A 5ª Câmara do TRT15 (Campinas) determinou que a cota de PCD que implique risco à segurança aérea da empresa Tri-Star Serviços Aeroportuários Ltda seja cumprida por intermédio de terceiros por meio de convênios com entidades beneficentes de assistência social, devendo respeitar, ainda assim, o preenchimento de 100% da cota legal.


A cota legal para a contratação de pessoas com deficiência (PCDs) no Brasil é estabelecida pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, mais especificamente no seu artigo 93. De acordo com esta lei, empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a preencher uma parcela de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. As porcentagens variam conforme o número total de empregados da empresa, da seguinte forma:

  • Empresas com 100 a 200 empregados: 2% dos cargos devem ser preenchidos por PCDs ou reabilitados.
  • Empresas com 201 a 500 empregados: 3% dos cargos.
  • Empresas com 501 a 1.000 empregados: 4% dos cargos.
  • Empresas com mais de 1.000 empregados: 5% dos cargos.

Essas cotas são um mecanismo legal para promover a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, garantindo-lhes oportunidades de emprego e desenvolvimento profissional. As empresas devem estar atentas ao cumprimento dessas cotas, não apenas para evitar penalidades legais, mas também como parte de suas responsabilidades sociais e compromisso com a diversidade e inclusão.

A decisão recente do TRT15 acima mencionada, entende que em alguns casos, existe a impossibilidade da empresa abarcar, em seu quadro de empregados, a totalidade da cota estabelecida por lei, e assim, destaca a importância de equilibrar a inclusão de PCDs e as exigências de segurança. A possibilidade de cumprir a cota por intermédio de terceiros, conforme o Decreto 9.579/2018, é uma solução inovadora que reconhece as limitações práticas sem negligenciar o direito à inclusão.

O acórdão reforça o conceito de adaptação razoável, enfatizando que é responsabilidade do empregador adaptar o ambiente de trabalho para PCDs, desde que não acarrete ônus desproporcional.

Nesse sentido, acreditamos ser de suma importância apresentar algumas dicas às Empresas para que possam atingir a cota de contratação de PCDs, veja-se:

  • Diagnóstico de Acessibilidade e Inclusão: Realize um diagnóstico abrangente para identificar barreiras e oportunidades de inclusão em diferentes funções.
  • Parcerias com Entidades Especializadas: Estabeleça parcerias com organizações focadas na capacitação e inclusão de PCDs. Essas entidades podem auxiliar na identificação de candidatos qualificados e na adaptação do ambiente de trabalho.
  • Programas de Capacitação Interna: Desenvolva programas internos de treinamento e capacitação para PCDs, visando prepará-los para diferentes funções dentro da empresa.
  • Flexibilidade nas Funções: Seja flexível quanto às funções desempenhadas por PCDs, buscando adaptar as funções às suas habilidades e limitações.
  • Criação de Comitês de Inclusão: Forme comitês internos para discutir e implementar práticas de inclusão, garantindo que as políticas sejam efetivas e contínuas.
  • Comunicação e Sensibilização: Promova campanhas de sensibilização para quebrar preconceitos e criar um ambiente de trabalho inclusivo e acolhedor.
  • Monitoramento e Avaliação: Monitore regularmente o progresso das iniciativas de inclusão e esteja aberto a ajustes e melhorias.
  • Cumprimento da Lei por Meio de Terceiros: Em casos onde a contratação direta é inviável, explore a possibilidade de cumprir a cota legal por meio de terceiros, como permitido pela decisão do TRT.
  • Consultoria Jurídica e de RH: Mantenha uma consultoria especializada para assegurar que todas as ações estejam em conformidade com a legislação e sejam socialmente responsáveis.
  • Inovação e Tecnologia: Invista em tecnologias assistivas que possam facilitar a inclusão de PCDs em diferentes funções.

Em resumo, a decisão do TRT-15 reflete a necessidade de um equilíbrio cuidadoso entre os direitos de inclusão dos PCDs e as exigências práticas e de segurança de determinadas atividades. Para as empresas, é fundamental adotar uma abordagem proativa, criativa e socialmente responsável para atingir a cota de contratação de PCDs, respeitando tanto a legislação quanto os princípios de inclusão e diversidade.


Fonte: 5ª Câmara determina que cota de PCD que implique risco à segurança aérea
seja cumprida por intermédio de terceiros | Justiça do Trabalho – TRT da 15ª Região –
Campinas (trt15.jus.br)


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