O empregado autorizou o uso da imagem, isso significa que ele virou personagem obrigatório das redes sociais da empresa?

Por AN Advogados · · 2 min de leitura

A produção de conteúdo mudou a rotina do varejo. Lojas, supermercados e marcas passaram a utilizar seus próprios empregados em vídeos, reels, campanhas e demonstrações de produtos porque o conteúdo parece mais espontâneo e aproxima a comunicação do público. Para reduzir riscos, muitas empresas adotaram termos de autorização de uso de imagem. O problema surge quando o documento é tratado como autorização irrestrita para qualquer atividade de marketing.

Uma decisão divulgada pelo TRT da 3ª Região ilustra bem essa diferença. Uma vendedora foi indenizada em R$ 7 mil depois de ser obrigada a participar de vídeos promocionais utilizando roupas que lhe causavam constrangimento. A empresa argumentou que havia autorização expressa para uso da imagem, mas a Justiça entendeu que o termo não previa obrigação de produzir vídeos, conteúdo ou frequência de gravações e que essa atividade tampouco integrava o contrato de trabalho. A condenação foi mantida pelo Tribunal nesse aspecto.

A empresa possuía justamente o documento que imaginava protegê-la. A fragilidade estava no salto entre o que havia sido autorizado e aquilo que passou a ser exigido. Autorizar a utilização de uma fotografia institucional, por exemplo, não significa necessariamente assumir uma obrigação funcional permanente de gravar publicidade, vestir determinadas peças ou participar de conteúdos em condições potencialmente constrangedoras.

Isso importa porque uso de imagem e atribuição profissional são questões distintas. RH e Jurídico precisam compreender se a atividade de produção de conteúdo integra efetivamente a função; Marketing precisa conhecer os limites da autorização; e os gestores devem saber que consentimento formal não elimina direitos de personalidade nem transforma qualquer exigência em exercício regular do poder diretivo.

Para empresas que utilizam equipes internas nas redes sociais, vale revisar finalidade, formatos, frequência, possibilidade de recusa e relação entre a campanha e a função contratada. Um termo de imagem pode autorizar a empresa a publicar determinado conteúdo. Ele não necessariamente autoriza a empresa a transformar o empregado em produtor obrigatório desse conteúdo.