Introdução
A litigância predatória, um fenômeno cada vez mais observado nos tribunais brasileiros, representa um desafio significativo para o sistema de justiça. Esta prática, caracterizada pelo uso abusivo do direito de ação com fins de obtenção de vantagem indevida, não apenas sobrecarrega o Judiciário, mas também ameaça a integridade do processo judicial. Recentemente, um caso emblemático julgou uma ação contra um banco e condenou o advogado por má-fé, destacando a necessidade de medidas rigorosas para combater essa prática.
Contexto e Análise de Caso Concreto
Em decisão recente um Juiz do Trabalho da Comarca de Mauá/SP analisou o pleito de uma mulher que processou o banco Itaú por suposta cobrança abusiva em contrato de empréstimo consignado e extinguiu a ação sem resolução de mérito, devido à falta de documentação essencial e comprovação de hipossuficiência econômica. O juiz José Wellington Bezerra da Costa Neto, identificou indícios de litigância predatória, uma vez que o advogado da autora havia apresentado múltiplas ações semelhantes sem a devida fundamentação.
Como consequência, o advogado foi condenado por má-fé e deverá pagar uma multa de dois salários mínimos e arcar com as custas processuais. A decisão se baseou no art. 104 do CPC e no enunciado Numopede 15, que permite a responsabilização direta do advogado em casos de litigância predatória. O escritório Silva Mello Advogados Associados representou o banco réu. Processo: 1002118-18.2024.8.26.0348.
No caso em questão, a autora ajuizou ação contra o banco Itaú, alegando abusividade em encargos contratuais de um empréstimo consignado e solicitando a revisão contratual. Contudo, o juiz José Wellington Bezerra da Costa Neto, da 4ª Vara Cível da Comarca de Mauá/SP, identificou a falta de documentação essencial para o prosseguimento da ação, como a comprovação de hipossuficiência econômica e a ausência do contrato a ser revisado. Além disso, verificou-se que a autora possuía contas ativas em outras instituições financeiras e não compareceu para ratificar a procuração.
O magistrado concluiu que a ausência dessas provas, aliada à distribuição de múltiplas ações semelhantes pelo mesmo advogado, caracterizava a prática de litigância predatória. Como resultado, o juiz indeferiu a petição inicial, extinguiu a ação sem resolução de mérito e condenou o advogado por má-fé, impondo-lhe uma multa de dois salários mínimos e o pagamento das custas processuais, conforme o art. 104 do CPC e o enunciado Numopede 15.
Impactos e Relevância para o Meio Empresarial
1. Segurança Jurídica e Confiabilidade
Empresas precisam operar em um ambiente de segurança jurídica. A proliferação de ações predatórias pode minar a confiança nas instituições judiciais e criar um clima de incerteza. Este caso serve como um precedente importante para reforçar a seriedade com que o Judiciário trata a litigância de má-fé, garantindo um sistema mais justo e equilibrado.
2. Custos e Eficiência Operacional
Litígios abusivos geram custos significativos para as empresas, tanto financeiros quanto operacionais. A defesa contra ações sem fundamento demanda recursos e tempo que poderiam ser alocados para atividades produtivas. Portanto, a repressão a práticas predatórias protege as empresas contra gastos desnecessários e contribui para a eficiência do ambiente de negócios.
3. Reputação e Relações Comerciais
Empresas envolvidas em litígios, mesmo que infundados, podem sofrer danos reputacionais. A transparência e a justiça nas decisões judiciais fortalecem a imagem das empresas, demonstrando compromisso com práticas comerciais justas e éticas.
Reflexões Jurídicas
1. Responsabilidade do Advogado
Este caso ilustra a aplicação direta de penalidades ao advogado, conforme o CPC, quando verificada a má-fé. Essa responsabilização é crucial para desestimular práticas predatórias e assegurar que os advogados atuem com diligência e ética profissional.
2. Prova de Hipossuficiência
A exigência de comprovação de hipossuficiência econômica é um ponto fundamental para a concessão de benefícios da justiça gratuita. A omissão ou fraude nesse aspecto pode ser indicativa de má-fé, sendo vital que os magistrados exijam provas robustas antes de deferir tais benefícios.
3. Dever de Cooperação e Boa-fé Processual
O princípio da boa-fé processual e o dever de cooperação entre as partes e o Judiciário são pilares do processo civil brasileiro. A litigância predatória viola esses princípios, comprometendo a busca pela verdade real e a efetividade do processo.
Conclusão
O combate à litigância predatória é essencial para a manutenção de um sistema judiciário eficiente e justo. O caso analisado demonstra a importância de medidas rigorosas para coibir abusos e garantir que o direito de ação seja exercido de maneira ética e responsável. Empresas e advogados devem estar atentos às implicações dessas práticas e colaborar para um ambiente jurídico mais íntegro e transparente.
Recomendações para Empresas
Para mitigar os riscos associados à litigância predatória, recomenda-se que as empresas adotem práticas preventivas, como a auditoria de contratos e a capacitação de suas equipes jurídicas. Além disso, é essencial manter um diálogo aberto com seus advogados para assegurar que as ações judiciais sejam fundamentadas e éticas, protegendo assim os interesses da empresa e contribuindo para a estabilidade do sistema judicial.
ARTHUR BARBOSA SANCHES
Advogado Trabalhista