
A Lei n° 14.611/2023, sancionada em 3 de julho de 2023, introduz mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece medidas para promover a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres.
A nova legislação traz uma inovação ao exigir que empresas com 100 ou mais funcionários publiquem relatórios semestrais de transparência salarial e critérios remuneratórios. Esses relatórios devem conter dados anônimos que permitam uma comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de cargos de liderança ocupados por mulheres e homens. Além disso, os dados devem incluir informações estatísticas sobre desigualdades relacionadas a raça, etnia, nacionalidade e idade.
De acordo com a nova lei, caso sejam identificadas desigualdades salariais ou de critérios remuneratórios, a empresa deve elaborar e implementar um plano de ação para mitigar essas disparidades. Esse plano deve estabelecer metas e prazos, e a participação de representantes sindicais e representantes dos funcionários no local de trabalho deve ser garantida.
A não publicação do relatório semestral acarretará em multa administrativa correspondente a até 3% da folha de salários dos funcionários, limitada a 100 salários-mínimos (R$ 132.000,00 em 2023). É importante ressaltar que essa penalidade não impede a aplicação de sanções legais nos casos de discriminação salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens, nem o direito do empregado prejudicado de buscar indenização por danos morais.
Os relatórios de transparência emitidos pelas empresas serão disponibilizados em uma plataforma eletrônica de acesso público, criada pelo Poder Executivo. Essa plataforma também fornecerá indicadores sobre o mercado de trabalho e renda, desagregados por sexo, indicadores de violência contra a mulher, vagas em creches públicas, acesso à formação técnica e superior e serviços de saúde. Além disso, outros dados relevantes para o acesso ao emprego e renda das mulheres serão disponibilizados para orientar a formulação de políticas públicas.
Além das medidas de transparência, a lei também prevê o incentivo à capacitação e formação das mulheres para ingresso, permanência e progressão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens. Também promove a implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, incluindo a capacitação de gestores, líderes e funcionários sobre a igualdade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com avaliação de resultados.
Ressalta-se que o Poder Executivo será responsável por estabelecer um protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres.
A lei também modifica a CLT ao aumentar o valor máximo da multa imposta ao empregador que violar a obrigação de pagar o mesmo salário para trabalho de igual valor, na mesma função e no mesmo estabelecimento, quando a distinção for baseada em sexo, raça, etnia, origem ou idade. Segundo a Lei 14.611/2023, a multa poderá ser fixada em até 10 vezes o valor do novo salário do funcionário discriminado, dobrando em caso de reincidência.
É importante que as empresas se adaptem à nova legislação, embora o artigo 4º da Lei 14.611/2023 seja vago quanto à responsabilidade pela implementação das iniciativas. No entanto, espera-se um aumento na fiscalização sobre o tema. É recomendado que as empresas reflitam sobre suas práticas atuais, incluindo a implementação de treinamentos anuais obrigatórios sobre questões relacionadas a violência, assédio, igualdade e diversidade no trabalho, já abordando os aspectos de equidade entre homens e mulheres conforme previsão da lei.
Além disso, a lei traz uma reflexão sobre a proporção de cargos de liderança ocupados por homens e mulheres, bem como uma reavaliação dos canais de conformidade e das iniciativas adotadas para reduzir qualquer desigualdade de gênero no ambiente de trabalho.
Para empresas de capital aberto, a lei reforça as reflexões trazidas pelas alterações no Formulário de Referência, determinadas pela Resolução CVM nº 59/2021, que exigem transparência sobre o gênero dos funcionários e dirigentes em todos os níveis hierárquicos.
A equipe trabalhista do escritório Almeida e Nogueira Advogados permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre temas de interesse da empresa.
AN ADVOGADOS NAS MÍDIAS SOCIAIS
Acesse nossos canais e confira artigos, dicas e informações jurídicas úteis.