A alta previdenciária pode chegar depois de anos de afastamento e exigir uma decisão da empresa em poucos dias

O empregado está afastado há um longo período. O benefício foi reconhecido judicialmente e a empresa acredita que o retorno dependerá de uma nova decisão do Judiciário.

Essa segurança pode ser apenas aparente.

No Tema Repetitivo nº 1.157, o Superior Tribunal de Justiça definiu que o INSS pode cancelar administrativamente um benefício por incapacidade concedido por decisão judicial transitada em julgado. Para isso, deve observar o devido processo administrativo e realizar perícia médica, sem necessidade de propor ação judicial revisional.

A razão é que o benefício permanece devido enquanto subsistir a incapacidade. Como essa condição pode mudar, o INSS possui competência para reavaliá-la mesmo quando a concessão original decorreu de sentença.

A cessação do benefício não resolve automaticamente a situação trabalhista

A avaliação previdenciária responde se o segurado continua preenchendo os requisitos para receber o benefício.

A avaliação ocupacional da empresa possui outra finalidade: verificar se o empregado está apto a exercer sua função nas condições reais daquele ambiente de trabalho.

Essas conclusões podem divergir.

O INSS pode considerar que houve recuperação da capacidade laboral, enquanto o médico do trabalho identifica restrições incompatíveis com a atividade original.

É nesse intervalo que surge o risco de limbo previdenciário: o benefício deixa de ser pago, mas o trabalhador não retorna efetivamente à folha ou à função.

A empresa não pode esperar o empregado aparecer sem aviso

O encerramento do benefício deve acionar um protocolo.

A empresa precisa convocar formalmente o empregado, agendar a avaliação ocupacional e solicitar os documentos necessários, sem criar exigências abusivas ou invadir informações médicas protegidas.

Se houver aptidão, o retorno deve ser organizado, inclusive quanto a acessos, função, equipe, treinamentos e atualizações ocorridas durante o afastamento.

Se houver restrições, será necessário analisar adaptação, readaptação, compatibilidade das atividades e eventual divergência entre as avaliações médicas.

Todas as comunicações devem ser documentadas.

Longos afastamentos exigem preparação operacional

Após anos de benefício, a função original pode ter sido modificada ou até extinta. A equipe pode ter sido reorganizada. Novos processos e tecnologias podem ter sido implementados.

Isso não autoriza a empresa a simplesmente recusar o retorno.

RH, medicina do trabalho, SESMT, jurídico e gestão operacional precisam examinar qual atividade poderá ser exercida, quais medidas de adaptação são possíveis e quais riscos existem para o trabalhador e para a organização.

Também devem ser avaliadas a natureza previdenciária do benefício, eventual origem ocupacional, estabilidade e medidas administrativas ou judiciais ainda em curso.

O período sem benefício e sem salário é o maior ponto de exposição

Quando a empresa considera o trabalhador inapto e não permite o retorno, mas também não adota providências para resolver a divergência, pode surgir cobrança de salários retroativos e indenizações.

Por outro lado, receber alguém sem avaliação adequada pode agravar uma condição de saúde e gerar novos afastamentos ou acidentes.

A decisão do STJ não transforma a alta do INSS em uma ordem automática para colocar o empregado imediatamente no posto original. Ela transforma a alta em um evento que exige resposta rápida, coordenada e documentada da empresa.

O momento de criar esse procedimento não é quando o empregado aparece na portaria. É enquanto os afastamentos ainda estão sendo monitorados.

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