O pedágio de 2027 não deveria ficar congelado no orçamento: a Reforma Tributária pode mudar a conta das concessões

Por AN Advogados · · 1 min de leitura

Quando empresas constroem seus orçamentos logísticos, diesel, folha, manutenção e frete costumam receber diversas simulações. O pedágio, em comparação, frequentemente aparece como uma premissa mais estável. A Reforma Tributária começa a exigir que essa linha também seja tratada com maior sensibilidade.

A ANTT realizou a Reunião Participativa nº 8/2026 para discutir uma metodologia transitória destinada a calcular e recompor os impactos econômico-financeiros da Reforma Tributária do Consumo nos contratos de concessão rodoviária em 2027 e 2028. A proposta analisa efeitos sobre receita tarifária e custos operacionais e prevê, inicialmente, recomposição cautelar de 60% do impacto líquido calculado, com reconciliação posterior. Entre os mecanismos possíveis estão alterações na tarifa de pedágio.

O ponto mais importante é o status: não existe reajuste de pedágio já definido por causa da Reforma Tributária. Trata-se de metodologia em construção para preservar o equilíbrio econômico-financeiro das concessões. Isso significa que empresas não precisam tentar adivinhar agora qual será a tarifa futura, mas também não deveriam tratar o valor atual como certeza absoluta na projeção de 2027.

Uma transportadora ou indústria com rotas intensivas em rodovias concedidas pode fazer algo muito mais útil: testar cenários. Quanto o custo por viagem mudaria se os pedágios subissem 2%, 5% ou 10%? Quais rotas teriam maior exposição? Qual seria o efeito sobre custo por tonelada e contratos de frete?

A Reforma Tributária não ficará restrita ao departamento fiscal das concessionárias. Se o novo modelo alterar o equilíbrio dos contratos rodoviários, parte dessa conta poderá chegar à tarifa — e uma empresa que já simulou esse risco terá uma vantagem clara sobre aquela que deixou o pedágio congelado na planilha.