A Reforma Tributária não será apenas uma transformação para o departamento Fiscal.

Ela também deverá modificar uma área que, historicamente, toma decisões com base principalmente em critérios comerciais:

o departamento de Compras.

Durante anos, a seleção de fornecedores foi orientada por fatores tradicionais:

  • preço;
  • prazo de entrega;
  • qualidade;
  • capacidade operacional;
  • condições comerciais.

Com a implementação do novo modelo tributário, porém, uma nova variável passa a fazer parte dessa equação:

o impacto tributário da operação.

O fornecedor que hoje apresenta o menor preço pode não representar necessariamente o menor custo para a empresa quando considerados os efeitos do IBS e da CBS.

A pergunta estratégica que começa a surgir dentro das organizações é:

a empresa está escolhendo apenas o menor preço ou está avaliando o custo efetivo da operação após os impactos tributários?


A escolha tributária do fornecedor poderá afetar diretamente o comprador

A Reforma Tributária introduz uma nova dinâmica nas relações comerciais.

Empresas optantes pelo Simples Nacional poderão, em determinadas situações, avaliar a possibilidade de recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora da sistemática tradicional do DAS.

Essa decisão, embora pertença inicialmente ao fornecedor, pode gerar reflexos para toda a cadeia.

Para quem vende, trata-se de uma escolha tributária.

Para quem compra, pode representar diferenças relacionadas à apropriação de créditos e ao custo final da aquisição.

Esse é um ponto relevante:

o fornecedor deixa de ser analisado apenas como parceiro comercial e passa a ser também uma variável tributária da operação.


Compras precisará se aproximar do Fiscal antes da contratação

Tradicionalmente, muitas empresas adotam uma lógica semelhante:

Primeiro, Compras negocia.

Depois, o Fiscal avalia os impactos tributários.

O novo ambiente tributário tende a aproximar essas etapas.

A escolha do fornecedor poderá influenciar:

  • aproveitamento de créditos;
  • custo líquido da aquisição;
  • formação de preços;
  • margem operacional;
  • competitividade.

Isso significa que uma decisão tomada na negociação comercial pode gerar impactos financeiros percebidos apenas meses depois.


O menor preço pode deixar de representar a melhor negociação

Imagine duas propostas comerciais.

O fornecedor A apresenta o menor valor nominal.

O fornecedor B apresenta uma proposta superior.

Pela análise tradicional, a escolha parece evidente.

Mas, considerando a nova lógica tributária, a comparação precisará observar outros elementos:

  • estrutura fiscal da operação;
  • possibilidade de créditos;
  • impacto financeiro futuro;
  • segurança documental;
  • eficiência tributária.

A decisão empresarial muda.

Comprar não será apenas negociar preço. Será avaliar o custo total da operação.


A metodologia de homologação de fornecedores precisará evoluir

Empresas com grande volume de compras deveriam começar a revisar seus critérios de homologação.

A análise do fornecedor poderá envolver:

  • regime tributário;
  • documentação fiscal;
  • impacto do IBS e CBS;
  • possibilidade de geração de créditos;
  • riscos de inconsistências;
  • capacidade operacional;
  • condições comerciais.

O objetivo não é transformar o comprador em especialista tributário.

É criar uma integração entre áreas que passam a compartilhar impacto direto no resultado da empresa.


A decisão prática

A Reforma Tributária exige uma aproximação entre:

  • Compras;
  • Fiscal;
  • Controladoria;
  • Financeiro;
  • Jurídico.

O objetivo é desenvolver uma metodologia de análise do custo líquido de aquisição.

O preço negociado precisa ser avaliado junto com:

  • efeitos tributários;
  • créditos possíveis;
  • documentação;
  • riscos da operação.

A decisão que muda dentro da empresa

A Reforma Tributária transforma Compras em uma área ainda mais estratégica.

O comprador deixa de escolher apenas o fornecedor que apresenta o menor valor comercial.

Passa a participar diretamente da construção do resultado financeiro e tributário da empresa.


A consequência de não agir

O risco é manter uma lógica antiga de contratação em um cenário tributário completamente novo.

A empresa pode conquistar uma redução comercial aparentemente vantajosa e, posteriormente, descobrir que a estrutura escolhida aumentou o custo real da operação.

No novo ambiente tributário, comprar bem também significa comprar tributariamente bem.

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