A partir dos próximos meses, entram em vigor mudanças relevantes no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) que impactam diretamente empresas empregadoras, operadoras de benefícios, supermercados, restaurantes e toda a cadeia que utiliza VA e VR como ferramenta de política de pessoas. As alterações foram consolidadas pelo Decreto nº 12.712/2025, e inauguram uma nova fase regulatória, com foco em eficiência, redução de custos e reequilíbrio concorrencial.

Este artigo foi elaborado para gestores, executivos e profissionais que lidam diariamente com benefícios corporativos, oferecendo uma leitura estratégica, não apenas normativa, antecipando riscos e oportunidades.

Teto de taxas: impacto direto no custo do benefício

A primeira grande mudança começa em fevereiro: as operações de VA e VR passam a ter limite máximo de 3,6% para a taxa de desconto (MDR) cobrada dos estabelecimentos, enquanto a tarifa de intercâmbio entre emissores e credenciadoras fica limitada a 2%.

Na prática, isso altera profundamente o modelo econômico do setor. Para supermercados, restaurantes e lanchonetes, a medida tende a reduzir custos operacionais e melhorar margens. Para empresas que concedem o benefício, o cenário aponta para maior transparência contratual e pressão por renegociação com operadoras.

Do ponto de vista jurídico-empresarial, contratos firmados sob a lógica anterior devem ser revistos com cautela, especialmente cláusulas de repasse, exclusividade, reajustes automáticos e incentivos comerciais indiretos.

Liquidação financeira em até 15 dias: fluxo de caixa em evidência

Outra alteração sensível diz respeito ao prazo máximo de liquidação financeira, que passa a ser de 15 dias corridos contados da data da transação. O objetivo é atacar um problema histórico do setor: a demora excessiva no repasse aos estabelecimentos.

Para o varejo alimentar, isso representa maior previsibilidade de caixa. Para empresas empregadoras e redes conveniadas, cresce a importância de compliance contratual e fiscalização da cadeia de pagamentos, evitando responsabilizações indiretas e conflitos comerciais.

Fim dos “rebates”: atenção redobrada à natureza pré-paga do benefício

O decreto também proíbe descontos, abatimentos ou vantagens comerciais que descaracterizem a natureza pré-paga do VA e VR, os chamados rebates.
Essa vedação atinge diretamente práticas antes comuns em negociações de grande escala.

Aqui surge um ponto crítico: modelos contratuais que eram aceitos no passado podem se tornar irregulares. Empresas que concedem benefícios precisam revisar políticas internas, fluxos de contratação e governança dos benefícios, sob pena de questionamentos fiscais, trabalhistas e administrativos.

Interoperabilidade: mudança estrutural no mercado de benefícios

Talvez a transformação mais profunda seja a interoperabilidade dos cartões de VA e VR. O novo modelo exige que qualquer cartão seja aceito em qualquer maquininha, eliminando redes fechadas e listas exclusivas de credenciamento.

O cronograma é escalonado:

  • arranjos com mais de 500 mil trabalhadores devem iniciar a abertura em até 180 dias;
  • a interoperabilidade plena deve estar funcionando até novembro de 2026.

Essa mudança busca ampliar a aceitação do benefício, estimular concorrência e reduzir custos sistêmicos. Entidades como a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (ABECS) já trabalham na implementação do chamado trilho voucher, enquanto o varejo, representado pela Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS), acompanha o tema de perto.

Para as empresas, isso exige planejamento jurídico e tecnológico, especialmente na integração de sistemas, revisão de contratos e gestão de riscos regulatórios.

Portabilidade: tema sensível, mas inevitável

A possibilidade de o trabalhador escolher a operadora do benefício, a chamada portabilidade, ficou fora do decreto por ora. A decisão foi estratégica: primeiro garantir a interoperabilidade, depois avançar na portabilidade.

Embora esteja em “standby”, o tema não saiu do radar institucional e deve retornar ao debate no âmbito do Comitê Gestor Interministerial do PAT. Quando implementada, a portabilidade tende a reconfigurar o poder econômico do setor, elevando o nível de serviço exigido das operadoras.

Onde entram as empresas

As mudanças não são apenas regulatórias; são estratégicas.
Empresas que utilizam VA e VR precisam responder a perguntas concretas:

  • Os contratos atuais estão aderentes ao novo decreto?
  • Há riscos ocultos em cláusulas comerciais antigas?
  • Os fluxos financeiros e tecnológicos estão preparados para interoperabilidade?
  • A política de benefícios está alinhada com compliance trabalhista, fiscal e empresarial?

Conclusão

O redesenho do PAT inaugura uma nova lógica para o mercado de benefícios corporativos. Empresas que se anteciparem, revisarem contratos e estruturarem corretamente sua governança transformam risco em vantagem competitiva.

Mais do que acompanhar mudanças, é hora de decidir com base jurídica sólida e crescer com segurança.


Felipe Pescada
Advogado e Sócio Fundador

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