O agronegócio brasileiro não é apenas vocação natural, mas é resultado de décadas de investimento em ciência, tecnologia e inovação. Nesse processo, a propriedade intelectual emerge como ativo estratégico para as empresas que desejam proteger o valor gerado por suas soluções, técnicas e cultivares.
No vasto campo do agronegócio, a inovação é a semente que impulsiona o crescimento e a sustentabilidade. A proteção de cultivares e tecnologias agrícolas, amparada pela Lei nº 9.456/1997 e pelo sistema de patentes, tem impulsionado um ciclo virtuoso de inovação no campo.
Com a crescente pressão por produtividade, sustentabilidade e rastreabilidade, especialmente em cadeias produtivas como a da cana-de-açúcar, proteger os ativos intangíveis tornou-se fundamental para a longevidade e a competitividade das empresas do setor.
Mais do que um direito exclusivo, o sistema de propriedade intelectual se revela um mecanismo de segurança econômica, fomentando parcerias público-privadas, viabilizando a internacionalização de tecnologias e posicionando empresas brasileiras como protagonistas em cadeias globais de valor.
A recente disputa judicial entre a Aprosoja-MT e a Monsanto (atualmente incorporada pela Bayer), em que se discute a cobrança de royalties referentes a duas patentes vencidas da tecnologia Intacta RR2 PRO, ilustra com clareza a importância da gestão estratégica da propriedade intelectual no agronegócio.
Outro exemplo internacional que ilustra os desafios contemporâneos da proteção intelectual no agronegócio é o caso Corteva Agriscience LLC vs Inari Agriculture Inc., em trâmite nos Estados Unidos. A disputa gira em torno da modificação genética de sementes depositadas em bancos de germoplasma e levanta questões complexas sobre a titularidade de inovações decorrentes de materiais biológicos previamente protegidos. O processo reforça a necessidade de governança jurídica robusta para ativos intangíveis no campo.
Esses casos reiteram que a propriedade intelectual no agronegócio não é apenas um ativo jurídico, mas um campo estratégico de disputa por valor, controle de mercado e autonomia tecnológica. Ignorar sua dimensão prática pode significar não apenas perda de competitividade, mas também exposição a litígios.
A propriedade intelectual — que abrange patentes, cultivares, desenhos industriais e segredos comerciais — constitui um instrumento jurídico indispensável para a proteção de tecnologias, processos e soluções inovadoras desenvolvidas no campo. A ausência dessa proteção pode não apenas comprometer o retorno dos investimentos em pesquisa e desenvolvimento, mas também expor a empresa à biopirataria.
Além das cultivares, inovações em maquinário, biotecnologia e práticas agrícolas sustentáveis também podem ser protegidas. Patentes, modelos de utilidade, marcas e segredos industriais oferecem diferentes arranjos de proteção para garantir competitividade e resguardar o know-how das empresas. O uso estratégico desses instrumentos transforma o ativo intangível em vantagem concreta no mercado.
A proteção da propriedade intelectual deve ser pensada desde as fases iniciais da pesquisa até a chegada ao mercado. Ela não apenas resguarda os resultados da inovação, mas também agrega valor ao portfólio da empresa, eleva seu posicionamento no setor e mitiga riscos de apropriação indevida por concorrentes. No atual cenário agrícola, marcado por concorrência acirrada e margens otimizadas, proteger o que se cria é tão essencial quanto produzir com eficiência.
CARLOS EDUARDO PUGLIESI
Advogado Empresarial