Uma rasura desperta suspeita. Uma investigação bem documentada transforma a suspeita em prova.

A empresa recebe um atestado com informações aparentemente alteradas.

A data parece diferente. O período de afastamento não coincide com o padrão do documento. Há divergências entre o registro apresentado e as informações do estabelecimento emissor.

Diante disso, aplicar imediatamente uma justa causa pode parecer a resposta mais firme. Mas a penalidade mais grave do contrato de trabalho não deve ser baseada apenas em impressão visual, comentário informal ou intuição do gestor.

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve a justa causa aplicada a uma operadora de caixa após reconhecer que as provas demonstravam a adulteração do atestado utilizado para justificar a ausência. Para o Tribunal, a conduta caracterizou ato de improbidade e rompeu a confiança necessária à continuidade do vínculo.

O ponto decisivo não foi a aparência do documento

Um atestado com rasura pode possuir explicação legítima.

O profissional de saúde pode ter corrigido uma informação. O estabelecimento pode ter utilizado formulário incomum. A impressão pode apresentar falha. O empregado pode ter recebido o documento já alterado sem participar da modificação.

Por isso, a empresa precisa separar indício de comprovação.

A apuração deve preservar o documento original, registrar como ele foi recebido e verificar sua autenticidade por meio adequado. O contato com o emissor precisa respeitar o sigilo médico e se limitar às informações necessárias para confirmar a emissão, a data e os elementos formais do documento.

O objetivo não é investigar o diagnóstico do empregado. É verificar se o documento foi efetivamente emitido e se corresponde ao que foi apresentado.

A justa causa exige coerência entre prova, tempo e penalidade

Mesmo quando há fraude, a empresa deve agir com cautela.

A penalidade precisa ser aplicada após a conclusão da apuração, sem demora injustificada que possa transmitir tolerância. O empregado deve ter oportunidade de apresentar sua versão. A decisão precisa ser tomada por pessoas autorizadas e registrada de maneira coerente.

Também é necessário verificar se há segurança quanto à autoria da adulteração.

Comprovar que o documento foi alterado não é exatamente o mesmo que demonstrar que o empregado realizou ou conhecia a alteração. Essa distinção pode ser decisiva em uma ação trabalhista.

O protocolo protege a empresa em duas direções

Quando a organização não possui procedimento, tende a oscilar entre dois erros.

O primeiro é ignorar sinais concretos de fraude, enfraquecendo seus controles e estimulando novas ocorrências.

O segundo é aplicar justa causa com base em suspeitas insuficientes, correndo o risco de reversão judicial, pagamento das verbas rescisórias e eventual indenização.

Um protocolo deve indicar quem recebe os atestados, quem pode verificar a autenticidade, como o contato com o emissor será registrado e quem decidirá sobre eventual medida disciplinar.

A medicina do trabalho, o RH, o compliance e o jurídico precisam saber exatamente qual é o seu papel.

A rasura pode iniciar a apuração. Ela não deve encerrar o julgamento.

O que sustenta a justa causa não é a desconfiança da empresa, mas a qualidade do procedimento utilizado para transformar o indício em prova segura.

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