Uma execução ignorada pelo CNPJ pode terminar produzindo uma restrição pessoal ao sócio
A empresa deixa de pagar uma condenação trabalhista.
As buscas não localizam patrimônio suficiente. O processo avança, os sócios são incluídos na execução e as intimações passam a exigir informações, bens ou propostas de pagamento.
Nesse momento, o comportamento dos responsáveis pode influenciar não apenas os bloqueios patrimoniais, mas também a discussão sobre medidas executivas atípicas.
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho analisou dois pedidos relacionados à retenção de passaportes de devedores trabalhistas e chegou a resultados diferentes. O Tribunal ressaltou que a legalidade da medida depende das circunstâncias concretas de cada execução.
A dívida não autoriza automaticamente restringir a viagem
A retenção de passaporte é uma medida excepcional porque interfere na liberdade de locomoção.
Sua utilização não pode decorrer apenas da existência do débito ou da ausência de pagamento.
É necessário examinar se a decisão está fundamentada, se a providência possui utilidade para a execução e se há elementos concretos indicando resistência, ocultação patrimonial ou comportamento incompatível com a alegada incapacidade financeira.
Em um dos casos analisados pelo TST, a ausência de fundamentação concreta favoreceu a liberação do documento. No outro, a retenção foi mantida diante do histórico de inadimplência em diversas ações, da falta de cooperação e da intenção de realizar viagem internacional considerada incompatível com a situação declarada pela devedora.
A forma como o sócio se comporta pode mudar a intensidade da execução
Quando o sócio é formalmente incluído no processo, ignorar intimações deixa de ser uma postura neutra.
A falta de resposta pode ser interpretada como resistência. Informações patrimoniais contraditórias podem aumentar a desconfiança. Transferências sem justificativa, esvaziamento de contas e manutenção de elevado padrão de consumo podem ser utilizados para fundamentar medidas mais severas.
Isso não significa que toda movimentação pessoal será ilícita.
O risco aparece quando a narrativa de incapacidade econômica não corresponde ao comportamento demonstrado nos autos ou aos dados localizados pelos sistemas de pesquisa.
A governança patrimonial começa antes do processo
Empresas familiares precisam manter separação clara entre o patrimônio da sociedade e o dos sócios.
Aportes, empréstimos, retiradas, distribuição de lucros e transferências devem ser formalizados. Alterações societárias precisam retratar a realidade. A entrada ou saída de familiares não deve existir apenas no papel.
Quando não há documentação, atos empresariais legítimos podem parecer tentativas de ocultação.
Também é necessário acompanhar de forma consolidada o passivo. Um sócio pode conhecer uma ação relevante e desconhecer dezenas de execuções menores que, somadas, revelam um problema muito maior.
Cooperar não significa renunciar à defesa
A empresa e os sócios podem discutir a dívida, questionar sua inclusão, impugnar bloqueios e recorrer das decisões.
Cooperação processual não significa concordar com tudo. Significa responder de forma coerente, apresentar informações verdadeiras e utilizar os instrumentos legais sem criar aparência de fuga ou ocultação.
Garantias, negociações e propostas podem ser avaliadas antes que a execução avance para medidas mais invasivas.
O passaporte não entra automaticamente na execução porque a dívida é da empresa. Ele pode entrar na discussão quando o sócio já está submetido ao processo e sua conduta é interpretada como resistência concreta ao cumprimento da obrigação.
O maior risco não está apenas no valor do passivo. Está em permitir que diversas execuções avancem sem estratégia, informação centralizada ou resposta da administração.
AN Advogados