadastro mal estruturado pode, portanto, deixar de ser apenas uma inconveniência de Compras e se transformar em problema tributário.
A revisão precisa ser conjunta. Fiscal conhece o efeito tributário; Compras sabe o que efetivamente está sendo contratado; Jurídico enxerga o escopo do contrato; e TI ou a equipe de ERP conhece o código que o sistema utiliza. A pergunta que merece entrar na agenda não é apenas “qual será a alíquota do IBS e da CBS?”, mas “temos certeza de que o serviço sobre o qual estamos aplicando essa alíquota está classificado corretamente?”.

