Atestados médicos colocam RH, Direito do Trabalho e proteção de dados no mesmo problema. De um lado, a empresa precisa administrar afastamentos, abonar ausências e identificar situações que exijam encaminhamento previdenciário ou acompanhamento ocupacional. De outro, o diagnóstico do trabalhador é informação sobre saúde e, portanto, dado pessoal sensível.
A Quinta Turma do TST analisou recentemente um caso em que uma trabalhadora teve ausências descontadas após apresentar atestados sem CID. A empresa fundamentava a exigência em norma coletiva. O colegiado manteve a negativa de indenização por danos morais, destacando que, no caso concreto, não houve prova de exposição indevida, uso discriminatório ou divulgação das informações médicas. O acórdão reconheceu também que dados de saúde exigem tratamento compatível com os princípios de finalidade e necessidade e acesso restrito a pessoas autorizadas. O julgamento ocorreu em 14 de outubro, no RRAg-0000299-37.2024.5.12.0014.
É importante não ampliar a decisão além do que ela efetivamente resolveu. O julgamento não estabeleceu uma tese geral autorizando qualquer empregador a criar unilateralmente uma política de rejeição de atestados sem CID. O resultado ocorreu dentro de um caso específico em que havia previsão coletiva e em que se discutia, sobretudo, indenização por danos morais. A própria jurisprudência sobre cláusulas que exigem diagnóstico médico possui controvérsias, o que torna arriscado transformar esse acórdão em regra universal.
Para as empresas, a análise correta possui duas camadas. A primeira é trabalhista: o que prevê a convenção ou acordo coletivo aplicável e qual é a política de aceitação de atestados? A segunda é de privacidade: quando a companhia efetivamente recebe informação sobre diagnóstico, quem pode acessá-la e para qual finalidade?
Esse segundo ponto merece especial atenção. O problema não termina quando o documento é entregue ao RH. Dados médicos não devem circular em grupos, e-mails amplos, planilhas compartilhadas ou sistemas acessíveis a pessoas que não precisam daquela informação. A pergunta empresarial mais madura deixou de ser apenas “podemos exigir o CID?” e passou a incluir “se recebemos esse dado, quantas pessoas dentro da empresa realmente precisam enxergá-lo?”.

