O acidente não desaparece quando a CAT não é emitida: subnotificação sistemática terminou em condenação de R$ 800 mil

Por AN Advogados · · 2 min de leitura

Em algumas organizações, a Comunicação de Acidente de Trabalho ainda é tratada com uma lógica defensiva equivocada. Como a CAT pode produzir consequências previdenciárias e servir de elemento probatório em discussões trabalhistas, gestores passam a enxergar sua emissão como algo que deve ser evitado sempre que houver dúvida. A intenção é reduzir exposição. O efeito pode ser exatamente o inverso.

Em ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe, uma empresa de transporte foi condenada em primeira instância ao pagamento de R$ 800 mil por dano moral coletivo após a identificação de quadro generalizado de subnotificação de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. A sentença também determinou a emissão das CATs relativas aos casos encontrados na investigação, o fornecimento de informações para os sistemas de vigilância em saúde e a manutenção de registros médicos cronológicos e legíveis sobre ocorrências e investigações de nexo, preservados sigilo e proteção de dados. O processo é o nº 0000971-67.2026.5.20.0009.

A dimensão da condenação não deve ser transformada em uma regra automática segundo a qual uma CAT não emitida gera indenização de R$ 800 mil. O que chama atenção é justamente a sistematicidade identificada no caso. Um acidente isolado pode produzir uma discussão individual; vários registros incompatíveis entre acidentes, afastamentos, prontuários e CATs podem sugerir uma política empresarial de subnotificação.

Esse risco aumenta em empresas grandes porque os dados estão espalhados. O SESMT acompanha o acidente, RH recebe atestados, Medicina do Trabalho produz registros, Departamento Pessoal observa afastamentos, gestores conhecem ocorrências operacionais e o Jurídico acompanha demandas posteriores. Se essas informações não forem conciliadas, a empresa pode possuir uma realidade estatística muito diferente daquela comunicada aos sistemas oficiais.

A auditoria prática não deveria partir da pergunta “quantas CATs emitimos?”, mas da comparação entre acidentes registrados, atendimentos ocupacionais, afastamentos, benefícios previdenciários, investigações internas e CATs efetivamente abertas. A CAT não cria o acidente. Quando o evento ocorreu, tentar fazê-lo desaparecer administrativamente pode apenas criar um segundo problema, desta vez, de compliance.