ISS ficou fora do PIS/Cofins. Prestadores precisam revisar a base antes que o sistema continue calculando como antes

Por AN Advogados · · 1 min de leitura

Quando uma empresa recebe o pagamento de uma nota de serviços, o valor do ISS integra o fluxo financeiro da operação, mas não permanece em seu patrimônio. Durante anos, a discussão foi justamente saber se esse imposto municipal poderia ser tratado como receita ou faturamento para fins de incidência do PIS e da Cofins.

Em 21 de outubro, o STF concluiu o julgamento do RE 592.616, Tema 118 da repercussão geral, e decidiu que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, porque o valor não representa receita própria da empresa prestadora. A tese deverá orientar os demais processos sobre a mesma controvérsia.

Para empresas de serviços, a consequência prática começa no cálculo corrente. Fiscal, Contabilidade e TI precisam verificar se sistemas e parametrizações continuam incluindo o imposto municipal na base das contribuições. Em organizações com faturamento elevado, diferenças percentuais aparentemente pequenas se transformam em valores relevantes quando repetidas em milhares de operações.

Os períodos anteriores exigem uma análise mais cuidadosa. No anúncio do julgamento, a questão da modulação dos efeitos ainda não havia sido definida, o que significa que eventual recuperação de valores passados deve considerar situação processual, prescrição e os desdobramentos do próprio STF.

O principal risco de curto prazo é a inércia. Quando o Supremo afirma que determinada parcela não constitui receita da empresa, continuar tratando esse valor como faturamento apenas porque “o sistema sempre calculou assim” deixa de ser uma justificativa confortável.