Grande parte das discussões sobre adicional de periculosidade é construída sobre documentos técnicos: laudos, descrições de cargo, mapas de risco e registros de atividades. O problema é que operações complexas nem sempre cabem perfeitamente nesses documentos. Um motorista pode acessar áreas diferentes ao longo do turno; um operador pode atravessar zonas de abastecimento; uma equipe de manutenção pode circular por locais não mencionados na descrição padrão da função.
Foi justamente essa distância entre o documento e a operação real que motivou uma iniciativa incomum da Justiça do Trabalho no Porto de Santos. Magistrados, servidores, Ministério Público do Trabalho, auditores-fiscais e perito realizaram inspeções judiciais nos terminais da Brasil Terminal Portuário e da DP World Santos para compreender a dinâmica das operações e a exposição dos trabalhadores a áreas de risco envolvendo inflamáveis. A diligência decorreu do volume de ações nas Varas do Trabalho de Santos discutindo adicional de periculosidade para diferentes funções.
A inspeção percorreu cais, pátios, oficinas, áreas de abastecimento e outras zonas operacionais. Fotos, vídeos, depoimentos e informações técnicas serão consolidados e poderão ser utilizados em vários processos, inclusive como prova emprestada. Isso cria uma mudança importante de perspectiva: dezenas de ações que antes poderiam ser tratadas individualmente passam a compartilhar uma fotografia muito mais detalhada da operação.
Para empresas de logística, terminais, indústrias, centros de distribuição, usinas e operações com inflamáveis, a principal lição é preventiva. Não basta que descrição de cargo e laudo sejam coerentes entre si. Eles precisam ser coerentes com o caminho real percorrido pelos trabalhadores, incluindo frequência, tempo de permanência e acesso eventual ou habitual a áreas classificadas como perigosas.
Uma auditoria de campo pode revelar diferenças que uma auditoria documental não identifica. Se a defesa de dezenas de processos depende da afirmação de que determinado trabalhador não acessa uma área de risco, a empresa deveria ter certeza de que essa afirmação continua verdadeira quando alguém sai do escritório, coloca o capacete e acompanha a rotina da operação.

